Ementário nº 14/96
Realizado pela Diretoria de Assistência Técnica, Pesquisa e Jurisprudência (DAT-3), sob a supervisão da eg. Presidência.
Em ocorrendo acidente do trabalho, durante a prestação de serviço temporário à outra empregadora, que não a habitual e da qual gozava de férias coletivas, acha-se o obreiro ao amparo da lei infortunística. 2º TACIVIL - EI s/ Rev. 439.704 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Adail Moreira - J. 05.06.1996. ANOTAÇÃO DA COMISSÃO No mesmo sentido: 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 440.561 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Souza Moreira - J. 07.02.1996.
Constatada pela perícia que o obreiro em suas atividades laborativas efetuava movimentos repetitivos, potencialmente desencadeantes de necrose do osso semilunar do punho, seqüela definitiva que lhe causa permanente maior esforço no exercício de suas atividades, não há como negar o reconhecimento do nexo etiológico. 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev 458.928 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 03.07.1996 (quanto a ajudante geral).
Em se tratando de doença atípica, derivada de acidente do trabalho, o lapso prescricional só deve ser computado a partir do laudo pericial que comprovar o nexo etiológico. 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 456.400 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 10.06.1996.
Não tendo a Lei Complementar nº 11/71 sido acolhida pela Constituição Federal de 1988, entende-se que perdeu ela sua eficácia com a implantação do Plano de Custeio e Benefícios, não podendo a mesma servir agora ao INSS para o cancelamento da aposentadoria por invalidez acidentária concedida ao trabalhador rural há muito tempo atrás. 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 457.207 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 19.06.1996.
Havendo notificação premonitória de extinção da relação comodatária, incabível é a ação que visa a esse mesmo fim, sendo o autor carecedor da ação por falta de interesse processual. Entretanto, tendo havido cumulação desse pedido com o de restituição de posse, o processo deve prosseguir com relação a esse último, obedecendo ao rito sumário, como desejou o autor. Para recuperar a posse de imóvel dado em comodato, se não há pretensão à liminar, pode o interessado servir-se da "actio commodati", pelo procedimento sumário, não sendo de rigor a possessória de força velha, posto que, também, cabível. 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 422.496 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Luis de Carvalho - J. 27.07.1995.
O pagamento feito pelo seguro-fiança ao locador vale como quitação deste ao locatário e, portanto, com adimplemento da obrigação. Por isso que, recebendo os alugueres do segurador, falta ao locador condição essencial para a ação de despejo por falta de pagamento contra o locatário. 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 459.683 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 07.08.1996.
Inaplicável a Lei nº 8.078/90 às relações jurídicas derivadas de locação, que se regem por lei especial. 2º TACIVIL - AI 465.422 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Radislau Lamotta - J. 07.08.1996 (moratória de 20%). ANOTAÇÃO DA COMISSÃO No mesmo sentido: quanto à multa moratória: 2º TACIVIL - AI 464.378 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 31.07.1996. quanto à multa moratória de 20%: 2º TACIVIL - AI 466.119 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 19.08.1996.
Inadmissível a declaração de nulidade, "ex officio" pelo magistrado, de cláusula penal moratória. 2º TACIVIL - AI 465.422 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Radislau Lamotta - J. 07.08.1996. ANOTAÇÃO DA COMISSÃO No mesmo sentido: 2º TACIVIL - AI 464.378 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 31.07.1996. 2º TACIVIL - AI 466.119 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 19.08.1996.
A repetição do indébito não pode se dar pelo dobro do que foi pago, pois o Código do Consumidor é invocado como elemento subsidiário, mas não pode ser aplicado ao caso, porque a relação locatícia nada tem a ver com relação de consumo. 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 456.038 - 3ª Câm. - Rel. Juiz João Saletti - J. 30.07.1996. ANOTAÇÃO DA COMISSÃO Em sentido contrário: JTA (Lex) 149/306. 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 428.677 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 04.05.1995.
A execução provisória implica responsabilidade e risco para o exeqüente que, se executou o indevido, é manifesto que está obrigado a devolver a quantia recebida nos próprios autos principais quando em fase de execução pelo vencedor. 2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 455.766 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 22.05.1996. ANOTAÇÃO DA COMISSÃO No mesmo sentido: 2º TACIVIL - E. Dcl. 441.966 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 06.03.1996.
Se a alienação do imóvel ocorreu na fluência do prazo para a contestação, antes mesmo da citação do alienante, pode o adquirente intervir e opor não só recusa à pretensão do inquilino mas também exercer o direito de retomada. 2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 461.159 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 10.06.1996. ANOTAÇÃO DA COMISSÃO Em sentido contrário: JTA (Saraiva) 71/276.
