Segundo Tribunal de Alçada Civil


Ementário nº 09/96

Realizado pela Diretoria de Assistência Técnica, Pesquisa e Jurisprudência (DAT-3), sob a supervisão da eg. Presidência.

01. Acidente do trabalho - Doença - AIDS - Contaminação em serviço - Incapacidade laborativa - Inexistência - Inindenizabilidade.
Descabe indenização acidentária a obreiro tido como "soro positivo", portador do vírus da AIDS, em virtude de ferimento provocado em serviço por agulha contaminada, cuja doença encontra-se em estágio embrionário, vez que o mal que poderia, em tese, ensejar a concessão de benefício ainda não existe, objetivamente.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 454.869 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Ricardo Tucunduva - J. 29.04.1996 (quanto a auxiliar de lavanderia de hospital).

02. Acidente do trabalho - Sucumbência - Embargos à execução - Autarquia vencida - Honorários de advogado - Condenação - Aplicação do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, na redação da Lei nº 8.952/94.
Em se tratando de embargos do devedor à execução e sendo eles considerados ação de conhecimento, devido a sua improcedência, o embargante, em razão da sucumbência, responde pela verba honorária.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 452.687 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Adail Moreira - J. 10.04.1996.

03. Acidente do trabalho - Sucumbência - Embargos à execução - Obreiro vencido - Isenção - Exegese do artigo 129 da Lei nº 8.213/91.
A ação de embargos proposta contra os valores da conta de liqüidação é, no caso, conexa com a ação principal que está relacionada com a matéria acidentária, portanto não cabe cobrar a verba sucumbencial a que tem direito garantido em texto legal.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 449.994 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Campos Petroni - J. 07.03.1996.

04. Despejo - Falta de pagamento - Aluguel majorado unilateralmente pelo locador - Coação caracterizada - Descabimento.
A pressão do locador contra o inquilino para obter majoração do aluguel é hipótese de coação, caracterizando abuso de direito.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 453.080 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 15.04.1996.

05. Locação - Contrato - Imóveis pertencentes à associação de fins não econômicos - Possibilidade.
Nada impede que associação sem objetivo de lucro ajuste locações de seus imóveis, sejam residenciais ou comerciais, para com o produto aumentar seu patrimônio e alcançar os objetivos para os quais foi constituída.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 448.838 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - J. 01.02.1996.

06. Locação - Contravenção penal - Artigo 43, II, da Lei nº 8.245/91 - Ação do locatário para obter o pagamento da multa pela infração - Ausência de titularidade - Inadmissibilidade.
O locatário não desfruta de ação para o recebimento da multa do artigo 43, II, da Lei nº 8.245/91. A apuração da prática violadora é atividade privativa do órgão judicante criminal e excluidora da iniciativa do ofendido, que, em última análise, poderá valer-se de pedido de reversão ou da execução da sentença penal.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 453.830 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 22.04.1996.

07. Locação - Encargos - Ônus do locador (artigo 22, da Lei nº 8.245/91) - Norma de ordem pública - Estipulação diversa pelos contratantes - Inadmissibilidade.
O artigo 22, VII, da Lei nº 8.245/91 é norma de ordem pública que não pode ser alterada pela convenção entre os particulares.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 452.835 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Souza Aranha - J. 08.04.1996 (quanto à Lei nº 8.245/91).
08. Locação comercial - Renovatória - Legitimidade - Sociedade comercial - Locatário (sócio) pessoa física - Ausência de autorização contratual para uso do imóvel pela sociedade - Não reconhecimento - Artigo 51, § 2º, da Lei nº 8.245/91.
A possibilidade de substituição do locatário "pessoa física" por "sociedade comercial", para fins de exercício do direito à renovação da avença locatícia, exige expressa previsão contratual.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 453.623 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 15.04.1996.
ANOTAÇÃO DA COMISSÃO
No mesmo sentido:
- quanto à Lei nº 6.649/79:
JTA (RT) 90/408.

09. Locação comercial - Renovatória - Prazo de 05 anos - Preenchimento - Matéria preliminar.
É carecedor da renovatória de locação comercial, por impossibilidade jurídica do pedido, o locador que ajuíza a ação antes do qüinqüênio legal (artigo 51, II, da Lei nº 8.245/91).
2º TACIVIL - AI 456.711 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 18.04.1996.
ANOTAÇÃO DA COMISSÃO
Em sentido contrário:
JTA (Lex) 81/240.
2º TACIVIL - AI 436.848 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Marcato - J. 27.06.1995.

10. Advogado - Mandato - Renúncia - Notificação inexistente - Prorrogação da representação por 10 dias - Artigo 45 do Código de Processo Civil - Limitação circunscrita aos atos processuais.
O advogado renunciante, na forma do artigo 45 do Código de Processo Civil, continua a representar o mandante para evitar-lhe prejuízo. Mas tal obrigação legal se circunscreve aos atos processuais, não se estendendo aos atos próprios de direito material, como, por exemplo, a transação que tem natureza de contrato, exigindo, pois, certos pressupostos e requisitos.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 450.908 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 26.02.1996.

11. Citação - Via postal - Prazo para contestar - Termo inicial - Fluência a partir da juntada do AR - Exegese do artigo 241, I, do Código de Processo Civil.
O prazo para contestar, quando a citação foi efetivada por via postal, começa a fluir a partir da juntada nos autos do aviso de recebimento.
2º TACIVIL - AI 458.321 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 15.04.1996.

12. Execução - Penhora - Sociedade - Bens pessoais do sócio - Dissolução com existência de débito - Admissibilidade - Morte de sócio - Obrigação transmitida aos herdeiros - Exegese do artigo 1.796 do Código Civil.
Com a dissolução da sociedade comercial, e permanecendo débito a ser saldado, é fora de dúvida que os bens particulares do sócio respondem pelas dívidas daquela. Entretanto, falecendo o sócio e sendo ultimada a partilha dos seus bens, os herdeiros respondem pela dívida, cada qual em proporção da parte que na herança lhe couber. É o que soa o artigo 1.796 do Código Civil.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 445.571 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 18.03.1996.

13. Honorários de advogado - Base de cálculo - Retenção do Imposto de Renda - Incidência sobre o valor global do crédito.
A retenção do Imposto de Renda é feita tomando-se por base de cálculo o valor global dos honorários advocatícios, sendo indiferente o número de advogados que constam da procuração.
2º TACIVIL - AI 452.504 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 15.02.1996.

14. Perito - Salário - Arbitramento - Critério - Valor do aluguel - Imóvel de elevado valor locativo - Inadmissibilidade.
Para os laudos avaliatórios que versam sobre imóveis de elevado valor locativo, não se mostra apropriado o critério habitual de fixação dos salários periciais em importância correspondente a 01 mês de aluguel.
2º TACIVIL - AI 456.164 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Morato de Andrade - J. 04.03.1996.

15. Tutela antecipada - Artigo 273, do Código de Processo Civil - Requisito - Identidade entre os pedidos da inicial e a antecipação almejada.
O limite objetivo da tutela é a coincidência em extensão com a prestação definitiva ou a procedência da inicial caracterizada pela provisoriedade e não se confunde com o provimento cautelar.
2º TACIVIL - AI 456.382 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 10.04.1996.

(DOE Just., 07.06.1996, p. 14)