O Juiz-Presidente e o Juiz-Corregedor Regional
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando o exacerbado movimento das Juntas de Conciliação
e Julgamento da Capital, somando-se 191.230 processos distribuídos no ano
de 1994;
Considerando os recentes dados estatísticos que apontam para um
crescimento aproximado de 20% (vinte por cento) no volume processual dessa
jurisdição, pelo fato de já se contarem 113.800 processos
distribuídos nos primeiros 06 (seis) meses do corrente ano;
Considerando que um dos maiores entraves à efetiva solução
dos feitos é a grande demora no andamento dos processos em fase de execução,
o que não se coaduna com a natureza alimentar dos créditos
envolvidos nesses litígios; Considerando que urge se dê solução
no âmbito da execução trabalhista da 2ª Região,
sobretudo pelo incremento da carga de processos solucionados que a 1ª instância
vem recebendo em virtude do aumento do número de processos resolvidos
no Tribunal; Considerando a necessidade de racionalização dos
trabalhos, através da uniformização de procedimentos e
especialização de pessoal para atender aos reclamos do processo de
execução;
Considerando os resultados positivos verificados na Comarca de Osasco com a
instalação experimental da Execução Integrada no Fórum
Trabalhista ali sediado, conforme relatório daquela Secretaria, datado de
10.10.1995, e na Capital, nas Juntas de Conciliação e Julgamento
instaladas no Edifício da Av. Cásper Líbero, nº 88 (15ª
à 24ª) e no Edifício da R. Santa Efigênia, nº 75
(46ª à 59ª); Considerando, finalmente, o permissivo
previsto no artigo 656 e parágrafos da Consolidação das
Leis do Trabalho, Resolvem instituir, no Fórum Trabalhista da
Capital, da Pça. Alfredo Issa, nº 48, Execução
Integrada, abrangendo as Juntas de Conciliação e Julgamento ali
instaladas (60ª à 79ª), dentro dos seguintes parâmetros:
1 - Responderá pelos atos da Secretaria de Execução
lntegrada a servidora Cleide Nogueira de Sousa, sem prejuízo de sua função
e das vantagens do cargo que ocupa (provisoriamente).
2 - Os autos dos processos serão remetidos à Secretaria de
Execução Integrada, e os processos lá tramitarão, em
conformidade com os itens 03 a 09 desta Portaria.
3 - Os autos dos processos, em trâmite pelas Juntas de Conciliação
e Julgamento a que se refere esta Portaria, exceção feita às
61ª, 62ª, 64ª, 67ª, 68ª, 74ª, 75ª, 76ª,
77ª e 78ª Juntas, desde que o trânsito em julgado tenha ocorrido
a partir de 02 de setembro do corrente ano, serão remetidos, pelas
Secretarias das respectivas Juntas, à Secretaria de Execução
Integrada, após devidamente certificado, nos autos, o trânsito em
julgado e após a expedição dos ofícios
determinados na sentença, para a liqüidação e execução
da sentença.
3.1 - Após cumpridos todos os atos inerentes à liqüidação
e à execução da sentença, os autos serão
devolvidos à Secretaria da Junta de Conciliação e
Julgamento que os tenha encaminhado, para a prática dos atos relativos ao
arquivamento do processo.
4 - Os autos dos processos, em trâmite pelas Juntas de Conciliação
e Julgamento a que se refere esta Portaria, exceção feita às
61ª, 62ª, 64ª, 67ª, 68ª, 74ª, 75ª, 76ª,
77ª e 78ª Juntas, desde que a execução provisória
nos próprios autos tenha sido requerida a partir de 02 de outubro do
corrente ano, serão remetidos, pelas Secretarias das respectivas Juntas, à
Secretaria de Execução Integrada, para a liqüidação
e execução provisória da sentença. 4.1 - Após
cumpridos todos os atos inerentes à liqüidação e à
execução provisória da sentença, os autos serão
devolvidos à Secretaria da Junta que os tenha encaminhado, para que ali
aguardem o trânsito em julgado da sentença.
5 - As cartas precatórias executórias, distribuídas a
partir de 02 de outubro do corrente ano às Juntas de Conciliação
e Julgamento a que se refere esta Portaria, exceção feita às
61ª, 62ª, 64ª, 67ª, 68ª, 74ª, 75ª, 76ª,
77ª e 78ª Juntas, serão ali autuadas e, no prazo de 02 (dois)
dias da autuação, remetidas à Secretaria de Execução
Integrada, para cumprimento dos atos requisitados.
5.1 - Após cumpridos todos os atos requisitados, os autos das cartas
precatórias serão devolvidos à Secretaria da Junta de
Conciliação e Julgamento que os tenha encaminhado, para que essa
os remeta aos Juízos Deprecantes.
6 - As cartas de sentença, cuja extração tenha sido
requerida a partir de 02 de outubro do corrente ano, nos processos em trâmite
pelas Juntas de Conciliação e Julgamento a que se refere esta
Portaria, exceção feita às 61ª, 62ª, 64ª, 67ª,
68ª, 74ª, 75ª, 76ª, 77ª e 78ª Juntas, serão
ali autuadas e, no prazo de 02 (dois) dias da autuação, remetidas à
Secretaria de Execução Integrada, para processamento.
6.1 - Após cumpridos todos os atos inerentes à execução
provisória, os autos das cartas de sentença serão
devolvidos à Secretaria da Junta de Conciliação e
Julgamento que os tenha encaminhado, para que ali aguardem o retorno dos autos
principais.
7- Os autos dos processos, em trâmite pelas Juntas de Conciliação
e Julgamento a que se refere esta Portaria, exceção feita às
61ª, 62ª, 64ª, 67ª, 68ª, 74ª, 75ª, 76ª,
77ª e 78ª Juntas, desde que a execução de acordo
inadimplido tenha sido requerida a partir de 02 de outubro do corrente ano, serão
remetidos, pelas Secretarias das respectivas Juntas, à Secretaria de
Execução Integrada-Módulo IV, para execução.
7.1 - Após cumpridos todos os atos inerentes à execução
do acordo, os autos serão devolvidos à Secretaria da Junta de
Conciliação e Julgamento que os tenha encaminhado, para a prática
dos atos relativos ao arquivamento do processo. 8 - As Secretarias das
Juntas abrangidas por esta Portaria, exceção feita às 61ª,
62ª, 64ª, 67ª, 68ª, 74ª, 75ª, 76ª, 77ª e
78ª Juntas, encaminharão os processos à Secretaria de Execução
Integrada uma vez por semana, conforme abaixo:

