Realizado pela Diretoria de Assistência
Técnica, Pesquisa e Jurisprudência (DAT-3), sob a supervisão
da eg. Presidência.
01. Acidente do trabalho - Benefício - Base de cálculo - Salário
de contribuição de 240 horas ao mês - Admissibilidade -
Entendimento não afastado pelo artigo 8º da Lei nº 9.032/95,
que revogou o § 2º do artigo 28 da Lei nº 8.213/91. De
acordo com o artigo 28, § 2º, da Lei nº 8.213/91 (em sua
primitiva redação, isto é, antes da revogação
operada pelo artigo 8º da Lei nº 9.032/95), o salário de
contribuição do segurado devia ser computado - e assim continua
sendo - na base de 240 horas mensais sempre que sua remuneração
seja horária. 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 457.515 - 3ª Câm.
- Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 04.06.1996.
02. Acidente do trabalho - Desistência da ação -
Ministério Público - Ausência de interesse jurídico -
Inadmissibilidade.
Ao Ministério Público falta interesse jurídico
para substituir a iniciativa exclusiva de advogado constituído no que
pertine à desistência da ação.
2º TACIVIL - Al 460.998 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco
Casconi - J. 05.06.1996.
03. Acidente do trabalho - Honorários de advogado - Arbitramento
em 15% - Incidência sobre as prestações vencidas até
a sentença e mais 01 ano das vincendas - Admissibilidade -
Inaplicabilidade da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Os honorários advocatícios de 15% devem
ser calculados sobre o montante das prestações vencidas até
a sentença, acrescido de 01 ano de prestações vincendas. Não
há como nem por que excluir as prestações vincendas da base
de cálculo da verba advocatícia, sendo inaplicável a Súmula
nº 111 do Superior Tribunal de Justiça, que diz respeito
exclusivamente a ações previdenciárias em sentido estrito,
não alcançando, de maneira alguma, os benefícios acidentários.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 457.515 - 3ª Câm. - Rel. Juiz
Milton Sanseverino - J. 04.06.1996.
04. Despejo - Denúncia vazia - Legitimidade - Donatário -
Imóvel doado não registrado - Transferência do domínio
não consumada - Não reconhecimento - Carência mantida. Não
decorrendo da doação a transferência do domínio do imóvel
locado - cujo aperfeiçoamento se dá com o registro do título
da liberalidade no cartório imobiliário -, e estando a transmissão
da qualidade de locador subordinado, "in casu", à da
propriedade, é indispensável que ao referido registro se proceda
para que o donatário se legitime ao despejo. 2º TACIVIL - Ap.
s/ Rev. 457.271 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J.
25.06.1996.
05. Despejo - Falta de pagamento - Cumulação com cobrança
de aluguéis - Débito julgado parcialmente procedente - Dívida
remanescente incontroversa - Cabimento.
Ação de cobrança julgada
parcialmente procedente contamina ação de despejo pois, restando
incontroversa dívida remanescente de alugueres e encargos locatícios,
existe para tanto ação de despejo correspondente. 2º
TACIVIL - Ap. s/ Rev. 452.465 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa -
J. 10.04.1996.
06. Despejo - Infração contratual - Não renovação
do seguro fiança - Ausência de previsão legal ou contratual
apta a ensejar a infração - Descabimento. Não
sendo prevista, no contrato de locação, infração
contratual pela não renovação do seguro fiança,
impossível a rescisão da avença locatícia.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 456.157 - 2ª Câm. - Rel. Juiz
Vianna Cotrim - J. 27.05.1996.
07. Locação - Aluguel-pena - Despejo - Denúncia
vazia - Artigo 46 da Lei nº 8.245/91 - Imóvel residencial -
Inaplicabilidade do artigo 1.196 do Código Civil.
A regra constante do artigo 1.196 do Código
Civil é somente aplicável às demais locações,
relativas a imóveis rurais, tapumes e coisas móveis, não se
aplicando às locações prediais urbanas. 2º TACIVIL
- Ap. s/ Rev. 454.977 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J.
20.05.1996.
08. Locação - Aluguel-pena - Imóvel para temporada
- Inadmissibilidade - Inaplicabilidade do artigo 1.196 do Código Civil. É
inadmissível a aplicação do artigo 1.196 do Código
Civil no contrato locatício de imóvel para temporada, posto que a
Lei nº 8.245/91 regula, por inteiro, as locações prediais
urbanas, excetuadas, apenas, aquelas especificadas no parágrafo único
do seu artigo 1º. 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 453.723 - 12ª Câm.
- Rel. Juiz Gama Pelegrini - J. 09.05.1996.
