01 - AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Constituição Estadual -
Aposentadoria - Dispositivo que faz referência conjunta de normas que
regem a contagem do tempo de serviço para as aposentadorias normal e
especial dos professores, contando proporcio- nalmente o tempo de serviço
exercido em funções diversas - Inadmissibilidade - Procedência
decretada - Inteligência do artigo 40, III, "b", da CF - O
artigo 40, III, "b", da Constituição Federal assegura o
direito à aposentadoria especial, de forma que o tempo de efetivo exercício
em funções de magistério é contado com o acréscimo
de 1/6 (um sexto) e o da professora com o de 1/5 (um quinto), em relação
ao tempo de serviço exigido para a aposentadoria comum (35 anos para o
homem e 30 anos para a mulher: alínea "a" do mesmo inciso e
artigo). A expressão "efetivo exercício em funções
de magistério" (CF, artigo 40, III, "b") contém a
exigência de que o direito à aposentadoria especial dos professores
só se aperfeiçoa quando cumprido totalmente este especial
requisito temporal no exercício das específicas funções
de magistério, excluída qualquer outra. Não é
permitido ao constituinte estadual fundir normas que regem a contagem do tempo
de serviço para as aposentadorias normal e especial, contando
proporcionalmente o tempo de serviço exercido em funções
diversas. Ação direta conhecida e julgada procedente, para
declarar a inconstitucionalidade do § 4º do artigo 38 da Constituição
do Estado do Rio Grande do Sul, eis que a norma do artigo 40 da Constituição
Federal é de observância obrigatória por todos os níveis
de Poder. (STF - Tribunal Pleno; ADIn nº 178-7-RS; Rel. Min. Maurício
Corrêa; j. 22.02.1996; v.u.; ementa.)
02 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita
- Sucumbência do beneficiário - Despesas processuais - Cobrança
inadmissível - Artigo 12 da Lei nº 1.060/50 não recepcionado
pela nova CF - A Constituição de 1988, em seu artigo 5º,
LXXIV, diferentemente da Carta Política anterior (artigo 153, § 32)
não se reporta à Lei Infraconstitucional. Assim, o miserável
está imune de despesas com o processo. O artigo 12 da Lei nº
1.060/50, na sua nova redação, não foi, assim, recepcionado
pelo novo ordenamento constitucional. (STJ - 6ª T.; Rec. Esp. nº
61.976-9-RJ; Rel. Min. Adhemar Maciel; j. 25.09.1995; maioria de votos; ementa.)
03 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Juiz estadual - Sentença
em causa de interesse de autarquia federal - Nulidade - Juiz federal - A
competência para processar e julgar recurso interposto contra sentença
prolatada por juiz estadual em causa de interesse de autarquia federal (medida
cautelar) é do Tribunal de Justiça do Estado, mesmo que seja para
declarar a nulidade do "decisum". Súmula nº 55, deste
Tribunal. Interposto conflito perante o STJ, este Tribunal, por sua jurisdição
nacional, pede anular, desde logo, a sentença, e fixar o juízo
competente, no caso o Juiz Federal. (STJ - 1ª Seção; Confl.
de Comp. nº 16.073-RS; Rel. Min. José Delgado; j. 08.03.1996; v.u.;
ementa.)
04 - DIREITO AUTORAL - Indenização - Reparação
por danos morais e materiais - Utilização comercial de gravura do
autor - Inadmissibilidade - Indenização devida - Inteligência
dos artigos 21 e 25, I, da Lei nº 5.988/73 e 5º, XXVIII, da CF - A
reprodução facultada ao adquirente de obra de arte se refere a catálogos,
quanto à reprodução, e a expô-las ao público.
Jamais de comercializá-la, afora, evidentemente, a exceção
do artigo 81, da Lei nº 5.988/73, que exige autorização
expressa para sua reprodução. (TJSP - 3ª Câm. Cível;
Ap. nº 240.398-1/0-SP; Rel. Des. Toledo César; j. 12.03.1996; v.u.;
ementa.)
05 - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Descabimento - Ação
civil pública - Propositura pelo Ministério Público contra
a municipalidade - Não pode prevalecer a condenação do
Município no pagamento de honorários advocatícios, em ação
movida pelo Ministério Público, em ato de seu Ministério, a
ele vedado tal recebimento. (1º TACIVIL - 5ª Câm.; Ap. nº
572.724-4-SP; Rel. Juiz Joaquim Garcia; j. 17.04.1996; v.u.; ementa.)
| 06 - LEI ORGÂNICA
DA MAGISTRATURA - Substituição nos Tribunais de Justiça -
Questão constitucional - Se a Lei Estadual afronta a Lei Orgânica
da Magistratura quanto à substituição de magistrados no
Tribunal de Justiça, essa incompatibilidade se resolve em termos de
inconstitucionalidade; nesse caso, a lei invade competência reservada à
lei complementar pela Constituição Federal, matéria que não
pode ser apreciada em recurso especial (ponto de vista do Relator). Agravo
regimental improvido unanimemente, não obstante outros dois votos tenham
se fundado em motivação diversa (a de que a medida cautelar no
Superior Tribunal de Justiça supõe prévia admissão
do recurso especial). (STJ - 2ª T.; Ag. Reg. em Medida Cautelar nº
350; Rel. Min. Ari Pargendler; j. 20.11.1995; v.u.; ementa.)
