SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Ementário nº 10/96

Realizado pela Diretoria de Assistência Técnica, Pesquisa e Jurisprudência (DAT-3), sob a supervisão da eg. Presidência.

01. Acidente do trabalho - Prescrição - Fundamento afastado pelo tribunal - Prosseguimento do processo para o julgamento do mérito do pedido.

Afastada a prescrição, necessário é o retorno dos autos à Vara de origem para o julgamento das demais questões de mérito.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 450.413 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 21.03.1996.

02. Despejo - Multa - Previsão no artigo 44, parágrafo único da Lei nº 8.245/91 - Fixação de ofício - Inadmissibilidade.

A multa prevista no artigo 44, parágrafo único, da Lei nº 8.245/91, não pode ser fixada de ofício pelo juiz, dependendo de pedido expresso da parte.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 450.954 - 11ª Câm. - Rel. Juiz José Malerbi - J. 15.04.1996.

03. Locação - Aluguel - Imóvel não residencial - Superveniência da Lei nº 9.069/95 (Plano Real) - Aplicabilidade.

O artigo 21, "caput", e o seu § 1º, da Lei nº 9.069/95, aplicam-se tanto às locações residenciais quanto às não residenciais, pois, do contrário, isso só serviria para tumultuar e inviabilizar, antecipadamente, o plano econômico em questão.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 450.648 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 05.03.1996 (quanto à consignação em pagamento).

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

Em sentido contrário:

2º TACIVIL - AI 443.906 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 03.10.1995.
2º TACIVIL - AI 442.904 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Adail Moreira - J. 04.10.1995.
2º TACIVIL - AI 449.097 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Morato de Andrade - J. 27.11.1995.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 451.372 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 08.02.1996.
2º TACIVIL - AI 455.416 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 28.02.1996.

04. Locação - Contrato - Cláusula arbitrária - Nulidade - Pronunciamento em sede de ação de despejo por falta de pagamento - Possibilidade.

A nulidade de cláusula contratual estabelecendo majorações arbitrárias de aluguel pode e deve ser pronunciada na ação de despejo por falta de pagamento, sendo desnecessária a propositura de ação autônoma para esse fim.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 440.276 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Batista Lopes - J. 22.04.1996.

05. Locação - Imóvel não residencial - Empresa de telecomunicação e radiodifusão - Utilidade pública - Não reconhecimento - Benefícios legais - Inaplicabilidade. Atividade de telecomunicação e radiodifu-são não é considerada pela lei como de utilidade pública e, por isso, não recebe os benefícios legais.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 453.545 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 10.04.1996.

06. Locação comercial - Contrato - Cessão - Cláusula concessiva - Efetivação com pessoa física com vistas à constituição de sociedade nela participante - Pretensão em ceder a terceiros, que constituiriam uma sociedade da qual participaria como sócia sem exercer os direitos que tal condição confere - Cessão inválida.

O fato de cláusula contratual prever a possibilidade de a locatária poder ceder o contrato a uma pessoa jurídica de que faça parte não significa que pudesse fazer essa cessão a quaisquer pessoas, que constituiriam uma sociedade na qual figuraria como sócia, sem exercer os mais elementares direitos e obrigações que a lei impõe a quem adquira tal condição. Inválida essa cessão, nada pode ser exigido com base nela, voltando as partes ao "status quo ante".

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 434.253 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - J. 25.04.1996.

07. Locação comercial - Renovatória - Aluguel provisório - Fixação - Aluguel em vigor determinado em revisional - Irrelevância - Admissibilidade - Interpretação aos artigos 19 e 72, § 4º, da Lei nº 8.245/91.

Sentença irrecorrida que fixa aluguel em ação revisional não impede que, na ação renovatória que se lhe segue ainda no lapso inferior a 03 anos, seja fixado aluguel provisório pedido em contestação pelo locador, pela correta interpretação que se deve dar aos artigos 19 e 72, § 4º, ambos da Lei nº 8.245/91.

2º TACIVIL - AI 459.194 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 24.04.1996.

08. Alimentos - Morte do alimentante - Obrigação transmitida ao espólio até conclusão do inventário - Exegese do artigo 23 da Lei nº 6.515/77.

