LEGISLAÇÃO FEDERAL


EMENDA REGIMENTAL Nº 01/96

Dá nova redação ao artigo 40 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, revogando seu § 1º.

Na 35ª Sessão Administrativa, de 02.10.1996, o Plenário do Superior Tribunal Militar aprovou, nos termos do artigo 29 do RISTM, a seguinte Emenda Regimental:

Artigo único - O artigo 40 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o seu § 1º e passando o § 2º a constituir um parágrafo único:

"Artigo 40 - O conhecimento de correição parcial, representação e recurso em sentido estrito torna prevento o Relator para o processo principal, que lhe será distribuído por dependência. Parágrafo único - Vencido o Relator, a prevenção referir-se-á ao Ministro ao qual couber a lavratura do acórdão."

(DJU, Seção I, 11.10.1996, p. 38.854)

EMENDA REGIMENTAL Nº 02/96

Insere parágrafos no artigo 62 e dá nova redação ao "caput" do artigo 64, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar.

Na 36ª Sessão Administrativa, de 09.10.1996, o Plenário do Superior Tribunal Militar aprovou, nos termos do artigo 29 do RISTM, a seguinte Emenda Regimental:

Artigo 1º - São inseridos no artigo 62 os seguintes parágrafos:

"Artigo 62 - ..............................................................

§ 1º - As sessões administrativas serão reservadas quando convocadas para deliberar sobre assunto administrativo de interesse do Tribunal ou da Justiça Militar, passando a públicas quando houver julgamento.

§ 2º - Nenhuma pessoa, além dos Ministros, será admitida às sessões reservadas, salvo quando convocada especialmente.

§ 3º - O registro das sessões reservadas conterá somente a data, o nome dos presentes e as deliberações que devam ser publicadas."

Artigo 2º - O "caput" do artigo 64 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 64 - As sessões de julgamento serão públicas, ressalvados os casos em que o Plenário decidir, nos termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal, limitar a presença às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes."

(DJU, Seção I, 11.10.1996, p. 38.854)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.485-30, DE 02.10.1996

Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, que "dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio", e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 08.10.1996, p. 20.057, Retificação)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.486-32, DE 02.10.1996

Dispõe sobre a Nota do Tesouro Nacional (NTN) e sua utilização para aquisição de bens e direitos alienados no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND), instituído pela Lei nº 8.031, de 12.04.1990, que "adota a Medida Provisória nº 155 - cria o Programa Nacional de Desestatização", consolidando as normas sobre a matéria constantes da Lei nº 8.177, de 01.03.1991, que "estabelece regras para a desindexação da economia", e da Lei nº 8.249, de 24.10.1991, que "estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN)", e altera os artigos 2º e 3º da Lei nº 8.249/91.

(DOU, Seção I, 04.10.1996, p. 19.803)
(DOU, Seção I, 08.10.1996, p. 20.057, Retificação)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.487-23, DE 02.10.1996

Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 04.10.1996, p. 19.804)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.488-16, DE 02.10.1996

Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 04.10.1996, p. 19.804)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.489-16, DE 02.10.1996

Dá nova redação ao § 3º do artigo 52 da Lei nº 8.931, de 22.09.1994, que dispõe sobre a amortização, juros e outros encargos decorrentes da extinção ou dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 04.10.1996, p. 19.805)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.490-14, DE 02.10.1996

Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 04.10.1996, p. 19.805)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.491-14, DE 02.10.1996

Dispõe sobre o número de cargos de Natureza Especial, de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e de Funções Gratificadas existentes nos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. (DOU, Seção I, 04.10.1996, p. 19.807)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.492-14, DE 02.10.1996

Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho (GCET) para os servidores militares federais das Forças Armadas, altera dispositivos da Lei nº 6.880, de 09.12.1980, que "dispõe sobre o estatuto dos militares regulando a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos membros das Forças Armadas" e da Lei nº 8.237, de 30.09.1991, que "dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas", dispõe sobre o Auxílio-Funeral a ex-Combatentes, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 04.10.1996, p. 19.807)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.493-10, DE 02.10.1996

Dispõe sobre os fundos que especifica, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 04.10.1996, p. 19.809)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.494-12, DE 08.10.1996

Dispõe sobre a alocação, em depósitos especiais, remunerados, de recursos das disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). (DOU, Seção I, 09.10.1996, p. 20.185)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.495-11, DE 02.10.1996

Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 04.10.1996, p. 19.809)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.497-23, DE 02.10.1996

Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade (GDP) das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 04.10.1996, p. 19.810)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.498-22, DE 02.10.1996

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 04.10.1996, p. 19.811)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.499-31, DE 02.10.1996

Organiza e disciplina os Sistemas de Controle Interno e de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 04.10.1996, p. 19.815)