
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
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Artigo 30 - O anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de "outdoor" ou equivalente.
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Advocacia - Exercício - Inscrição suplementar na OAB - Artigo 10, § 2º, do Estatuto - Exegese - A intervenção em 06 (seis) ou mais ações judiciais, qualquer que seja sua espécie ou ramo do direito, dentro do mesmo ano civil, abrangidas as novas e as remanescentes de exercícios anteriores e na mesma circunscrição territorial do Conselho Seccional diverso daquele de sua inscrição principal, caracteriza a habitualidade esculpida no § 2º, do artigo 10, do Estatuto da Ordem, ensejando ao advogado promover sua inscrição suplementar. Regulamento-Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo 26 (OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.354, Rel. Dr. Paulo Afonso Lucas).