8.1 - As Secretarias das Juntas deverão cadastrar os processos no
sistema colibri, antes de remeter os respectivos autos à Secretaria de
Execução Integrada.
8.2 - Os processos encaminhados à Secretaria de Execução
lntegrada serão acompanhados de relação, em ordem numérica
de processo, conforme abaixo:

8.3 - Os
processos, devolvidos pela Secretaria de Execução Integrada às
Secretarias das Juntas, serão acompanhados de relação, em
ordem numérica de processo, conforme abaixo:
 9 - Os processos que não se enquadrarem nas situações
previstas nos itens 3 a 7 supra tramitarão nas Secretarias das
respectivas Juntas. 10 - As petições, endereçadas aos
processos em trâmite pela Secretaria de Execução Integrada,
serão recebidas pelas Secretarias das respectivas Juntas e por elas
protocolizadas no sistema colibri.
10.1 - No mesmo dia do protocolo no sistema, as petições
deverão ser remetidas à Secretaria de Execução
Integrada, para por ela serem encaminhadas à apreciação do
Juiz.
11 - Os Oficiais de Justiça, lotados nas Juntas de Conciliação
e Julgamento abrangidas por esta Portaria, ficarão à disposição
da Secretaria de Execução Integrada, cabendo à servidora
por ela responsável a distribuição e orientação
dos serviços, bem como o controle de freqüência e do número
de diligências por eles cumpridas.
12 - As Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento a
que se refere esta Portaria encaminharão à Secretaria de Execução
lntegrada, para as diligências necessárias aos processos nela em trâmite,
tanto em fase de conhecimento quanto de execução, os respectivos
mandados, que serão devolvidos após seu cumprimento. 12.1 - De
todos os mandados deverá constar o número do CEP do endereço
onde será cumprida a diligência.
12.2 - Regularmente, realizar-se-ão plantões gerais dos
Oficiais de Justiça, para distribuição dos mandados a serem
cumpridos, a critério da Secretaria de Execução Integrada.
12.3 - Os mandados de cumprimento urgente, tais como mandado de prisão,
de soltura, de penhora em conta corrente e/ou em crédito e de condução
coercitiva de testemunha, deverão ser remetidos em separado, com aviso da
urgência, para serm distribuídos ao Ocial de Just
plantão no dia da remessa.
12.4 - Os mandados serão remetidos à Secretaria
de Execução Integrada acompanhados de relação
datilografada, em ordem numérica de processo, conforme abaixo:

12.5 - Os mandados serão devolvidos às Secretarias das
Juntas acompanhados de relação datilografada, em ordem numérica
de processo, conforme abaixo:

13 - Cada uma das
Juntas de Conciliação e Julgamento a que se refere esta Portaria,
exceção feita às 61ª, 62ª, 64ª, 67ª, 68ª,
74ª, 75ª, 76ª, 77ª e 78ª Juntas, indicarão um
servidor para exercer suas funções junto à Secretaria de
Execução Integrada.
13.1 - Nas faltas, licenças e demais afastamentos do servidor, a
Secretaria da Junta designará outro servidor para substituí-lo
enquanto perdurar o afastamento.
(DOE Just., 02.09.1996, p. 57)
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