PORTARIA GP/CR Nº 17/96

Cria a Secretaria de Execução Integrada, no Fórum Trabalhista da Pça. Alfredo Issa, nº 48,
anexa às Juntas de Conciliação e Julgamento ali instaladas.

O Juiz-Presidente e o Juiz-Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o exacerbado movimento das Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital, somando-se 191.230 processos distribuídos no ano de 1994;
Considerando os recentes dados estatísticos que apontam para um crescimento aproximado de 20% (vinte por cento) no volume processual dessa jurisdição, pelo fato de já se contarem 113.800 processos distribuídos nos primeiros 06 (seis) meses do corrente ano;
Considerando que um dos maiores entraves à efetiva solução dos feitos é a grande demora no andamento dos processos em fase de execução, o que não se coaduna com a natureza alimentar dos créditos envolvidos nesses litígios;
Considerando que urge se dê solução no âmbito da execução trabalhista da 2ª Região, sobretudo pelo incremento da carga de processos solucionados que a 1ª instância vem recebendo em virtude do aumento do número de processos resolvidos no Tribunal;
Considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos, através da uniformização de procedimentos e especialização de pessoal para atender aos reclamos do processo de execução;
Considerando os resultados positivos verificados na Comarca de Osasco com a instalação experimental da Execução Integrada no Fórum Trabalhista ali sediado, conforme relatório daquela Secretaria, datado de 10.10.1995, e na Capital, nas Juntas de Conciliação e Julgamento instaladas no Edifício da Av. Cásper Líbero, nº 88 (15ª à 24ª) e no Edifício da R. Santa Efigênia, nº 75 (46ª à 59ª);
Considerando, finalmente, o permissivo previsto no artigo 656 e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho,
Resolvem instituir, no Fórum Trabalhista da Capital, da Pça. Alfredo Issa, nº 48, Execução Integrada, abrangendo as Juntas de Conciliação e Julgamento ali instaladas (60ª à 79ª), dentro dos seguintes parâmetros:
1 - Responderá pelos atos da Secretaria de Execução lntegrada a servidora Cleide Nogueira de Sousa, sem prejuízo de sua função e das vantagens do cargo que ocupa (provisoriamente).
2 - Os autos dos processos serão remetidos à Secretaria de Execução Integrada, e os processos lá tramitarão, em conformidade com os itens 03 a 09 desta Portaria.
3 - Os autos dos processos, em trâmite pelas Juntas de Conciliação e Julgamento a que se refere esta Portaria, exceção feita às 61ª, 62ª, 64ª, 67ª, 68ª, 74ª, 75ª, 76ª, 77ª e 78ª Juntas, desde que o trânsito em julgado tenha ocorrido a partir de 02 de setembro do corrente ano, serão remetidos, pelas Secretarias das respectivas Juntas, à Secretaria de Execução Integrada, após devidamente certificado, nos autos, o trânsito em julgado e após a expedição dos ofícios determinados na sentença, para a liqüidação e execução da sentença.
3.1 - Após cumpridos todos os atos inerentes à liqüidação e à execução da sentença, os autos serão devolvidos à Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento que os tenha encaminhado, para a prática dos atos relativos ao arquivamento do processo.
4 - Os autos dos processos, em trâmite pelas Juntas de Conciliação e Julgamento a que se refere esta Portaria, exceção feita às 61ª, 62ª, 64ª, 67ª, 68ª, 74ª, 75ª, 76ª, 77ª e 78ª Juntas, desde que a execução provisória nos próprios autos tenha sido requerida a partir de 02 de outubro do corrente ano, serão remetidos, pelas Secretarias das respectivas Juntas, à Secretaria de Execução Integrada, para a liqüidação e execução provisória da sentença.
4.1 - Após cumpridos todos os atos inerentes à liqüidação e à execução provisória da sentença, os autos serão devolvidos à Secretaria da Junta que os tenha encaminhado, para que ali aguardem o trânsito em julgado da sentença.
5 - As cartas precatórias executórias, distribuídas a partir de 02 de outubro do corrente ano às Juntas de Conciliação e Julgamento a que se refere esta Portaria, exceção feita às 61ª, 62ª, 64ª, 67ª, 68ª, 74ª, 75ª, 76ª, 77ª e 78ª Juntas, serão ali autuadas e, no prazo de 02 (dois) dias da autuação, remetidas à Secretaria de Execução Integrada, para cumprimento dos atos requisitados.
5.1 - Após cumpridos todos os atos requisitados, os autos das cartas precatórias serão devolvidos à Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento que os tenha encaminhado, para que essa os remeta aos Juízos Deprecantes.
6 - As cartas de sentença, cuja extração tenha sido requerida a partir de 02 de outubro do corrente ano, nos processos em trâmite pelas Juntas de Conciliação e Julgamento a que se refere esta Portaria, exceção feita às 61ª, 62ª, 64ª, 67ª, 68ª, 74ª, 75ª, 76ª, 77ª e 78ª Juntas, serão ali autuadas e, no prazo de 02 (dois) dias da autuação, remetidas à Secretaria de Execução Integrada, para processamento.
6.1 - Após cumpridos todos os atos inerentes à execução provisória, os autos das cartas de sentença serão devolvidos à Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento que os tenha encaminhado, para que ali aguardem o retorno dos autos principais.
7- Os autos dos processos, em trâmite pelas Juntas de Conciliação e Julgamento a que se refere esta Portaria, exceção feita às 61ª, 62ª, 64ª, 67ª, 68ª, 74ª, 75ª, 76ª, 77ª e 78ª Juntas, desde que a execução de acordo inadimplido tenha sido requerida a partir de 02 de outubro do corrente ano, serão remetidos, pelas Secretarias das respectivas Juntas, à Secretaria de Execução Integrada-Módulo IV, para execução.
7.1 - Após cumpridos todos os atos inerentes à execução do acordo, os autos serão devolvidos à Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento que os tenha encaminhado, para a prática dos atos relativos ao arquivamento do processo.
8 - As Secretarias das Juntas abrangidas por esta Portaria, exceção feita às 61ª, 62ª, 64ª, 67ª, 68ª, 74ª, 75ª, 76ª, 77ª e 78ª Juntas, encaminharão os processos à Secretaria de Execução Integrada uma vez por semana, conforme abaixo:



