
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Portaria nº 01/96
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando o Assento Regimental nº 05/96, que dispõe sobre a Emenda Regimental
referente à alteração do artigo 276 do Regimento Interno: "Os órgãos integrantes da Justiça
do Trabalho da 2ª Região funcionarão nos dias úteis, exceto aos sábados, das 11 às 19
horas, com atendimento ao público das 11h30min às 18 horas";
Considerando que a publicação no Diário Oficial do Estado ocorreu no dia 07.10.1996, p. 39,
vigorando a partir desta data,
Resolve:
Prorrogar os prazos judiciais nos processos em tramitação, na sede e fora da sede da Justiça
do Trabalho da 2ª Região, que se findaram no dia 07.10.1996 (segunda-feira), para o dia
08.10.1996 (terça-feira).
(DOE Just., 16.10.1996, p. 44)
Portaria nº 87/96
O Juiz-Presidente e o Juiz-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso
de suas atribuições legais e regimentais e,
Considerando a necessidade de agilizar a triagem e o encaminhamento de petições,
Resolvem baixar a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Os Srs. advogados e partes interessadas deverão fazer constar nas petições a
serem protocolizadas na 1ª Instância o número do processo e da Junta de Conciliação e
Julgamento para a qual foi distribuído o feito, para que haja o correto encaminhamento pelos
serviços de distribuição.
Artigo 2º - Para os feitos que tramitam na 2ª Instância deverá ser observado o número
recebido pelo processo no TRT/SP e sua natureza (carta de sentença, agravo de
instrumento, etc.) e, estando o processo distribuído, a petição deverá ser dirigida ao Juiz-
Relator do processo na respectiva Turma.
Artigo 3º - No próprio interesse das partes, a inobservância de tais requisitos implicará o não
recebimento das petições pelos respectivos protocolos.
Artigo 4º - A presente Portaria entrará em vigor no dia 04.11.1996 e será publicada por 03
(três) vezes no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo - Seção do Poder Judiciário,
Justiça do Trabalho da 2ª Região, e no caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
(DOE Just., 16.10.1996, p. 38)
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Resolução nº 103, de 11.10.1996
O Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições
regimentais, "ad referendum",
Resolve:
Artigo 1º - Criar, em caráter experimental, a Central de Mandados no Fórum Criminal Ministro
Jarbas Nobre - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, dirigida por um Juiz, como
seu Corregedor.
Artigo 2º - Durante o funcionamento da Central de Mandados, os Oficiais de Justiça
Avaliadores a ela prestarão serviços, subordinando-se diretamente ao Juiz-Corregedor da
Central, permanecendo, porém, lotados em suas Varas de origem.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 16.10.1996, p. 38)
2ª VARA FEDERAL DE PIRACICABA
Portaria nº 17/96
O Dr. Márcio Satalino Mesquita, MM. Juiz Federal Substituto, na titularidade plena da 2ª Vara
Federal de Piracicaba, no uso de suas atribuições legais, etc.
Considerando a necessidade de disciplinar a retirada dos autos da Secretaria,
Resolve:
1- Será admitida a retirada dos autos da Secretaria mediante carga no livro próprio, por
advogado ou estagiário regularmente inscrito na OAB e com poderes de representação nos
autos;
2 - Os prazos passarão a ser contados a partir da retirada dos autos pelo advogado ou
estagiário, em seguida a qualquer decisão, caso a carga se dê antes da publicação do
decisório no órgão oficial;
3 - Para os fins do item anterior, os funcionários da Secretaria certificarão nos autos a data da
retirada e de intimação pessoal feita ao advogado ou ao estagiário;
4 - Fica expressamente proibida a retirada de autos da Secretaria por quaisquer outras
pessoas, que não advogados ou estagiários nas condições do item "1" supra;
Esta Portaria entrará em vigor na data de hoje, revogando as disposições em contrário.
(DOE Just., 14.10.1996, p. 44)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Provimento nº 553/96
Disciplina a publicação de sentenças, despachos e intimações das partes pela imprensa no
período de 21 a 31 de dezembro.
O Conselho Superior da Magistratura, nos termos do que dispõe o artigo 216, inciso XXVI,
letra "a", nº 04 e letra "b", nº 03, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e usando de
suas atribuições legais,
Considerando a justa reivindicação dos órgãos e entidades representativas dos Srs.
advogados;
Considerando que no período em questão a atividade judicial não se realiza plenamente,
considerando a comemoração de datas significativas, como o Natal e Ano Novo;
Considerando, finalmente, que nesse período é que os Juízes-Corregedores realizam
correição ordinária nos Ofícios de Justiça, com suspensão do atendimento externo,
Resolve:
Artigo 1º - No período compreendido entre 21 e 31 de dezembro fica suspensa a publicação
de acórdãos, sentenças, despachos e a intimação das partes na 1ª e 2ª Instâncias, exceto
em relação às medidas consideradas urgentes e nas ações penais envolvendo réus presos,
nos processos vinculados a essa prisão.