07 - MEDIDA CAUTELAR - Exibição de documentos -
Necessidade de serem próprios ou comuns - Documento a ser exibido que não
retrata qualquer relação jurídica ou fática entre as
partes - Impossibilidade jurídica do pedido - Extinção do
processo sem julgamento do mérito - Por expressa determinação
do artigo 844, II, do CPC, somente podem ser alvo de exibição
judicial os documentos próprios ou comuns, ou seja, que pertençam
exclusivamente ao autor, ou a ele e outra pessoa, que pode ser ou não o
atual detentor. No presente caso, o documento a ser exibido não se
enquadra em nenhuma destas hipóteses, sendo vedada a propositura de ação
cautelar preparatória com vistas a obter tal provimento. Caracterizada a
impossibilidade jurídica do pedido, ante a proibição legal,
impõe-se a extinção sem julgamento de mérito, nos
termos do artigo 267, Vl, do CPC. (TRF - 3ª Região - 2ª T.; Ap.
nº 93.03.106.161-6-SP; Rela. Juíza Sylvia Steiner; j. 27.02.1996.
v.u.; ementa.)
08 - MEDIDA CAUTELAR - Sustação de protesto -
Caução - Faculdade colocada ao juiz, e não obrigação
- Inteligência do artigo 804 do CPC - O artigo 804 do CPC é
uma faculdade colocada ao juiz e não uma obrigação, razão
por que fica a seu critério a exigência da contracautela. (TACIVIL
- 2ª Câm.; Ag. de Instr. nº 195.174.131-RS; Rel. Juiz Carlos
Alberto Bencke; j. 21.12.1995; maioria de votos; ementa.) 09 - PROVA - Documento
novo - Juntada por determinação do juiz - Intimação
das partes - Obrigatoriedade - Inteligência do artigo 398 do CPC - Ementa
Oficial: O autor da ação deve ser intimado de documentos novos
juntados aos autos pelo réu, e vice-versa, sempre que influenciarem no
julgamento da causa; ambos devem ser cientificados dos que forem neles
entranhados por iniciativa do juiz. (STJ - 2ª T.; Rec. Esp. nº
12.499-PR; Rel. Min. Ari Pargendler; j. 29.11.1995; v.u.; ementa.)
10
- SERVIDOR PÚBLICO - Demissão no curso do estágio probatório
- Cometimento de falta grave - Suficiência da sindicância sumária,
dispensado o inquérito administrativo - Mandado de segurança que não
constitui meio idôneo para examinar fatos apurados em inquérito
disciplinar administrativo - Segurança denegada - Constatada a prática
de falta grave ocorrida ainda no primeiro biênio de exercício e
apurada com observância das formalidades legais, não pode o Judiciário
recusar à Administração Pública o direito de demitir
o servidor faltoso, não sendo mandado de segurança meio idôneo
para reexaminar fatos que foram apurados em inquérito disciplinar
administrativo e aferir a injustiça da penalidade aplicada, uma vez que
esta é uma área interdita ao Judiciário, que só se
presta a corrigir ilegalidade extrínseca ou inobservância de
formalidade legal. (TJSC - Tribunal Pleno; MS nº 8.166-SC; Rel. Des.
Anselmo Cerello; j. 16.08.1995; v.u.; ementa.)
11 - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - Vítima menor de 14 anos - Causa de
aumento de pena do artigo 9º da Lei nº 8.072/90 - Inaplicabilidade -
Inocorrência de lesão grave ou morte - Relativamente aos crimes
de atentado violento ao pudor e estupro, só é cabível o
aumento de pena previsto no artigo 9º da Lei dos Crimes Hediondos quando do
fato resultar lesão grave ou morte. Recurso não conhecido. (STJ -
5ª T.; Rec. Esp. nº 74.896-SP; Rel. Min. Edson Vidigal; j. 26.02.1996;
v.u.; ementa.)
12 - PACIENTE JÁ RECOLHIDO AO PRESÍDIO CUMPRINDO
SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - Nova denúncia - Prisão
preventiva - Pressupostos - Ausência - A prisão preventiva é
medida cautelar de cabimento excepcional em face de princípio
constitucional da presunção de inocência, restrito às
situações previstas no artigo 312, do CPP, objetivamente
demonstradas. Encontrando-se o réu, ora paciente, recolhido ao presídio
em cumprimento de pena imposta por sentença condenatória e, de
conseqüência, afastado do ambiente social da Comarca,
impossibilitado, portanto, de perturbar a ordem pública, de prejudicar a
instrução criminal ou de furtar-se à aplicação
da lei penal, não há justa causa para a imposição de
custódia provisória em outro processo criminal. "Habeas
corpus" concedido. (STJ - 6ª T.; HC nº 3.282-9-RJ; Rel. Min.
Adhemar Maciel; j. 29.04.1995; maioria de votos; ementa.) |