EMENTÁRIO

01 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Danos ao patrimônio público - Propositura pelo Ministério Público - Legitimidade "ad causam" - Campo de atuação ampliado pela CF/88 visando à proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos sem a limitação imposta pelo artigo 1º da Lei nº 7.347/85 - Inteligência e aplicação do artigo 129, III da CF/88 - O campo de atuação do MP foi ampliado pela Constituição de 1988, cabendo ao "parquet" a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, sem a limitação imposta pelo artigo 1º da Lei nº 7.347/85. (STJ - 6ª T.; Rec. Esp. nº 67.148-São Paulo; Rel. Min. Adhemar Maciel; j. 25.09.1995; v.u.; ementa.)

02 - BEM DE FAMÍLIA - Impenhorabilidade - Aplicação da lei nova - Ainda que se considere a penhora como ato processual autônomo, forçoso é concluir sobre a incidência da lei nova, a impedir a sua realização. Não há direito adquirido à futura penhora. Ainda que se cuide de crédito pré-constituído, a lei nova incide imediatamente, ilidindo a constrição da residência do devedor. (1º TACIVIL - 3ª Câm.; Ap. nº 592.591-1-São Paulo; Rel. Juiz Itamar Gaino; j. 04.04.1995; v.u.; ementa.)

03 - COMPETÊNCIA - Instalação de Juízo Federal em Comarca Estadual - Conflito entre eles a ser decidido pelo STJ - Juízes vinculados a tribunais diversos - Inocorrência de competência federal residual - Voto vencido - Quando ocorre instalação de Juízo Federal em Comarca Estadual, qualquer conflito entre eles há de ser decidido pelo STJ, pois são vinculados a tribunais diversos. Inocorrência de competência federal residual. Vara Distrital, embora em outro Município, pertence à Comarca da qual é sede de Vara Federal. Inaplicabilidade da Súmula nº 03 do STJ e incidência do artigo 105, I, "d", da Lei Maior. (TRF da 3ª Região - 2ª Seção Civil; Confl. de Comp. nº (1151) 94.03.089259-5-São Paulo; Rel. Juiz Baptista Pereira; j. 07.11.1995; maioria de votos; ementa.)

04 - CONSÓRCIO - Desistência do consorciado - Possibilidade de propositura de ação visando à devolução dos valores desembolsados corrigidos antes do encerramento do grupo - Direito à restituição até 30 dias após a data prevista para a realização da última assembléia - Hipótese em que o grupo já se encontrava encerrado quando da sentença ou do acórdão - Condição estipulada já realizada - Devolução imediata - Aplicação do artigo 462 do CPC - Segundo vem entendendo este Tribunal, é possível, mesmo antes do encerramento do grupo, o ajuizamento da demanda postulando a devolução dos valores desembolsados, embora a restituição somente venha a ter lugar após findas as respectivas operações. A devolução de parcelas pagas pelo aderente desistente, com correção monetária, deve ocorrer até 30 dias após o encerramento do plano, ou seja, da data prevista para a realização da última assembléia, levando-se em conta o número de prestações do consórcio e a data prevista no contrato para a entrega do último bem. Na hipótese de já encontrar-se encerrado o grupo quando da sentença ou do acórdão, tem pertinência a aplicação do artigo 462, CPC, uma vez que a prestação jurisdicional há de compor a lide como a mesma se apresenta no momento da entrega. (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 63.461-RS; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 17.10.1995; v.u.; ementa.)

05 - DOAÇÃO - Bem recebido pelo genitor em segundas núpcias - Necessidade de trazer o bem à colação - Em respeito ao princípio da igualdade das legítimas, deve, o bem que foi doado pelo pai, a filho de segundas núpcias, ser colacionado, para reconstituição do acervo hereditário. Não comprovou o apelante que o imóvel que se discute teria sido adquirido por sua mãe. O que consta da escritura de compra é o nome de seu genitor, como representante do apelante (menor à época), quando da alienação do bem. Apelação desprovida. (TACIVIL PR - 6ª Câm. Civil; Ap. nº 79.162-2-PR; Rel. Juiz Antônio Alves do Prado Filho; j. 21.08.1995; v.u.; ementa.)

06 - INDENIZAÇÃO - Ataque por cães bravios - Danos físicos e morais - Culpa "in vigilando" caracterizada - Reparação devida - Demonstrada a culpa "in vigilando" daqueles que mantêm sob sua guarda cães ferozes, os danos físicos e morais causados à vítima, que em nada concorreu para o evento, devem ser ressarcidos, de modo mais amplo possível, pelo proprietário ou por quem tem a guarda dos animais. (TJRJ - 8ª Câm. Civil; Ap. nº 5.882/95- RJ; Rel. Des. Geraldo Batista; j. 24.10.1995; v.u.; ementa.)

