NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Portaria nº 01/96

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o Assento Regimental nº 05/96, que dispõe sobre a Emenda Regimental referente à alteração do artigo 276 do Regimento Interno: "Os órgãos integrantes da Justiça do Trabalho da 2ª Região funcionarão nos dias úteis, exceto aos sábados, das 11 às 19 horas, com atendimento ao público das 11h30min às 18 horas";

Considerando que a publicação no Diário Oficial do Estado ocorreu no dia 07.10.1996, p. 39, vigorando a partir desta data,

Resolve:

Prorrogar os prazos judiciais nos processos em tramitação, na sede e fora da sede da Justiça do Trabalho da 2ª Região, que se findaram no dia 07.10.1996 (segunda-feira), para o dia 08.10.1996 (terça-feira).

(DOE Just., 16.10.1996, p. 44)

Portaria nº 87/96

O Juiz-Presidente e o Juiz-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
Considerando a necessidade de agilizar a triagem e o encaminhamento de petições,

Resolvem baixar a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Os Srs. advogados e partes interessadas deverão fazer constar nas petições a serem protocolizadas na 1ª Instância o número do processo e da Junta de Conciliação e Julgamento para a qual foi distribuído o feito, para que haja o correto encaminhamento pelos serviços de distribuição.
Artigo 2º - Para os feitos que tramitam na 2ª Instância deverá ser observado o número recebido pelo processo no TRT/SP e sua natureza (carta de sentença, agravo de instrumento, etc.) e, estando o processo distribuído, a petição deverá ser dirigida ao Juiz- Relator do processo na respectiva Turma.
Artigo 3º - No próprio interesse das partes, a inobservância de tais requisitos implicará o não recebimento das petições pelos respectivos protocolos.
Artigo 4º - A presente Portaria entrará em vigor no dia 04.11.1996 e será publicada por 03 (três) vezes no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo - Seção do Poder Judiciário, Justiça do Trabalho da 2ª Região, e no caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

(DOE Just., 16.10.1996, p. 38)

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Resolução nº 103, de 11.10.1996

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",

Resolve:

Artigo 1º - Criar, em caráter experimental, a Central de Mandados no Fórum Criminal Ministro Jarbas Nobre - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, dirigida por um Juiz, como seu Corregedor.

Artigo 2º - Durante o funcionamento da Central de Mandados, os Oficiais de Justiça Avaliadores a ela prestarão serviços, subordinando-se diretamente ao Juiz-Corregedor da Central, permanecendo, porém, lotados em suas Varas de origem.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 16.10.1996, p. 38)

2ª VARA FEDERAL DE PIRACICABA

Portaria nº 17/96

O Dr. Márcio Satalino Mesquita, MM. Juiz Federal Substituto, na titularidade plena da 2ª Vara Federal de Piracicaba, no uso de suas atribuições legais, etc.

Considerando a necessidade de disciplinar a retirada dos autos da Secretaria,

Resolve:

1- Será admitida a retirada dos autos da Secretaria mediante carga no livro próprio, por advogado ou estagiário regularmente inscrito na OAB e com poderes de representação nos autos;
2 - Os prazos passarão a ser contados a partir da retirada dos autos pelo advogado ou estagiário, em seguida a qualquer decisão, caso a carga se dê antes da publicação do decisório no órgão oficial;
3 - Para os fins do item anterior, os funcionários da Secretaria certificarão nos autos a data da retirada e de intimação pessoal feita ao advogado ou ao estagiário;
4 - Fica expressamente proibida a retirada de autos da Secretaria por quaisquer outras pessoas, que não advogados ou estagiários nas condições do item "1" supra;
Esta Portaria entrará em vigor na data de hoje, revogando as disposições em contrário.

(DOE Just., 14.10.1996, p. 44)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Provimento nº 553/96

Disciplina a publicação de sentenças, despachos e intimações das partes pela imprensa no período de 21 a 31 de dezembro.

O Conselho Superior da Magistratura, nos termos do que dispõe o artigo 216, inciso XXVI, letra "a", nº 04 e letra "b", nº 03, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e usando de suas atribuições legais,
Considerando a justa reivindicação dos órgãos e entidades representativas dos Srs. advogados;
Considerando que no período em questão a atividade judicial não se realiza plenamente, considerando a comemoração de datas significativas, como o Natal e Ano Novo;
Considerando, finalmente, que nesse período é que os Juízes-Corregedores realizam correição ordinária nos Ofícios de Justiça, com suspensão do atendimento externo,

Resolve:

Artigo 1º - No período compreendido entre 21 e 31 de dezembro fica suspensa a publicação de acórdãos, sentenças, despachos e a intimação das partes na 1ª e 2ª Instâncias, exceto em relação às medidas consideradas urgentes e nas ações penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Parágrafo único - Nesse período não correrão os prazos processuais.
Artigo 2º - Na 2ª Instância deverão ser publicadas as pautas do Plenário.
Artigo 3º - Os Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça e os Presidentes dos Tribunais de Alçada determinarão as publicações que devam ser feitas pela Imprensa Oficial, no período acima, no âmbito de sua competência.
Artigo 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e mantido o Provimento nº 501/94.
Artigo 5º - Este Provimento deverá ser republicado na Imprensa Oficial nos dias 1º de dezembro de cada exercício.
(DOE Just., 16.10.1996, p. 01)

REAJUSTE DOS PREÇOS DAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS E DAS CERTIDÕES

Processo nº 14/88


Não obstante as ponderações, pertinentes, aliás, da eg. Corregedoria-Geral da Justiça, a questão do reajuste das cópias reprográficas expedidas pelos Ofícios de Justiça merece reexame.
É certo que, segundo o estudo feito pelo DEPRI, o valor da cópia reprográfica autenticada deveria ser estabelecido em R$ 1,00 (um real), considerando os elevados custos ali comprovados.
Ocorre, porém, que isto significaria um reajuste de 233,33%, percentual esse que não pode ser absorvido de uma só vez pelos ilustres advogados.
Aliás, essa a preocupação esboçada pela OAB e pela Associação dos Advogados.
Por essa razão, aliás, é que o valor foi fixado em R$ 0,80 (oitenta centavos).
Ainda assim houve reclamação com relação ao valor fixado.
Tal valor, cabe ressaltar, já remunera a cópia extraída e sua autenticação.
De todo modo, o reajuste de 0,30 para 0,80 corresponde a aproximadamente 166% de reajuste.
Embora nova redução obrigue o Tribunal a subsidiar tais serviços, como vinha ocorrendo em escala maior, melhor que a recuperação do justo valor ocorra em prazo mais dilargado, sem onerar sobremaneira as partes e seus procuradores.
Em razão disso, reconsidero, em parte, a decisão de fl. 432 e fixo o valor das cópias reprográficas, a partir da publicação deste, em R$ 0,50 (cinqüenta centavos).

(DOE Just., 16.10.1996, p. 01)

Comunicado

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Yussef Said Cahali,
Considerando o disposto no artigo 1º da Portaria nº 2.850/95, que disciplinou a cobrança pelo desarquivamento de processos na Capital;
Considerando, ainda, que o custo real apurado de R$ 9,87 (nove reais e oitenta e sete centavos) irá onerar sobremaneira os Srs. advogados e as partes,

Resolve:

Fixar, a partir de 16.10.1996, em R$ 5,00 (cinco reais), por um ano, o valor correspondente ao desarquivamento de processos localizados nos armazéns da Capital.

(DOE Just., 16.10.1996, p. 02)

EXPEDIENTE FORENSE NO DIA 04 DE OUTUBRO

Tendo em vista que o Tribunal de Justiça não suspendeu o expediente dos cartórios judiciais no dia 04 de outubro, eventuais obstáculos encontrados pelos Srs. advogados para a preparação tempestiva de suas defesas na obtenção de documentos ou no reconhecimento de firmas de procurações, em razão da Corregedoria-Geral da Justiça ter determinado a suspensão do expediente dos cartórios extrajudiciais, em razão das eleições municipais, deverão ser resolvidos pelos próprios Magistrados do processo.

(DOE Just., 16.10.1996, p. 01)

NOVAS INSTALAÇÕES DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES

O Gabinete Unificado dos Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo ("Paulistão"), instalado no prédio da Av. Paulista, nº 750, foi inaugurado na última semana e já está em pleno funcionamento.
No local estão funcionando todos os 125 Gabinetes destinados aos Desembargadores e mais 40 Gabinetes reservados aos Juízes Substitutos de 2ª Instância.
A distribuição foi feita de modo a permitir que as passagens de autos se façam diretamente, de um Gabinete para outro, sem necessidade do retorno dos mesmos ao setor de distribuição do prédio central (Palácio da Justiça), pois os Gabinetes de cada Câmara estarão alinhados no mesmo pavimento do prédio.
Com a unificação dos Gabinetes também foi possível a redução e o melhor aproveitamento dos funcionários distribuídos entre os vários Gabinetes de apoio (representação, andamento de processos, biblioteca, serviços médicos), com a redistribuição dos funcionários excedentes entre as diversas Varas da Capital.
O Serviço de Informatização a ser implantado facilitará o conhecimento do andamento dos processos.

(DOE Just., 15.10.1996, p. 01)