
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Portaria nº 105/06
O Desembargador Nelson Fonseca, Presidente do eg. Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, no uso de suas atribuições e,
Considerando a absoluta necessidade de aumentar a segurança
pessoal e patrimonial nos prédios do Tribunal,
Determina:
1- A partir de 23.09.1996, somente será
permitida a entrada nas dependências do Tribunal de pessoas devidamente
identificadas.
2 - Os servidores em exercício na Secretaria do Tribunal e Cartórios
Eleitorais da Capital serão identificados através do cartão
de identificação (crachá) referido na Portaria nº
61/96 desta Presidência.
3 - Os demais interessados em adentrar as dependências do
Tribunal serão identificados, pelo setor de portaria, através de
documentos, que ficarão depositados, e receberão um crachá
com os dizeres "VISITANTE", que será portado em local visível
e devolvido no momento da saída, quando se restituirá o documento.
4 - Em livro próprio serão anotados os dados do
documento apresentado, o horário de entrada do visitante e a dependência
do Tribunal a que se dirigirá.
5 - Os advogados, apresentando a carteira da Ordem dos Advogados do
Brasil, que não ficará depositada, receberão crachá
com os dizeres "ADVOGADO".
6 - Os empregados de empresas prestadoras de serviço ao
Tribunal, que adentrarem o prédio em veículos, devidamente
autorizados, pelo subsolo, serão identificados pelo setor de zeladoria,
na forma prevista no item 3º.
(DOE Just., 24.09.1996, p. 22)
CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Portaria nº 01, de 03.09.1996
Estabelece normas para a tramitação dos pedidos de
benefícios junto ao Conselho Penitenciário.
Artigo 1º
- Os processos deverão ser instruídos de acordo com o estabelecido
no Comunicado CPE nº 01/96, de 14.08.1996, publicado no DOE de 02.09.1996,
e darão entrada na Seção de Protocolo do Conselho Penitenciário,
sito na Av. Brig. Luís Antônio, nº 554 - São Paulo.
Artigo 2º - As partes que desejem informações sobre
andamento de processo deverão se dirigir à Seção de
Protocolo.
Parágrafo único - O andamento nas demais Seções,
ou qualquer outro tipo de informação em relação ao
processo de benefício, só será fornecido pela Presidência
ou pela Vice-Presidência, ou com pré-via autorização
destas.
Artigo 3º - Os Srs. Advogados que desejarem maiores informações
serão atendidos pessoalmente pela Presidência ou pela Vice-Presidência,
ou por pessoa autorizada por uma destas, nos dias úteis, das 10h30min às
15 horas.
Artigo 4º - No que diz respeito à retirada de processos,
atender o que segue:
§ 1º - Os Srs. Advogados que desejarem retirar processo de
benefício, com parecer, só obterão autorização
desde que tenham procuração do interessado, mediante apresentação
de documen-to de identidade e carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, para
identificação;
§ 2º - Os funcionários dos seguintes órgãos:
COESPE, Secretaria da Segurança Pública, através de seus
Distritos ou Delegados e Varas de Execuções Criminais, deverão
estar autorizados, por escrito, pela pessoa de seu superior imediato, para
retirada de processo e/ou carteira de liberado, mediante apresentação
de documento de identidade.
Artigo 5º - Qualquer pedido de alteração na tramitação
de rotina só poderá ser providenciado após autorização
do Presidente ou Vice-Presidente.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
(DOE Exec., 04.09.1996, p. 04)