07 - MANDADO DE INJUNÇÃO - Ilegitimidade passiva "ad causam" - Impetração contra a Assembléia Legislativa - Recomposição salarial de servidor público - Matéria de iniciativa do Governador do Estado - No mandado de injunção em que se objetiva a regulamentação do artigo 34, ADCT, da Constituição Mineira, referente à recomposição salarial do servidor público, a Assembléia Estadual não pode ser parte legítima, a figurar no pólo passivo da relação processual, posto que tal matéria é de iniciativa única e exclusiva do Governador do Estado, e a ele compete o desencadeamento do processo legislativo. (TJMG - Corte Superior; M. Inj. nº 37.979/2-Minas Gerais; Rel. Des. Murilo Pereira; j. 08.03.1995; v.u.; ementa.)

08 - MANDADO DE SEGURANÇA - Exame supletivo - Menor de 18 anos - Direito constitucional de acesso aos mais elevados graus de ensino, não especificando a idade para a ascensão a tais níveis de escolaridade - Liminar confirmada - Segurança concedida - Dispõe a CF em seu artigo 208, V, que "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um", daí se deduzindo que tal artigo e inciso concedem ao educando o direito de acesso aos mais elevados graus de ensino, não especificando vinculação de idade para a ascensão a tais níveis de escolaridade. (TJES - 4ª Câm. Civil; Rem. "Ex Officio" nº 24.940.128.002-ES; Rel. Des. Renato de Mattos; j. 12.09.1995; maioria de votos; ementa.)

09 - MANDATO - Procuração - Cópia do instrumento autenticada - Validade - Mesmo efeito que o original - A cópia autêntica de procuração a advogado tem o mesmo efeito do seu original. (2º TACIVIL - 11ª Câm.; Ap. c/ Rev. nº 415.067-00/5-São Paulo; Rel. Juiz José Malerbi; j. 03.07.1995; v.u.; ementa.)

10 - PRISÃO CIVIL - Depositário infiel - Alienação fiduciária - Responsabilidade e encargos do devedor ou alienante segundo as leis civis e penais - Viabilidade do decreto de prisão se o réu intimado deixa de devolver o bem ou quitar o débito - O texto constitucional em vigor não inviabiliza a decretação da prisão civil do depositário infiel, o qual não se afasta, em substância, da redação da Carta revogada, o que proporcionou a recepção das leis que regem a matéria. O Decreto-Lei nº 911/69 considera que, na alienação fiduciária, o devedor ou alienante transforma-se em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem segundo as leis civis e penais. Legítimo o decreto da prisão civil se o réu, convenientemente intimado, deixa de devolver o bem ou quitar o débito. (STJ - 5ª Câm.; HC nº 4.712-7-São Paulo; Rel. Min. Jesus Costa Lima; j. 16.08.1995; v.u.; ementa.)

11 - RECURSO - Intempestividade - Inocorrência - Litisdenunciado e litisdenunciante com procuradores distintos - Prazo em dobro - Aplicação do artigo 191, do CPC - Aplica-se a regra do artigo 191 do CPC quando litisdenunciado e litisdenunciante têm procuradores distintos. (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 68.420-São Paulo; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 03.10.1995; v.u.; ementa.)

12 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Dano moral - Pessoa jurídica - Admissibilidade - Instituição financeira que protesta indevidamente título cambial - Fato que acarreta conseqüências danosas de ordem patrimonial à empresa - Ofensa à honra objetiva caracterizada - Indenização devida - A honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido de título cambial, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial daí decorrente. (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 60.033-2-Minas Gerais; Rel. Min. Ruy Rosa-do de Aguiar; j. 09.08.1995; v.u.; ementa.)

13 - AÇÃO CAUTELAR PENAL - Inexistência de procedimento específico no CPP - Aplicabi- lidade das normas estabelecidas na legislação civil - O Código de Processo Penal não possui uma parte em que cuida do processo cautelar, de forma específica, referindo-se, em algumas passagens, à possibilidade de concessões de medidas com caráter acautelatório, mas não traça a forma procedimental quanto à existência de um feito autônomo. Destarte, ainda que se trate de "ação cautelar penal", o procedimento a ser seguido deve orientar-se pelas normas estabelecidas na legislação civil. (TJMG - 1ª Câm. Criminal; Ap. nº 22.835/3-Minas Gerais; Rel. Des. Sérgio Rezende; j. 16.05.1995; v.u.; ementa.)