Parágrafo único - Nesse período não correrão os prazos processuais.
Artigo 2º - Na 2ª Instância deverão ser publicadas as pautas do Plenário.
Artigo 3º - Os Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça e os Presidentes dos Tribunais de
Alçada determinarão as publicações que devam ser feitas pela Imprensa Oficial, no período
acima, no âmbito de sua competência.
Artigo 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e mantido o Provimento nº 501/94.
Artigo 5º - Este Provimento deverá ser republicado na Imprensa Oficial nos dias 1º de
dezembro de cada exercício.
(DOE Just., 16.10.1996, p. 01)
REAJUSTE DOS PREÇOS DAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS E DAS CERTIDÕES
Processo nº 14/88
Não obstante as ponderações, pertinentes, aliás, da eg. Corregedoria-Geral da Justiça, a
questão do reajuste das cópias reprográficas expedidas pelos Ofícios de Justiça merece
reexame.
É certo que, segundo o estudo feito pelo DEPRI, o valor da cópia reprográfica autenticada
deveria ser estabelecido em R$ 1,00 (um real), considerando os elevados custos ali
comprovados.
Ocorre, porém, que isto significaria um reajuste de 233,33%, percentual esse que não pode
ser absorvido de uma só vez pelos ilustres advogados.
Aliás, essa a preocupação esboçada pela OAB e pela Associação dos Advogados.
Por essa razão, aliás, é que o valor foi fixado em R$ 0,80 (oitenta centavos).
Ainda assim houve reclamação com relação ao valor fixado.
Tal valor, cabe ressaltar, já remunera a cópia extraída e sua autenticação.
De todo modo, o reajuste de 0,30 para 0,80 corresponde a aproximadamente 166% de
reajuste.
Embora nova redução obrigue o Tribunal a subsidiar tais serviços, como vinha ocorrendo em
escala maior, melhor que a recuperação do justo valor ocorra em prazo mais dilargado, sem
onerar sobremaneira as partes e seus procuradores.
Em razão disso, reconsidero, em parte, a decisão de fl. 432 e fixo o valor das cópias
reprográficas, a partir da publicação deste, em R$ 0,50 (cinqüenta centavos).
(DOE Just., 16.10.1996, p. 01)
Comunicado
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Yussef Said Cahali,
Considerando o disposto no artigo 1º da Portaria nº 2.850/95, que disciplinou a cobrança pelo
desarquivamento de processos na Capital;
Considerando, ainda, que o custo real apurado de R$ 9,87 (nove reais e oitenta e sete
centavos) irá onerar sobremaneira os Srs. advogados e as partes,
Resolve:
Fixar, a partir de 16.10.1996, em R$ 5,00 (cinco reais), por um ano, o valor correspondente
ao desarquivamento de processos localizados nos armazéns da Capital.
(DOE Just., 16.10.1996, p. 02)
EXPEDIENTE FORENSE NO DIA 04 DE OUTUBRO
Tendo em vista que o Tribunal de Justiça não suspendeu o expediente dos cartórios judiciais
no dia 04 de outubro, eventuais obstáculos encontrados pelos Srs. advogados para a
preparação tempestiva de suas defesas na obtenção de documentos ou no reconhecimento
de firmas de procurações, em razão da Corregedoria-Geral da Justiça ter determinado a
suspensão do expediente dos cartórios extrajudiciais, em razão das eleições municipais,
deverão ser resolvidos pelos próprios Magistrados do processo.
(DOE Just., 16.10.1996, p. 01)
NOVAS INSTALAÇÕES DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES
O Gabinete Unificado dos Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo
("Paulistão"), instalado no prédio da Av. Paulista, nº 750, foi inaugurado na última semana e
já está em pleno funcionamento.
No local estão funcionando todos os 125 Gabinetes destinados aos Desembargadores e mais
40 Gabinetes reservados aos Juízes Substitutos de 2ª Instância.
A distribuição foi feita de modo a permitir que as passagens de autos se façam diretamente,
de um Gabinete para outro, sem necessidade do retorno dos mesmos ao setor de
distribuição do prédio central (Palácio da Justiça), pois os Gabinetes de cada Câmara estarão
alinhados no mesmo pavimento do prédio.
Com a unificação dos Gabinetes também foi possível a redução e o melhor aproveitamento
dos funcionários distribuídos entre os vários Gabinetes de apoio (representação, andamento
de processos, biblioteca, serviços médicos), com a redistribuição dos funcionários
excedentes entre as diversas Varas da Capital.
O Serviço de Informatização a ser implantado facilitará o conhecimento do andamento dos
processos.
(DOE Just., 15.10.1996, p. 01)