
EMENDA REGIMENTAL Nº 01/96
Dá nova redação ao artigo 40 do Regimento Interno do
Superior Tribunal Militar, revogando seu § 1º.
Na 35ª
Sessão Administrativa, de 02.10.1996, o Plenário do Superior
Tribunal Militar aprovou, nos termos do artigo 29 do RISTM, a seguinte Emenda
Regimental:
Artigo único - O artigo 40 passa a vigorar com a seguinte redação,
ficando revogado o seu § 1º e passando o § 2º a constituir
um parágrafo único:
"Artigo 40 - O conhecimento de
correição parcial, representação e recurso em
sentido estrito torna prevento o Relator para o processo principal, que lhe será
distribuído por dependência. Parágrafo único -
Vencido o Relator, a prevenção referir-se-á ao Ministro ao
qual couber a lavratura do acórdão."
(DJU, Seção
I, 11.10.1996, p. 38.854)
EMENDA REGIMENTAL Nº 02/96
Insere parágrafos no artigo 62 e dá nova redação
ao "caput" do artigo 64, do Regimento Interno do Superior Tribunal
Militar.
Na 36ª Sessão Administrativa, de 09.10.1996,
o Plenário do Superior Tribunal Militar aprovou, nos termos do artigo 29
do RISTM, a seguinte Emenda Regimental:
Artigo 1º - São
inseridos no artigo 62 os seguintes parágrafos:
"Artigo 62
- ..............................................................
§
1º - As sessões administrativas serão reservadas quando
convocadas para deliberar sobre assunto administrativo de interesse do Tribunal
ou da Justiça Militar, passando a públicas quando houver
julgamento.
§ 2º - Nenhuma pessoa, além dos
Ministros, será admitida às sessões reservadas, salvo
quando convocada especialmente.
§ 3º - O registro das sessões
reservadas conterá somente a data, o nome dos presentes e as deliberações
que devam ser publicadas."
Artigo 2º - O "caput"
do artigo 64 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
64 - As sessões de julgamento serão públicas, ressalvados
os casos em que o Plenário decidir, nos termos do artigo 93, IX, da
Constituição Federal, limitar a presença às próprias
partes e a seus advogados, ou somente a estes."
(DJU, Seção
I, 11.10.1996, p. 38.854)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.485-30, DE 02.10.1996
Dispõe
sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de
Integração Social (PIS) devida pelas pessoas jurídicas a
que se refere o § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991,
que "dispõe sobre a organização da Seguridade Social,
institui Plano de Custeio", e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 08.10.1996, p. 20.057, Retificação)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.486-32, DE 02.10.1996
Dispõe
sobre a Nota do Tesouro Nacional (NTN) e sua utilização para
aquisição de bens e direitos alienados no âmbito do Programa
Nacional de Desestatização (PND), instituído pela Lei nº
8.031, de 12.04.1990, que "adota a Medida Provisória nº
155 - cria o Programa Nacional de Desestatização",
consolidando as normas sobre a matéria constantes da Lei nº 8.177,
de 01.03.1991, que "estabelece regras para a desindexação da
economia", e da Lei nº 8.249, de 24.10.1991, que "estabelece as
características da Nota do Tesouro Nacional (NTN)", e altera os
artigos 2º e 3º da Lei nº 8.249/91.
(DOU, Seção
I, 04.10.1996, p. 19.803)
(DOU, Seção I, 08.10.1996, p.
20.057, Retificação)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.487-23, DE 02.10.1996
Dispõe
sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da
empresa, e dá outras providências.
(DOU, Seção
I, 04.10.1996, p. 19.804)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.488-16, DE 02.10.1996
Dispõe
sobre medidas complementares ao Plano Real, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 04.10.1996, p. 19.804)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.489-16, DE 02.10.1996
Dá nova redação ao § 3º do artigo 52 da Lei nº
8.931, de 22.09.1994, que dispõe sobre a amortização, juros
e outros encargos decorrentes da extinção ou dissolução
de entidades da Administração Pública Federal, e dá
outras providências.
(DOU, Seção I, 04.10.1996, p.
19.805)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.490-14, DE 02.10.1996
Dispõe
sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos
e entidades federais, e dá outras providências.
(DOU, Seção
I, 04.10.1996, p. 19.805)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.491-14, DE 02.10.1996
Dispõe
sobre o número de cargos de Natureza Especial, de cargos do Grupo-Direção
e Assessoramento Superiores (DAS) e de Funções Gratificadas
existentes nos órgãos da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 04.10.1996, p. 19.807)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.492-14, DE 02.10.1996
Cria
a Gratificação de Condição Especial de Trabalho
(GCET) para os servidores militares federais das Forças Armadas, altera
dispositivos da Lei nº 6.880, de 09.12.1980, que "dispõe sobre
o estatuto dos militares regulando a situação, obrigações,
deveres, direitos e prerrogativas dos membros das Forças Armadas" e
da Lei nº 8.237, de 30.09.1991, que "dispõe sobre a remuneração
dos servidores militares federais das Forças Armadas", dispõe
sobre o Auxílio-Funeral a ex-Combatentes, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 04.10.1996, p. 19.807)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.493-10, DE 02.10.1996
Dispõe
sobre os fundos que especifica, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 04.10.1996, p. 19.809)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.494-12, DE 08.10.1996
Dispõe sobre a alocação, em depósitos especiais,
remunerados, de recursos das disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT). (DOU, Seção I, 09.10.1996, p. 20.185)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.495-11, DE 02.10.1996
Dispõe
sobre as contribuições para os Programas de Integração
Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PIS/PASEP), e dá outras providências.
(DOU, Seção
I, 04.10.1996, p. 19.809)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.497-23, DE 02.10.1996
Cria
a Gratificação de Desempenho e Produtividade (GDP) das atividades
de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá
outras providências.
(DOU, Seção I, 04.10.1996, p.
19.810)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.498-22, DE 02.10.1996
Dispõe
sobre a organização da Presidência da República e dos
Ministérios, e dá outras providências.
(DOU, Seção
I, 04.10.1996, p. 19.811)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.499-31, DE 02.10.1996
Organiza e disciplina os Sistemas de Controle Interno e de Planejamento e de Orçamento
do Poder Executivo, e dá outras providências.
(DOU, Seção
I, 04.10.1996, p. 19.815)