Segundo Tribunal de Alçada Civil


Ementário nº 13/96

Realizado pela Diretoria de Assistência Técnica, Pesquisa e Jurisprudência (DAT-3), sob a supervisão da eg. Presidência.

01. Acidente do trabalho - Benefício - Base de cálculo - Salário de contribuição de 240 horas ao mês - Admissibilidade - Entendimento não afastado pelo artigo 8º da Lei nº 9.032/95, que revogou o § 2º do artigo 28 da Lei nº 8.213/91.

De acordo com o artigo 28, § 2º, da Lei nº 8.213/91 (em sua primitiva redação, isto é, antes da revogação operada pelo artigo 8º da Lei nº 9.032/95), o salário de contribuição do segurado devia ser computado - e assim continua sendo - na base de 240 horas mensais sempre que sua remuneração seja horária.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 457.515 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 04.06.1996.

02. Acidente do trabalho - Desistência da ação - Ministério Público - Ausência de interesse jurídico - Inadmissibilidade.

Ao Ministério Público falta interesse jurídico para substituir a iniciativa exclusiva de advogado constituído no que pertine à desistência da ação.
2º TACIVIL - Al 460.998 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 05.06.1996.

03. Acidente do trabalho - Honorários de advogado - Arbitramento em 15% - Incidência sobre as prestações vencidas até a sentença e mais 01 ano das vincendas - Admissibilidade - Inaplicabilidade da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça.

Os honorários advocatícios de 15% devem ser calculados sobre o montante das prestações vencidas até a sentença, acrescido de 01 ano de prestações vincendas. Não há como nem por que excluir as prestações vincendas da base de cálculo da verba advocatícia, sendo inaplicável a Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça, que diz respeito exclusivamente a ações previdenciárias em sentido estrito, não alcançando, de maneira alguma, os benefícios acidentários.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 457.515 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 04.06.1996.

04. Despejo - Denúncia vazia - Legitimidade - Donatário - Imóvel doado não registrado - Transferência do domínio não consumada - Não reconhecimento - Carência mantida.

Não decorrendo da doação a transferência do domínio do imóvel locado - cujo aperfeiçoamento se dá com o registro do título da liberalidade no cartório imobiliário -, e estando a transmissão da qualidade de locador subordinado, "in casu", à da propriedade, é indispensável que ao referido registro se proceda para que o donatário se legitime ao despejo.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 457.271 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 25.06.1996.

05. Despejo - Falta de pagamento - Cumulação com cobrança de aluguéis - Débito julgado parcialmente procedente - Dívida remanescente incontroversa - Cabimento.

Ação de cobrança julgada parcialmente procedente contamina ação de despejo pois, restando incontroversa dívida remanescente de alugueres e encargos locatícios, existe para tanto ação de despejo correspondente.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 452.465 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 10.04.1996.

06. Despejo - Infração contratual - Não renovação do seguro fiança - Ausência de previsão legal ou contratual apta a ensejar a infração - Descabimento.

Não sendo prevista, no contrato de locação, infração contratual pela não renovação do seguro fiança, impossível a rescisão da avença locatícia.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 456.157 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 27.05.1996.

07. Locação - Aluguel-pena - Despejo - Denúncia vazia - Artigo 46 da Lei nº 8.245/91 - Imóvel residencial - Inaplicabilidade do artigo 1.196 do Código Civil.

A regra constante do artigo 1.196 do Código Civil é somente aplicável às demais locações, relativas a imóveis rurais, tapumes e coisas móveis, não se aplicando às locações prediais urbanas.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 454.977 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 20.05.1996.

08. Locação - Aluguel-pena - Imóvel para temporada - Inadmissibilidade - Inaplicabilidade do artigo 1.196 do Código Civil.

É inadmissível a aplicação do artigo 1.196 do Código Civil no contrato locatício de imóvel para temporada, posto que a Lei nº 8.245/91 regula, por inteiro, as locações prediais urbanas, excetuadas, apenas, aquelas especificadas no parágrafo único do seu artigo 1º.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 453.723 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pelegrini - J. 09.05.1996.