8.1 - As Secretarias das Juntas deverão cadastrar os processos no sistema colibri, antes de remeter os respectivos autos à Secretaria de Execução Integrada.
8.2 - Os processos encaminhados à Secretaria de Execução lntegrada serão acompanhados de relação, em ordem numérica de processo, conforme abaixo:


8.3 - Os processos, devolvidos pela Secretaria de Execução Integrada às Secretarias das Juntas, serão acompanhados de relação, em ordem numérica de processo, conforme abaixo:


9 - Os processos que não se enquadrarem nas situações previstas nos itens 3 a 7 supra tramitarão nas Secretarias das respectivas Juntas.
10 - As petições, endereçadas aos processos em trâmite pela Secretaria de Execução Integrada, serão recebidas pelas Secretarias das respectivas Juntas e por elas protocolizadas no sistema colibri.
10.1 - No mesmo dia do protocolo no sistema, as petições deverão ser remetidas à Secretaria de Execução Integrada, para por ela serem encaminhadas à apreciação do Juiz.
11 - Os Oficiais de Justiça, lotados nas Juntas de Conciliação e Julgamento abrangidas por esta Portaria, ficarão à disposição da Secretaria de Execução Integrada, cabendo à servidora por ela responsável a distribuição e orientação dos serviços, bem como o controle de freqüência e do número de diligências por eles cumpridas.
12 - As Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento a que se refere esta Portaria encaminharão à Secretaria de Execução lntegrada, para as diligências necessárias aos processos nela em trâmite, tanto em fase de conhecimento quanto de execução, os respectivos mandados, que serão devolvidos após seu cumprimento.
12.1 - De todos os mandados deverá constar o número do CEP do endereço onde será cumprida a diligência.
12.2 - Regularmente, realizar-se-ão plantões gerais dos Oficiais de Justiça, para distribuição dos mandados a serem cumpridos, a critério da Secretaria de Execução Integrada.
12.3 - Os mandados de cumprimento urgente, tais como mandado de prisão, de soltura, de penhora em conta corrente e/ou em crédito e de condução coercitiva de testemunha, deverão ser remetidos em separado, com aviso da urgência, para serm distribuídos ao Ocial de Just plantão no dia da remessa.
12.4 - Os mandados serão remetidos à Secretaria de Execução Integrada acompanhados de relação datilografada, em ordem numérica de processo, conforme abaixo:


12.5 - Os mandados serão devolvidos às Secretarias das Juntas acompanhados de relação datilografada, em ordem numérica de processo, conforme abaixo:


13 - Cada uma das Juntas de Conciliação e Julgamento a que se refere esta Portaria, exceção feita às 61ª, 62ª, 64ª, 67ª, 68ª, 74ª, 75ª, 76ª, 77ª e 78ª Juntas, indicarão um servidor para exercer suas funções junto à Secretaria de Execução Integrada.
13.1 - Nas faltas, licenças e demais afastamentos do servidor, a Secretaria da Junta designará outro servidor para substituí-lo enquanto perdurar o afastamento.

(DOE Just., 02.09.1996, p. 57)