09. Locação - Contrato - Cláusula que exclui da caução
a correção monetária e juros - Nulidade. É
nula a cláusula contratual que exclui da caução pecuniária
a incidência de correção e de juros.
2º TACIVIL - Al 458.307 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Antonio
Vilenilson - J. 07.05.1996.
10. Locação - Juros moratórios - Aplicação
do artigo 4º do Decreto nº 22.626 (Lei de Usura) - Inadmissibilidade.
Nos juros moratórios por atraso na solução
de débitos locatícios, não é possível aplicar
a capitalização prevista na segunda parte do artigo 4º da Lei
de Usura. 2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 455.879 - 1ª Câm. - Rel.
Juiz Morato de Andrade - J. 27.05.1996.
11. Locação - Rescisão - Alegação
de induzimento a erro - Inaplicação do Código do
Consumidor.
Alegação de induzimento ao erro provocado
por anúncio da locação que incluía espaço de
garagem não autoriza a aplicação do Código do
Consumidor, pois este refere-se a serviços e produtos, os quais não
se confundem em locação. 2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 455.639
- 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 20.05.1996. 12. Locação comercial - Renovatória - Decadência
- Contrato renovado por ação pendente - Irrelevância -
Interposição no prazo do artigo 51, § 5º, da Lei nº
8.245/91 - Necessidade.
Pendente anterior renovatória e estando para vencer o prazo do
contrato nela renovado, o locatário, para assegurar a prorrogação
da locação comercial no período subseqüente, deve
ajuizar outra renovatória, observando a necessária antecedência
legal (artigo 51, § 5º, da Lei nº 8.245/91), sob pena de decadência
e de vigorar a locação por prazo indeterminado, sujeito à
retomada imotivada e vedada ulterior renovação compulsória. 2º
TACIVIL - Ap. s/ Rev. 456.044 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Luiz Henrique -
J. 30.07.1996. 13. Locação comercial -
Renovatória - Retomada - Uso próprio - Usufrutuá-rios -
Morte de um deles - Irrelevância - Admissibilidade - Solidariedade
prevista no artigo 2º da Lei nº 8.245/91.
O
falecimento de um dos locadores não retira dos sobreviventes o direito de
executar a retomada para uso próprio. 2º TACIVIL - Al 460.263 -
2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 10.06.1996.
14. Compensação - Crédito oriundo de locação
com verba honorária imposta por sucumbência - Impossibilidade -
Honorários pertencentes ao advogado e não ao constituinte -
Exegese do artigo 23 da Lei nº 8.906/94. Mesmo
sendo as partes credoras e devedoras entre si, é impossível a
compensação envolvendo a verba honorária, porquanto o
titular desta não é nenhuma daquelas, mas, sim, o patrono, a teor
do artigo 23 da Lei Federal nº 8.906, de 04.07.1994 (Estatuto da
Advocacia). 2º TACIVIL - Al 458.508 - 7ª Câm. - Rel. Juiz
Antonio Marcato - J. 16.04.1996.
| 15.
Embargos à execução - Legitimidade - Interposição
pela sociedade executada - Penhora incidente sobre bem particular do sócio
- Não reconhecimento.
Ilegítima a empresa para discutir constrição em imóvel
de propriedade de representante legal. 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 458.204
- 8ª Câm. - Rel. Juiz Ruy Coppola - J. 20.06.1996. 16.
Embargos do devedor - Impugnação parcial - Prosseguimento da execução
quanto à parte não embargada - Admissibilidade - Aplicação
do § 2º do artigo 739 do Código de Processo Civil (redação
da Lei nº 8.953/94).
Tratando-se de embargos parciais, o processo de execução
prosseguirá quanto à parte não embargada (artigo 739, §
2º, do Código de Processo Civil), procedendo-se à alienação
de eventual bem penhorado ou mesmo se autorizando o credor a levantar o dinheiro
depositado no que diz respeito ao montante não questionado. 2º
TACIVIL - Al 461.606 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J.
03.06.1996.
17. Embargos do devedor - Prazo em dobro - Autarquia -
Inadmissibilidade - Inaplicabilidade do artigo 188 do Código de Processo
Civil.
Não se aplica o artigo 188, do Código de
Processo Civil, em embargos do devedor, que se constituem em ação
incidental.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 453.827 - 6ª Câm. - Rel. Juiz
Lagrasta Neto - J. 08.05.1996.
18. Execução - Penhora - Aeronave ou navio -
Operação até eventual alienação -
Admissibilidade - Seguro - Obrigatoriedade - Exegese do artigo 679 do Código
de Processo Civil.
