Ementário nº 09/96
| Realizado pela Diretoria de Assistência Técnica, Pesquisa e Jurisprudência (DAT-3), sob a supervisão da eg. Presidência. 01. Acidente do trabalho - Doença - AIDS - Contaminação em serviço - Incapacidade laborativa - Inexistência - Inindenizabilidade. Descabe indenização acidentária a obreiro tido como "soro positivo", portador do vírus da AIDS, em virtude de ferimento provocado em serviço por agulha contaminada, cuja doença encontra-se em estágio embrionário, vez que o mal que poderia, em tese, ensejar a concessão de benefício ainda não existe, objetivamente. 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 454.869 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Ricardo Tucunduva - J. 29.04.1996 (quanto a auxiliar de lavanderia de hospital). 02. Acidente do trabalho - Sucumbência - Embargos à execução - Autarquia vencida - Honorários de advogado - Condenação - Aplicação do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, na redação da Lei nº 8.952/94. Em se tratando de embargos do devedor à execução e sendo eles considerados ação de conhecimento, devido a sua improcedência, o embargante, em razão da sucumbência, responde pela verba honorária. 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 452.687 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Adail Moreira - J. 10.04.1996. 03. Acidente do trabalho - Sucumbência - Embargos à execução - Obreiro vencido - Isenção - Exegese do artigo 129 da Lei nº 8.213/91. A ação de embargos proposta contra os valores da conta de liqüidação é, no caso, conexa com a ação principal que está relacionada com a matéria acidentária, portanto não cabe cobrar a verba sucumbencial a que tem direito garantido em texto legal. 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 449.994 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Campos Petroni - J. 07.03.1996. 04. Despejo - Falta de pagamento - Aluguel majorado unilateralmente pelo locador - Coação caracterizada - Descabimento. A pressão do locador contra o inquilino para obter majoração do aluguel é hipótese de coação, caracterizando abuso de direito. 2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 453.080 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 15.04.1996. 05. Locação - Contrato - Imóveis pertencentes à associação de fins não econômicos - Possibilidade. Nada impede que associação sem objetivo de lucro ajuste locações de seus imóveis, sejam residenciais ou comerciais, para com o produto aumentar seu patrimônio e alcançar os objetivos para os quais foi constituída. 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 448.838 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - J. 01.02.1996. 06. Locação - Contravenção penal - Artigo 43, II, da Lei nº 8.245/91 - Ação do locatário para obter o pagamento da multa pela infração - Ausência de titularidade - Inadmissibilidade. O locatário não desfruta de ação para o recebimento da multa do artigo 43, II, da Lei nº 8.245/91. A apuração da prática violadora é atividade privativa do órgão judicante criminal e excluidora da iniciativa do ofendido, que, em última análise, poderá valer-se de pedido de reversão ou da execução da sentença penal. 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 453.830 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 22.04.1996. 07. Locação - Encargos - Ônus do locador (artigo 22, da Lei nº 8.245/91) - Norma de ordem pública - Estipulação diversa pelos contratantes - Inadmissibilidade. O artigo 22, VII, da Lei nº 8.245/91 é norma de ordem pública que não pode ser alterada pela convenção entre os particulares. 2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 452.835 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Souza Aranha - J. 08.04.1996 (quanto à Lei nº 8.245/91). | 08. Locação comercial - Renovatória - Legitimidade - Sociedade comercial - Locatário (sócio)
pessoa física - Ausência de autorização contratual para uso do imóvel pela sociedade - Não
reconhecimento - Artigo 51, § 2º, da Lei nº 8.245/91. A possibilidade de substituição do locatário "pessoa física" por "sociedade comercial", para fins de exercício do direito à renovação da avença locatícia, exige expressa previsão contratual. 2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 453.623 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 15.04.1996. ANOTAÇÃO DA COMISSÃO No mesmo sentido: - quanto à Lei nº 6.649/79: JTA (RT) 90/408. 09. Locação comercial - Renovatória - Prazo de 05 anos - Preenchimento - Matéria preliminar. É carecedor da renovatória de locação comercial, por impossibilidade jurídica do pedido, o locador que ajuíza a ação antes do qüinqüênio legal (artigo 51, II, da Lei nº 8.245/91). 2º TACIVIL - AI 456.711 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 18.04.1996. ANOTAÇÃO DA COMISSÃO Em sentido contrário: JTA (Lex) 81/240. 2º TACIVIL - AI 436.848 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Marcato - J. 27.06.1995. 10. Advogado - Mandato - Renúncia - Notificação inexistente - Prorrogação da representação por 10 dias - Artigo 45 do Código de Processo Civil - Limitação circunscrita aos atos processuais. O advogado renunciante, na forma do artigo 45 do Código de Processo Civil, continua a representar o mandante para evitar-lhe prejuízo. Mas tal obrigação legal se circunscreve aos atos processuais, não se estendendo aos atos próprios de direito material, como, por exemplo, a transação que tem natureza de contrato, exigindo, pois, certos pressupostos e requisitos. 2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 450.908 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 26.02.1996. 11. Citação - Via postal - Prazo para contestar - Termo inicial - Fluência a partir da juntada do AR - Exegese do artigo 241, I, do Código de Processo Civil. O prazo para contestar, quando a citação foi efetivada por via postal, começa a fluir a partir da juntada nos autos do aviso de recebimento. 2º TACIVIL - AI 458.321 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 15.04.1996. 12. Execução - Penhora - Sociedade - Bens pessoais do sócio - Dissolução com existência de débito - Admissibilidade - Morte de sócio - Obrigação transmitida aos herdeiros - Exegese do artigo 1.796 do Código Civil. Com a dissolução da sociedade comercial, e permanecendo débito a ser saldado, é fora de dúvida que os bens particulares do sócio respondem pelas dívidas daquela. Entretanto, falecendo o sócio e sendo ultimada a partilha dos seus bens, os herdeiros respondem pela dívida, cada qual em proporção da parte que na herança lhe couber. É o que soa o artigo 1.796 do Código Civil. 2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 445.571 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 18.03.1996. 13. Honorários de advogado - Base de cálculo - Retenção do Imposto de Renda - Incidência sobre o valor global do crédito. A retenção do Imposto de Renda é feita tomando-se por base de cálculo o valor global dos honorários advocatícios, sendo indiferente o número de advogados que constam da procuração. 2º TACIVIL - AI 452.504 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 15.02.1996. 14. Perito - Salário - Arbitramento - Critério - Valor do aluguel - Imóvel de elevado valor locativo - Inadmissibilidade. Para os laudos avaliatórios que versam sobre imóveis de elevado valor locativo, não se mostra apropriado o critério habitual de fixação dos salários periciais em importância correspondente a 01 mês de aluguel. 2º TACIVIL - AI 456.164 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Morato de Andrade - J. 04.03.1996. 15. Tutela antecipada - Artigo 273, do Código de Processo Civil - Requisito - Identidade entre os pedidos da inicial e a antecipação almejada. O limite objetivo da tutela é a coincidência em extensão com a prestação definitiva ou a procedência da inicial caracterizada pela provisoriedade e não se confunde com o provimento cautelar. 2º TACIVIL - AI 456.382 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 10.04.1996. |
(DOE Just., 07.06.1996, p. 14)