NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

Portaria nº 105/06

O Desembargador Nelson Fonseca, Presidente do eg. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no uso de suas atribuições e,

Considerando a absoluta necessidade de aumentar a segurança pessoal e patrimonial nos prédios do Tribunal,

Determina:

1- A partir de 23.09.1996, somente será permitida a entrada nas dependências do Tribunal de pessoas devidamente identificadas.

2 - Os servidores em exercício na Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais da Capital serão identificados através do cartão de identificação (crachá) referido na Portaria nº 61/96 desta Presidência.

3 - Os demais interessados em adentrar as dependências do Tribunal serão identificados, pelo setor de portaria, através de documentos, que ficarão depositados, e receberão um crachá com os dizeres "VISITANTE", que será portado em local visível e devolvido no momento da saída, quando se restituirá o documento.

4 - Em livro próprio serão anotados os dados do documento apresentado, o horário de entrada do visitante e a dependência do Tribunal a que se dirigirá.

5 - Os advogados, apresentando a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, que não ficará depositada, receberão crachá com os dizeres "ADVOGADO".

6 - Os empregados de empresas prestadoras de serviço ao Tribunal, que adentrarem o prédio em veículos, devidamente autorizados, pelo subsolo, serão identificados pelo setor de zeladoria, na forma prevista no item 3º.

(DOE Just., 24.09.1996, p. 22)



CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Portaria nº 01, de 03.09.1996

Estabelece normas para a tramitação dos pedidos de benefícios junto ao Conselho Penitenciário.

Artigo 1º - Os processos deverão ser instruídos de acordo com o estabelecido no Comunicado CPE nº 01/96, de 14.08.1996, publicado no DOE de 02.09.1996, e darão entrada na Seção de Protocolo do Conselho Penitenciário, sito na Av. Brig. Luís Antônio, nº 554 - São Paulo.

Artigo 2º - As partes que desejem informações sobre andamento de processo deverão se dirigir à Seção de Protocolo.

Parágrafo único - O andamento nas demais Seções, ou qualquer outro tipo de informação em relação ao processo de benefício, só será fornecido pela Presidência ou pela Vice-Presidência, ou com pré-via autorização destas.

Artigo 3º - Os Srs. Advogados que desejarem maiores informações serão atendidos pessoalmente pela Presidência ou pela Vice-Presidência, ou por pessoa autorizada por uma destas, nos dias úteis, das 10h30min às 15 horas.

Artigo 4º - No que diz respeito à retirada de processos, atender o que segue:

§ 1º - Os Srs. Advogados que desejarem retirar processo de benefício, com parecer, só obterão autorização desde que tenham procuração do interessado, mediante apresentação de documen-to de identidade e carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, para identificação;

§ 2º - Os funcionários dos seguintes órgãos: COESPE, Secretaria da Segurança Pública, através de seus Distritos ou Delegados e Varas de Execuções Criminais, deverão estar autorizados, por escrito, pela pessoa de seu superior imediato, para retirada de processo e/ou carteira de liberado, mediante apresentação de documento de identidade.

Artigo 5º - Qualquer pedido de alteração na tramitação de rotina só poderá ser providenciado após autorização do Presidente ou Vice-Presidente.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Exec., 04.09.1996, p. 04)