09. Locação - Contrato - Cláusula que exclui da caução a correção monetária e juros - Nulidade.

É nula a cláusula contratual que exclui da caução pecuniária a incidência de correção e de juros.
2º TACIVIL - Al 458.307 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Vilenilson - J. 07.05.1996.

10. Locação - Juros moratórios - Aplicação do artigo 4º do Decreto nº 22.626 (Lei de Usura) - Inadmissibilidade.

Nos juros moratórios por atraso na solução de débitos locatícios, não é possível aplicar a capitalização prevista na segunda parte do artigo 4º da Lei de Usura.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 455.879 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Morato de Andrade - J. 27.05.1996.

11. Locação - Rescisão - Alegação de induzimento a erro - Inaplicação do Código do Consumidor.

Alegação de induzimento ao erro provocado por anúncio da locação que incluía espaço de garagem não autoriza a aplicação do Código do Consumidor, pois este refere-se a serviços e produtos, os quais não se confundem em locação.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 455.639 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 20.05.1996.

12. Locação comercial - Renovatória - Decadência - Contrato renovado por ação pendente - Irrelevância - Interposição no prazo do artigo 51, § 5º, da Lei nº 8.245/91 - Necessidade.

Pendente anterior renovatória e estando para vencer o prazo do contrato nela renovado, o locatário, para assegurar a prorrogação da locação comercial no período subseqüente, deve ajuizar outra renovatória, observando a necessária antecedência legal (artigo 51, § 5º, da Lei nº 8.245/91), sob pena de decadência e de vigorar a locação por prazo indeterminado, sujeito à retomada imotivada e vedada ulterior renovação compulsória.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 456.044 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Luiz Henrique - J. 30.07.1996.

13. Locação comercial - Renovatória - Retomada - Uso próprio - Usufrutuá-rios - Morte de um deles - Irrelevância - Admissibilidade - Solidariedade prevista no artigo 2º da Lei nº 8.245/91.

O falecimento de um dos locadores não retira dos sobreviventes o direito de executar a retomada para uso próprio.
2º TACIVIL - Al 460.263 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 10.06.1996.

14. Compensação - Crédito oriundo de locação com verba honorária imposta por sucumbência - Impossibilidade - Honorários pertencentes ao advogado e não ao constituinte - Exegese do artigo 23 da Lei nº 8.906/94.

Mesmo sendo as partes credoras e devedoras entre si, é impossível a compensação envolvendo a verba honorária, porquanto o titular desta não é nenhuma daquelas, mas, sim, o patrono, a teor do artigo 23 da Lei Federal nº 8.906, de 04.07.1994 (Estatuto da Advocacia).
2º TACIVIL - Al 458.508 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Marcato - J. 16.04.1996.

15. Embargos à execução - Legitimidade - Interposição pela sociedade executada - Penhora incidente sobre bem particular do sócio - Não reconhecimento.

Ilegítima a empresa para discutir constrição em imóvel de propriedade de representante legal.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 458.204 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Ruy Coppola - J. 20.06.1996.

16. Embargos do devedor - Impugnação parcial - Prosseguimento da execução quanto à parte não embargada - Admissibilidade - Aplicação do § 2º do artigo 739 do Código de Processo Civil (redação da Lei nº 8.953/94).

Tratando-se de embargos parciais, o processo de execução prosseguirá quanto à parte não embargada (artigo 739, § 2º, do Código de Processo Civil), procedendo-se à alienação de eventual bem penhorado ou mesmo se autorizando o credor a levantar o dinheiro depositado no que diz respeito ao montante não questionado.
2º TACIVIL - Al 461.606 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 03.06.1996.

17. Embargos do devedor - Prazo em dobro - Autarquia - Inadmissibilidade - Inaplicabilidade do artigo 188 do Código de Processo Civil.

Não se aplica o artigo 188, do Código de Processo Civil, em embargos do devedor, que se constituem em ação incidental.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 453.827 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Lagrasta Neto - J. 08.05.1996.

18. Execução - Penhora - Aeronave ou navio - Operação até eventual alienação - Admissibilidade - Seguro - Obrigatoriedade - Exegese do artigo 679 do Código de Processo Civil.

