ÉTICA


CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

Das Regras Deontológicas Fundamentais

Artigo 4º - O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.
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ÉTICA PROFISSIONAL

OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Convênios jurídicos - Celebração entre entidade e advogados - Vedação - Impedimento ético, por implicar captação de clientes ou causas. Simulação de sociedade de advogados ao arrepio das disposições específicas do Estatuto da OAB. Exigências conveniais amiúde atentatórias da independência e liberdade do exercício profissional. Soem acarretar a despersonalização do advogado como profissional e a mercantilização da advocacia. Tais convênios, por razões estritamente socioassistenciais, podem excepcionalmente ser celebrados mediante prévia anuência deste Tribunal, se demonstradas condições peculiares da necessidade e dos carentes, e integralmente resguardados os direitos e prerrogativas dos advogados (OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.333, Rel. Dr. José Urbano Prates).