Admite-se a transmissibilidade da obrigação alimentar ao espólio do alimentante até a conclusão do respectivo inventário.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 449.665 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 10.04.1996.

09. Consignação em pagamento - Fundamento - Dúvida quanto ao credor legítimo - Depósito - Levantamento - Comparecimento tempestivo de único pretendente - Deferimento a seu favor - Desobrigatoriedade.

O juiz não está obrigado a deferir o levantamento do depósito ao único pretendente que invocou, a tempo, a condição de credor, máxime quando a controvérsia envolve matéria de direito (artigo 898 do CPC).

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev 449.665 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 10.04.1996.

10. Cobrança - Portador de título executivo judicial - Opção pelo processo de conhecimento em detrimento da via executiva - Lide já instaurada - Inexistência de prejuízo às partes - Admissibilidade.

Arreda-se a extinção do processo de conhecimento por falta de interesse de agir a portador de título executivo, quando já instaurada lide e não resulte prejuízo às partes.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 440.928 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 12.02.1996.

11. Conexão ou continência - Prejudicialidade - Reunião dos processos para julgamento conjunto - Discrição do julgador na verificação de conveniência - Interpretação do artigo 105 do Código de Processo Civil.

A faculdade a que alude o artigo 105 do Código de Processo Civil pressupõe, evidentemente, que o julgamento conjunto dos feitos represente uma medida de economia processual e não um fator de retardamento na obtenção da tutela jurisdicional.

2º TACIVIL - AI 457.208 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Marcato - J. 16.04.1996.

12. Consignação em pagamento - Aluguel - Justa recusa - Oferta de valor inferior ao devido - Dedução do abono por pontualidade efetuado em desacordo com o contrato - Caracterização.

O locatário, para fazer jus ao abono por pontualidade, deve pagar o aluguel no prazo fixado no contrato. Expirado esse prazo, justa é a recusa do locador em receber o locativo sem incidência da bonificação.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 453.057 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 11.04.1996.

13. Execução - Desistência do processo (artigo 56 do Código de Processo Civil) - Postulação expressa do credor - Obrigatoriedade.

A faculdade de desistir prevista no "caput" do artigo 569 do Código de Processo Civil reclama expressa postulação do credor, inadmitindo reconhecimento resultante de inércia de manifestação nos autos. Sentença terminativa da relação processual afastada.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 446.996 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Demóstenes Braga - J. 06.02.1996.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 442.759 - 11ª Câm. - Rel. Juiz José Malerbi - J. 12.02.1996.

14. Execução - Renúncia ao crédito - Ilação extraída ante o silêncio do credor - Não reconhecimento - Aplicação do artigo 5º, II, da Constituição Federal.

É inadmissível extrair do exclusivo silêncio do credor a renúncia de seu crédito, porque não prevista em lei tal conseqüência de sua omissão em manifestar-se.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 443.203 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 30.01.1996.

15. Mandato - Acidente do trabalho - Revisão de benefício nos próprios autos - Nova procuração - Necessidade.

Se os termos da procuração outorgam ao advogado poderes tão-somente para a propositura de uma ação acidentária, nova procuração será exigível para propositura de ação revisional.

2º TACIVIL - AI 456.438 - 4ª Câm. - Rela. Juíza Luzia Galvão Lopes - J. 23.04.1996.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:
2º TACIVIL - AI 432.397 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Vilenilson - J. 04.07.1995.

16. Ministério Público - Legitimidade - Ação civil pública - Defesa dos direitos individuais indisponíveis - Artigo 127 da Constituição Federal.

Entre as funções institucionais do Ministério Público se inclui a de promover a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, não se inserindo entre estes, contudo, os individuais que, embora homogêneos, não sejam indisponíveis.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 408.869 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Maria - J. 13.02.1996.

17. Recurso - Apelação - Duplo efeito - Despejo por falta de pagamento com incidente de falsidade - Inocorrência de conexão - Inadmissibilidade.

Negado o incidente em interlocutória que comportava impugnação sem suspensividade, correta a decisão que recebeu em seu único efeito a apelação tirada de sentença de procedência em despejo por falta de pagamento, onde argüida falsidade documental.

2º TACIVIL - AI 457.970 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 10.04.1996.

(DOE Just., 21.06.1996, p. 11)