Ementário

01 - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - Presunção de violência - Vítima menor de idade - Não se pode pôr em dúvida a palavra da criança, vítima de atentado violento ao pudor, quando se encontra em harmonia com os demais elementos coligidos nos autos, como também comprovada, sob o aspecto material, com o laudo técnico e não é contrariada por qualquer elemento objetivo e idôneo. (TJSP - 1ª Câm. Criminal; Ap. nº 157.788-3/7-SP; Rel. Des. Lopes da Silva; j. 27.11.1995; v.u.; ementa.)

02 - EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO - Grave ameaça - Descaracterização - Ausência dos elementos básicos para a configuração do crime - Necessidade da existência do nexo causal entre a ação do agente e a do sujeito passivo - Para a configuração do crime de extorsão mediante seqüestro, necessário se faz a presença de alguns elementos básicos, ou seja, emprego de violência física ou moral, esta consistente em grave ameaça, ou seja, no exigir, no fazer tolerar ou omitir alguma coisa e, por derradeiro, a intenção (elemento subjetivo) de obter indevida vantagem econômica, para si ou para outrem. Assim, inexistente o fato ameaçado, o seqüestro, a ameaça do mal a ser causado, como exigência de pagamento do preço do resgate, inexistente, por conseqüência, o crime de extorsão. (TACRIM - 4ª Câm. Criminal; Ap. nº 948.457/7-SP; Rel. Juiz Péricles Piza; j. 04.06.1995; v.u.; ementa.)

03 - FALSIDADE DOCUMENTAL - Uso de documento falso - Carteira Nacional de Habilitação - Caracterização - Porte que equivale ao uso - Dirigindo o veículo e portando habilitação que se apura falsa, já está empregando-a em sua destinação específica, pois o porte é legalmente obrigatório, subsumindo-se sua conduta ao tipo penal. (TJSP - 4ª Câm. Criminal de Férias de Janeiro de 1996; Ap. nº 163.867-3/7-SP; Rel. Des. Vito Guglielmi; j. 11.01.1996; v.u.; ementa.)

04 - JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - Suspensão condicional do processo - Direito inter- temporal - Aplicação imediata - Inteligência dos artigos 76 e 89 da Lei nº 9.099/95 e 5º, XL, da CF - A suspensão do processo faz com que a ação penal seja encerrada, sem aplicação de pena, sendo mais benéfica ao réu, pois não haverá sentença condenatória e nem qualquer sanção penal é imposta. Por essa razão e em face do disposto no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, e do inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal, o artigo 89, e seus parágrafos, da Lei nº 9.099/95, deve ser aplicado aos processos já em andamento, oferecendo a oportunidade, ao réu, de ver suspenso o processo a que responde. (TACRIM - 6ª Câm. Criminal; Ap. nº 930.147/1- SP; Rel. Juiz Nicolino Del Sasso; j. 06.12.1995; v.u.; ementa.)

05 - JÚRI - Desaforamento - Homicídio qualificado envolvendo dois políticos da região. Presença dos requisitos do artigo 424 do Código de Processo Penal. Pedido deferido. (TJSP - 3ª Câm. Criminal; Desaforamento nº 186.524-3-Santa Isabel; Rel. Des. Silva Russo; j. 18.12.1995; v.u.; ementa.)

06 - JÚRI - Soberania - Decisão manifestamente contrária à prova dos autos - Autoria - Indícios - A Carta da República consagra a soberania do veredicto dos jurados na alínea "c" do inciso XXXVIII do artigo 5º. A jurisprudência segundo a qual possível é declarar-se nula a decisão, sob o ângulo de ser "manifestamente contrária à prova dos autos", mitiga o princípio, devendo ser tomada com certas reservas. Provimento judicial determinando novo júri com esteio em fundamentos que serviram de base à manutenção da sentença de pronúncia distancia-se da ordem jurídico-constitucional, no que acaba por potencializar simples indícios em detrimento de provas "stricto sensu" sopesadas pelos jurados. (STF - 2ª T.; HC nº 71.380-7-RS; Rel. Min. Marco Aurélio; j. 20.06.1994; empate na votação; ementa.)

07 - LESÃO CORPORAL CULPOSA - Atropelamento - Fuga do motorista - Socorro prestado por terceiros - Causa de aumento de pena - Caracterização - Não sendo o caso de omissão justificada por receio do réu à represália que pudesse colocar em risco a própria segurança ou incolumidade pessoal, evadindo-se este do local do acidente, deixando o socorro da vítima para terceiros, é de impor a causa de aumento de pena prevista no artigo 129, § 7º, do CP. (TACRIM - 8ª Câm. Criminal; Ap. nº 962.417/0-SP; Rel. Juiz Bento Mascarenhas; j. 28.09.1995; v.u.; ementa.)