A penhora de aeronave não obsta a que continue operando até sua alienação, mas o juiz, ao conceder a autorização para continuar operando, não permitirá que saia do aeroporto antes que o devedor faça o seguro normal contra riscos.
2º TACIVIL - MS 459.282 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Adail Moreira - J. 19.06.1996 (quanto à aeronave).

19. Execução - Suspensão - Transação homologada - Parcelamento do débito - Admissibilidade.

A transação somente acarreta a extinção da execução quando por ela o devedor detém a remissão total da dívida. Acordo de parcelamento do débito enseja a suspensão da execução, máxime quando as partes formulam pedido expresso nesse sentido.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 458.021 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 25.06.1996.

20. Litigância de má-fé - Despejo - Falta de pagamento cumulado com cobrança - Diferença do valor do aluguel contratado e o valor convertido pelo Plano Real - Acordo celebrado com o inquilino em revisional anterior - Caracterização.

Caracteriza litigância de má-fé a propositura de ação de despejo cumulada com cobrança de diferença de alugueres já atualizados pelo Plano Real se em anterior revisional houve acordo com o inquilino. 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 456.072 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 27.05.1996.
Caracteriza litigância de má-fé a propositura de ação de despejo cumulada com cobrança de diferença de alugueres já atualizados pelo Plano Real se em anterior revisional houve acordo com o inquilino.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 456.072 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 27.05.1996.

21. Mandado de segurança - Decisão judicial - Efeito suspensivo à apelação - Inadmissibilidade - Exegese do parágrafo único do artigo 558 do Código de Processo Civil (redação da Lei nº 9.139/95).

Está definitivamente afastada a admissibilidade do uso da ação cautelar ou o mandado de segurança para pleitear-se o efeito suspensivo à apelação, nos termos da Lei nº 9.139/95.
2º TACIVIL - MS 456.046 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - J. 08.05.1996.

22. Recurso - Agravo de instrumento - Artigo 525 do Código de Processo Civil (Lei nº 9.139/95) - Certidão de intimação do despacho agravado - Ausência - Não conhecimento - Aplicação do artigo 557 do mesmo diploma legal.

A falta de certidão de intimação do despacho agravado é causa de negação de seguimento do recurso por ofensa às disposições do artigo 525, a teor do artigo 557, ambos do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - Al 458.973 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Oswaldo Breviglieri - J. 07.05.1996.

23. Recurso - Agravo de instrumento - Artigo 526 do Código de Processo Civil (Lei nº 9.139/95) - Comunicação da interposição - Omissão - Irrelevância - Conhecimento.

A não comunicação, ao juízo recorrido, da interposição de agravo de instrumento no tribunal (artigo 526 do CPC) não é motivo para o não conhecimento do recurso.
2º TACIVIL - Al 457.516 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Narciso Orlandi - J. 23.05.1996.
ANOTAÇÃO DA COMISSÃO
Em sentido contrário:
2º TACIVIL - Al 461.769 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 10.06.1996.
2º TACIVIL - Al 456.871 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Radislau Lamotta - J. 08.05.1996.

24. Recurso - Agravo de instrumento - Artigo 526 do Código de Processo Civil (Lei nº 9.139/95) - Descumprimento da obrigação - Não conhecimento.

Não se conhece do agravo de instrumento quando o agravante não se desincumbiu da obrigação contida no artigo 526 do Código de Processo Civil no prazo estabelecido pelo juízo.
2º TACIVIL - Al 461.769 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 10.06.1996.
ANOTAÇÃO DA COMISSÃO
Em sentido contrário:
2º TACIVIL - Al 457.516 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Narciso Orlandi - J. 23.05.1996.

25. Recurso - Interesse para recorrer - Despejo - Desocupação do imóvel - Perda do objeto da ação - Não conhecimento.

A desocupação do imóvel objeto da ação de despejo por denúncia vazia, após a sentença, importa no reconhecimento do pedido e, via de conseqüência, na desistência da defesa apresentada.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 453.003 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 18.04.1996 (quanto à denúncia vazia).

(DOE Just., 30.08.1996, p. 11)