CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO
COMUNICADO CPE Nº 01/96
O Presidente do Conselho Penitenciário, considerando a necessidade de atualização das instruções contidas no Comunicado CPE nº 02;
Considerando, ainda, a correta instrução dos pedidos de benefício
enviados a este órgão, a fim de que se evite a demora na apreciação
deles, face à conseqüente necessidade de determinar-se diligências;
Considerando, por fim, que não é da atribuição
deste Conselho instruir pedidos de benefícios,
Comunica que:
I - Os pedidos de benefícios dos sentenciados recolhidos, nos estabelecimentos da rede Coespe devem ser instruídos pelos próprios estabelecimentos;
II - Os pedidos de sentenciados recolhidos nos estabelecimentos da Secretaria de Segurança Pública da Capital, a instrução será feita pela Coordenadoria de Assistência Judiciária aos Presos, da Secretaria da Administração Penitenciária;
III - Os pedidos de sentenciados que cumprem pena nas cadeias públicas do interior, a instrução deverá ser procedida no próprio Juízo competente da Comarca, com designação, se for o caso de advogado dativo;
IV - A instrução dos pedidos de benefícios de livramento condicional, indulto ou comutação de penas, deverá, sempre que possível, ser encaminhada a este Conselho com os seguintes documentos:
1 - Petição, com qualificação completa do requerente, indicando o presídio em que se encontra.
2 - Prova da situação processual do sentenciado, a saber:
a) situação processual definida ou indefinida;
b) indicação
dos processos findos com seus respectivos números, Comarcas, Varas,
artigo em que considerado incurso, pena imposta com cópia reprográfica
das sentenças e acórdão (se houver), contendo certidão
do trânsito em julgado;
c) indicação dos processos em andamento, com certidão
concernente à fase em que se encontra cada uma das ações.
3 - Cálculo de liqüidação de penas, contendo o total delas, início, término do cumprimento, com indicação das datas de fugas e recapturas (se houver), acompanhado de certidão ou xérox de decisão concessiva de unificação de penas, bem como certidão ou xérox de eventual decisão concessiva de remição.
4 - Indicação de regime do cumprimento de pena, com as progressões e eventuais regressões, contendo data do início dos regimes, acompanhadas das respectivas decisões.
5 - Folha de antecedentes atualizada.
6 - Atestado de conduta carcerária ou, com relação aos sentenciados que cumprem pena em regime aberto, relatório circunstanciado da autoridade competente.
7 - Prova de ressarcimento do dano ou impossibilidade de fazê-lo (atestado de pobreza).
8 - Prova de aptidão para prover a própria subsistência (promessa de emprego ou compromisso de procurar trabalho honesto em prazo razoável).
9 - Indicação de local de futura residência.
10 - Parecer da Comissão Técnica de Classificação, ou exame criminológico, quando necessário, para verificação das condições referidas no artigo 83 do Código Penal, quanto aos presos da rede da Coespe.
Relativamente aos sentenciados que cumprem penas em cadeias públicas do interior, o referido parecer pode ser substituído por perícia realizada na própria Comarca, por médico psiquiatra ou, na falta, por psicólogo, manifestando-se, a seguir, sobre o pedido, o Diretor da Cadeia Pública, em minucioso pronunciamento, opinando sobre a pretensão.
Modelo de Petição:
__________________RG nº_____________, natural de______, nascido em ____/____/____, filho de _____________________ e de _____________, atual-mente preso na cadeia pública de __________, vem respeitosamente requerer a Vossa Excelên-cia o benefício de __________, com fundamento _______________.
O requerente sofreu as seguintes condenações:
Processo nº ______, Vara Criminal da Comarca de _______.
Está preso desde ___/___/___, tendo ante-riormente passado pelas cadeias públicas de ________, assim tendo cumprido mais de _________ de sua pena, espera lhe seja concedido o benefício.
São Paulo, ___ de _______________ de 19 __.
____________________________________________________
Assinatura do requerente, ou seu advogado nomeado ou constituído
(DOE Exec., 31.08.1996, p. 05)