08 - LIBERDADE PROVISÓRIA - Descabimento - Gravidade da conduta e maus antecedentes que justificam a expedição de mandado de prisão - Inteligência do artigo 2º, II, da Lei nº 8.072/90, à luz do artigo 5º, LXVI, da CF - Há possibilidade, pela ordinária, de vedação à liberdade provisória, com a presunção do "periculum in mora" pelo legislador, a fim de garantir a ordem pública. (TJSP - 6ª Câm. Criminal; Rec. em Sent. Estr. nº 188.221-3/2-SP; Rel. Des. Fan-ganiello Maierovitch; j. 09.11.1995; v.u.; ementa.)

09 - PRESCRIÇÃO CRIMINAL - Pretensão punitiva "antecipada" ou "em perspectiva" ou "futura" - Ausência de previsão legal e inconstitucionalidade - Extinção da punibilidade afastada - Recurso provido - A prescrição pela pena que poderia ser aplicada, além de não prevista em lei, é de uma inconstitucionalidade evidente. (TJSP - 1ª Câm. Criminal; Rec. Criminal. nº 198.847-3- Barueri; Rel. Des. Oliveira Passos; j. 26.02.1996; v.u.; ementa.)

10 - PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - Defensor dativo que interpõe recurso e deixa de arrazoá-lo - Ausência de nulidade - Não há como declarar novamente a nulidade do primeiro julgamento, como requerido, porque já declarado nulo por decisão trânsita em julgado; além disto, já foi realizado o segundo julgamento. Não ocorre nulidade quando a cópia da ata da sessão de julgamento do Tribunal do júri juntada aos autos não está assinada pelo juiz, se o original, registrado no livro próprio, está devidamente assinado, e quando não se põe em dúvida a autenticidade da cópia. Não ocorre violação do princípio da ampla defesa nem há nulidade a ser declarada quando a apelação é interposta por termo nos autos por "erro ou injustiça na aplicação da pena" (CPP, artigo 593, III, "c") e o defensor, devidamente intimado, não apresenta as razões perante a segunda instância (CPP, artigo 600, § 4º), porque aplica-se ao caso o artigo 601 do CPP; além disto, mesmo sem o arrazoado, o Tribunal de Justiça examinou em profundidade a matéria apelada (Súmula nº 523). Precedente. Também não há nulidade se o relator redigiu o seu voto no singular e a cópia juntada aos autos está apenas por ele assinada. (STF - 2ª T.; HC nº 71.370-0-RJ; Rel. Min. Maurício Corrêa; j. 21.11.1995; v.u.; ementa.)

11 - RAPTO CONSENSUAL - Menor que aceita convite para conviver maritalmente com o namorado - Conhecimento paterno - Pai que aguarda oportunidade do agente para a realização do casamento - Desistência deste de realizá-lo - Não pode o pai, depois de dissolvida a união, valer-se da lei para punir o réu - Lei que protege tão-somente o pátrio-poder - Apelação provida para absolver o réu - Voto vencido - O que a lei tutela é o pátrio-poder. Não tendo feito o pai nenhuma objeção a que sua filha passasse a viver maritalmente com o acusado, não poderia depois de algum tempo de convívio, por ter a união se dissolvido, pretender valer-se da lei para puni-lo. O que a lei pune é o rapto em si e não o eventual insucesso da vida em comum do casal. (TACRIM - 13ª Câm.; Ap. nº 947.357/9-Dracena; Rel. Juiz Abreu Oliveira; j. 15.08.1995; maioria de votos; ementa.)

12 - RÉU PRESO - Excesso de prazo no encerramento da instrução criminal - Demora injustificável e abusiva - Inadmissibilidade - Garantia constitucional do devido processo legal - Inteligência do artigo 5º, LIV, da CF - Em decorrência da garantia constitucional do devido processo legal (artigo 5º, LIV, da CF), todo acusado tem direito à finalização do processo criminal dentro dos prazos previstos na lei processual ou em tempo razoável, não se tolerando demora injustificável e abusiva por inércia de órgão do Estado-Administração. Tratando-se de réu preso, o encerramento do processo comum deveria ocorrer em 81 dias, a partir da prisão do agente, tomando por base a seqüência das atividades processuais. (TACRIM - 10ª Câm. Criminal; HC nº 276.240/7-SP; Rel. Juiz Márcio Bártoli; j. 16.08.1995; v.u.; ementa.)

13 - ROUBO QUALIFICADO - Revólver de brinquedo - Caracterização - Posse tranqüila da "res" - Delito consumado - O Procurador do Estado, nas ações penais exercendo cargo equivalente ao de defensor público, deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, tal como determinam o artigo 128, I, da Lei Complementar Federal nº 80/ 94, e o artigo 5º, § 5º, da Lei Federal nº 1.060/50, alterada pela Lei nº 7.871/89. (TACRIM - 11ª Câm. Criminal; Emb. de Decl. nº 890.845/0-SP; Rel. Juiz Xavier de Aquino; j. 07.08.1995; v.u.; ementa.)