01 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Danos ao patrimônio público - Propositura pelo Ministério
Público - Legitimidade "ad causam" - Campo de atuação ampliado pela CF/88 visando à
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos sem a limitação imposta pelo artigo 1º da Lei nº 7.347/85 - Inteligência e aplicação
do artigo 129, III da CF/88 - O campo de atuação do MP foi ampliado pela Constituição de
1988, cabendo ao "parquet" a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos, sem a limitação imposta pelo artigo 1º da Lei nº 7.347/85. (STJ - 6ª T.; Rec. Esp. nº
67.148-São Paulo; Rel. Min. Adhemar Maciel; j. 25.09.1995; v.u.; ementa.)
02 - BEM DE FAMÍLIA - Impenhorabilidade - Aplicação da lei nova - Ainda que se considere a
penhora como ato processual autônomo, forçoso é concluir sobre a incidência da lei nova, a
impedir a sua realização. Não há direito adquirido à futura penhora. Ainda que se cuide de
crédito pré-constituído, a lei nova incide imediatamente, ilidindo a constrição da residência do
devedor. (1º TACIVIL - 3ª Câm.; Ap. nº 592.591-1-São Paulo; Rel. Juiz Itamar Gaino; j.
04.04.1995; v.u.; ementa.)
03 - COMPETÊNCIA - Instalação de Juízo Federal em Comarca Estadual - Conflito entre eles
a ser decidido pelo STJ - Juízes vinculados a tribunais diversos - Inocorrência de
competência federal residual - Voto vencido - Quando ocorre instalação de Juízo Federal em
Comarca Estadual, qualquer conflito entre eles há de ser decidido pelo STJ, pois são
vinculados a tribunais diversos. Inocorrência de competência federal residual. Vara Distrital,
embora em outro Município, pertence à Comarca da qual é sede de Vara Federal.
Inaplicabilidade da Súmula nº 03 do STJ e incidência do artigo 105, I, "d", da Lei Maior. (TRF
da 3ª Região - 2ª Seção Civil; Confl. de Comp. nº (1151) 94.03.089259-5-São Paulo; Rel. Juiz
Baptista Pereira; j. 07.11.1995; maioria de votos; ementa.)
04 - CONSÓRCIO - Desistência do consorciado - Possibilidade de propositura de ação
visando à devolução dos valores desembolsados corrigidos antes do encerramento do grupo
- Direito à restituição até 30 dias após a data prevista para a realização da última assembléia
- Hipótese em que o grupo já se encontrava encerrado quando da sentença ou do acórdão -
Condição estipulada já realizada - Devolução imediata - Aplicação do artigo 462 do CPC -
Segundo vem entendendo este Tribunal, é possível, mesmo antes do encerramento do grupo,
o ajuizamento da demanda postulando a devolução dos valores desembolsados, embora a
restituição somente venha a ter lugar após findas as respectivas operações. A devolução de
parcelas pagas pelo aderente desistente, com correção monetária, deve ocorrer até 30 dias
após o encerramento do plano, ou seja, da data prevista para a realização da última
assembléia, levando-se em conta o número de prestações do consórcio e a data prevista no
contrato para a entrega do último bem. Na hipótese de já encontrar-se encerrado o grupo
quando da sentença ou do acórdão, tem pertinência a aplicação do artigo 462, CPC, uma vez
que a prestação jurisdicional há de compor a lide como a mesma se apresenta no momento
da entrega. (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 63.461-RS; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j.
17.10.1995; v.u.; ementa.)
05 - DOAÇÃO - Bem recebido pelo genitor em segundas núpcias - Necessidade de trazer o
bem à colação - Em respeito ao princípio da igualdade das legítimas, deve, o bem que foi
doado pelo pai, a filho de segundas núpcias, ser colacionado, para reconstituição do acervo
hereditário. Não comprovou o apelante que o imóvel que se discute teria sido adquirido por
sua mãe. O que consta da escritura de compra é o nome de seu genitor, como representante
do apelante (menor à época), quando da alienação do bem. Apelação desprovida. (TACIVIL
PR - 6ª Câm. Civil; Ap. nº 79.162-2-PR; Rel. Juiz Antônio Alves do Prado Filho; j. 21.08.1995;
v.u.; ementa.)