A penhora de aeronave não obsta a que continue operando até
sua alienação, mas o juiz, ao conceder a autorização
para continuar operando, não permitirá que saia do aeroporto antes
que o devedor faça o seguro normal contra riscos. 2º TACIVIL -
MS 459.282 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Adail Moreira - J. 19.06.1996
(quanto à aeronave).
19. Execução - Suspensão - Transação
homologada - Parcelamento do débito - Admissibilidade.
A transação somente acarreta a extinção da execução
quando por ela o devedor detém a remissão total da dívida.
Acordo de parcelamento do débito enseja a suspensão da execução,
máxime quando as partes formulam pedido expresso nesse sentido.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 458.021 - 6ª Câm. - Rel. Juiz
Paulo Hungria - J. 25.06.1996.
20. Litigância de má-fé - Despejo -
Falta de pagamento cumulado com cobrança - Diferença do valor do
aluguel contratado e o valor convertido pelo Plano Real - Acordo celebrado com o
inquilino em revisional anterior - Caracterização.
Caracteriza litigância de má-fé a propositura de ação
de despejo cumulada com cobrança de diferença de alugueres já
atualizados pelo Plano Real se em anterior revisional houve acordo com o
inquilino. 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 456.072 - 1ª Câm. - Rel.
Juiz Magno Araújo - J. 27.05.1996.
Caracteriza litigância de má-fé a propositura de ação
de despejo cumulada com cobrança de diferença de alugueres já
atualizados pelo Plano Real se em anterior revisional houve acordo com o
inquilino.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 456.072 - 1ª Câm. - Rel. Juiz
Magno Araújo - J. 27.05.1996.
21. Mandado de segurança - Decisão judicial -
Efeito suspensivo à apelação - Inadmissibilidade - Exegese
do parágrafo único do artigo 558 do Código de Processo
Civil (redação da Lei nº 9.139/95).
Está definitivamente afastada a admissibilidade do uso
da ação cautelar ou o mandado de segurança para pleitear-se
o efeito suspensivo à apelação, nos termos da Lei nº
9.139/95. 2º TACIVIL - MS 456.046 - 5ª Câm. - Rel. Juiz
Laerte Sampaio - J. 08.05.1996.
22. Recurso - Agravo de instrumento - Artigo 525 do Código
de Processo Civil (Lei nº 9.139/95) - Certidão de intimação
do despacho agravado - Ausência - Não conhecimento - Aplicação
do artigo 557 do mesmo diploma legal.
A falta de certidão de intimação do despacho agravado é
causa de negação de seguimento do recurso por ofensa às
disposições do artigo 525, a teor do artigo 557, ambos do Código
de Processo Civil.
2º TACIVIL - Al 458.973 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Oswaldo
Breviglieri - J. 07.05.1996.
23. Recurso - Agravo de instrumento - Artigo 526 do Código
de Processo Civil (Lei nº 9.139/95) - Comunicação da
interposição - Omissão - Irrelevância - Conhecimento.
A
não comunicação, ao juízo recorrido, da interposição
de agravo de instrumento no tribunal (artigo 526 do CPC) não é
motivo para o não conhecimento do recurso.
2º TACIVIL - Al 457.516 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Narciso
Orlandi - J. 23.05.1996.
ANOTAÇÃO DA COMISSÃO
Em sentido contrário:
2º TACIVIL - Al 461.769 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis
Castelo - J. 10.06.1996.
2º TACIVIL - Al 456.871 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Radislau
Lamotta - J. 08.05.1996.
24. Recurso - Agravo de instrumento - Artigo 526 do Código
de Processo Civil (Lei nº 9.139/95) - Descumprimento da obrigação
- Não conhecimento.
Não se conhece do agravo de instrumento quando o agravante não
se desincumbiu da obrigação contida no artigo 526 do Código
de Processo Civil no prazo estabelecido pelo juízo.
2º TACIVIL - Al 461.769 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis
Castelo - J. 10.06.1996.
ANOTAÇÃO DA COMISSÃO
Em sentido contrário:
2º TACIVIL - Al 457.516 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Narciso
Orlandi - J. 23.05.1996.
25. Recurso - Interesse para recorrer - Despejo - Desocupação
do imóvel - Perda do objeto da ação - Não
conhecimento.
A desocupação do imóvel
objeto da ação de despejo por denúncia vazia, após a
sentença, importa no reconhecimento do pedido e, via de conseqüência,
na desistência da defesa apresentada. 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev.
453.003 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 18.04.1996 (quanto à
denúncia vazia). |