06 - INDENIZAÇÃO - Ataque por cães bravios - Danos físicos e morais - Culpa "in vigilando"
caracterizada - Reparação devida - Demonstrada a culpa "in vigilando" daqueles que mantêm
sob sua guarda cães ferozes, os danos físicos e morais causados à vítima, que em nada
concorreu para o evento, devem ser ressarcidos, de modo mais amplo possível, pelo
proprietário ou por quem tem a guarda dos animais. (TJRJ - 8ª Câm. Civil; Ap. nº 5.882/95-
RJ; Rel. Des. Geraldo Batista; j. 24.10.1995; v.u.; ementa.)
| 07 - MANDADO DE INJUNÇÃO - Ilegitimidade passiva "ad causam" - Impetração contra a
Assembléia Legislativa - Recomposição salarial de servidor público - Matéria de iniciativa do
Governador do Estado - No mandado de injunção em que se objetiva a regulamentação do
artigo 34, ADCT, da Constituição Mineira, referente à recomposição salarial do servidor
público, a Assembléia Estadual não pode ser parte legítima, a figurar no pólo passivo da
relação processual, posto que tal matéria é de iniciativa única e exclusiva do Governador do
Estado, e a ele compete o desencadeamento do processo legislativo. (TJMG - Corte
Superior; M. Inj. nº 37.979/2-Minas Gerais; Rel. Des. Murilo Pereira; j. 08.03.1995; v.u.;
ementa.)
08 - MANDADO DE SEGURANÇA - Exame supletivo - Menor de 18 anos - Direito
constitucional de acesso aos mais elevados graus de ensino, não especificando a idade para
a ascensão a tais níveis de escolaridade - Liminar confirmada - Segurança concedida -
Dispõe a CF em seu artigo 208, V, que "O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação
artística, segundo a capacidade de cada um", daí se deduzindo que tal artigo e inciso
concedem ao educando o direito de acesso aos mais elevados graus de ensino, não
especificando vinculação de idade para a ascensão a tais níveis de escolaridade. (TJES - 4ª
Câm. Civil; Rem. "Ex Officio" nº 24.940.128.002-ES; Rel. Des. Renato de Mattos; j.
12.09.1995; maioria de votos; ementa.)
09 - MANDATO - Procuração - Cópia do instrumento autenticada - Validade - Mesmo efeito que o original - A cópia autêntica de procuração a advogado tem o mesmo efeito do seu
original. (2º TACIVIL - 11ª Câm.; Ap. c/ Rev. nº 415.067-00/5-São Paulo; Rel. Juiz José
Malerbi; j. 03.07.1995; v.u.; ementa.)
10 - PRISÃO CIVIL - Depositário infiel - Alienação fiduciária - Responsabilidade e encargos
do devedor ou alienante segundo as leis civis e penais - Viabilidade do decreto de prisão se o
réu intimado deixa de devolver o bem ou quitar o débito - O texto constitucional em vigor não
inviabiliza a decretação da prisão civil do depositário infiel, o qual não se afasta, em
substância, da redação da Carta revogada, o que proporcionou a recepção das leis que
regem a matéria. O Decreto-Lei nº 911/69 considera que, na alienação fiduciária, o devedor
ou alienante transforma-se em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades
e encargos que lhe incumbem segundo as leis civis e penais. Legítimo o decreto da prisão
civil se o réu, convenientemente intimado, deixa de devolver o bem ou quitar o débito. (STJ -
5ª Câm.; HC nº 4.712-7-São Paulo; Rel. Min. Jesus Costa Lima; j. 16.08.1995; v.u.; ementa.)
11 - RECURSO - Intempestividade - Inocorrência - Litisdenunciado e litisdenunciante com
procuradores distintos - Prazo em dobro - Aplicação do artigo 191, do CPC - Aplica-se a regra
do artigo 191 do CPC quando litisdenunciado e litisdenunciante têm procuradores distintos.
(STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 68.420-São Paulo; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 03.10.1995;
v.u.; ementa.)
12 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Dano moral - Pessoa jurídica - Admissibilidade -
Instituição financeira que protesta indevidamente título cambial - Fato que acarreta
conseqüências danosas de ordem patrimonial à empresa - Ofensa à honra objetiva
caracterizada - Indenização devida - A honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida
pelo protesto indevido de título cambial, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial daí
decorrente. (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 60.033-2-Minas Gerais; Rel. Min. Ruy Rosa-do de
Aguiar; j. 09.08.1995; v.u.; ementa.)
13 - AÇÃO CAUTELAR PENAL - Inexistência de procedimento específico no CPP - Aplicabi-
lidade das normas estabelecidas na legislação civil - O Código de Processo Penal não possui
uma parte em que cuida do processo cautelar, de forma específica, referindo-se, em algumas
passagens, à possibilidade de concessões de medidas com caráter acautelatório, mas não
traça a forma procedimental quanto à existência de um feito autônomo. Destarte, ainda que
se trate de "ação cautelar penal", o procedimento a ser seguido deve orientar-se pelas
normas estabelecidas na legislação civil. (TJMG - 1ª Câm. Criminal; Ap. nº 22.835/3-Minas
Gerais; Rel. Des. Sérgio Rezende; j. 16.05.1995; v.u.; ementa.) |