A alienação do imóvel no curso da ação renovatória não altera a legitimidade das partes, razão pela qual defeso ao adquirente substituir o primitivo proprietário na relação processual, devendo, entretanto, ser admitido como assistente, abrindo-se-lhe oportunidade de intervir em todos os atos do processo na defesa de seus interesses. 2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 461.159 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 10.06.1996. ANOTAÇÃO DA COMISSÃO No mesmo sentido: JTA (RT) 87/359, 95/274.
A matéria concernente aos pressupostos processuais e às condições da ação não se sujeita à chamada preclusão "pro judicato", podendo ser reexaminada pelo juiz a qualquer tempo, até ser proferida a sentença de mérito. 2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 454.059 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Batista Lopes - J. 20.05.1996. |
O que caracteriza o contrato de hospedagem é a prestação de serviços. Inexistente esta, caracteriza-se a relação locatícia. 2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 458.664 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Lagrasta Neto - J. 07.08.1996.
Admite-se a suspensão dos embargos do devedor (artigo 265, IV, "a", do CPC) se o seu julgamento está subordinado ao do pedido de exoneração de fiança deduzido em sede própria. 2º TACIVIL - AI 462.364 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 25.06.1996. ANOTAÇÃO DA COMISSÃO No mesmo sentido: 2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 414.450 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 14.12.1994.
O fato de o valor exeqüendo ter sido apurado à luz da sistemática prevista no artigo 604 do Código de Processo Civil, por cálculos unilateralmente elaborados pelo credor, de modo algum descaracteriza o título executivo judicial, restando ao executado, caso não reconheça a sua liqüidez, apresentar impugnação por via de embargos à execução. 2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 456.076 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Marcato - J. 30.07.1996.
Juntando o contrato de honorários, o advogado tem direito de havê-los por dedução de quantia a ser recebida por seu constituinte, tanto mais se este, procurado, não é localizado. 2º TACIVIL - AI 463.871 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 29.07.1996. ANOTAÇÃO DA COMISSÃO No mesmo sentido: 2º TACIVIL - AI 452.317 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 27.02.1996.
O patrono não é parte na ação acidentária, não pode advogar em causa própria e sim no interesse de seu cliente. 2º TACIVIL - AI 463.447 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 08.08.1996.
Não caracteriza dolo processual apontar o executado, em sua defesa legítima, falha na publicação dos editais, quando não lhe compete fiscalizar sua elaboração e redação, providência, aliás, de interesse direto do exeqüente. Portanto, impedir a realização de ato judicial em desconformidade com a lei não resulta em litigância de má-fé. 2º TACIVIL - AI 459.288 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 15.05.1996.
Interposto agravo de instrumento, é desnecessária a manifestação do Promotor de Justiça, pela sua semelhança com os processos de curso originário no tribunal, sendo perfeitamente suficiente a intervenção da Procuradoria de Justiça. 2º TACIVIL - AI 458.782 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 05.08.1996.
A atribuição de efeito suspensivo a recurso de apelação, em sede de agravo de instrumento, só se justifica ante a demonstração inequívoca do erro da decisão judicial e da irreparabilidade do dano que causará se seus efeitos não forem coarctados de imediato. 2º TACIVIL - Al 458.750 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 22.04.1996. ANOTAÇÃO DA COMISSÃO No mesmo sentido: 2º TACIVIL - Al 431.719 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Gamaliel Costa - J. 05.04.1995. 22. Recurso - Embargos de declaração - Decisão interlocutória - Descabimento. Inadmissível a interposição de embargos de declaração contra decisão interlocutória, por ausência de previsão legal. 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 461.315 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Souza Aranha - J. 03.06.1996. ANOTAÇÕES DA COMISSÃO No mesmo sentido: 2º TACIVIL - Al 222.072 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Boris Kauffmann - J. 07.06.1988. Em sentido contrário: 2º TACIVIL - AI 431.028 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 29.03.1995.
Não se conhece dos embargos de declaração interpostos contra decisão que nega seguimento a agravo de instrumento, por faltar-lhe requisito intrínseco, absolutamente indispensável a um juízo de admissibilidade positivo: o cabimento. 2º TACIVIL - E. Dcl. 461.187 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 18.06.1996.
Considerados como recurso os embargos de declaração, goza o INSS do benefício da contagem do prazo em dobro, estabelecido pelo artigo 188, do Código de Processo Civil. 2º TACIVIL - E. Dcl. 433.023 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Teixeira de Andrade - J. 09.04.1996.
Não tendo o réu provocado o pleito rescisório, sua procedência não importa a oneração do requerido com as obrigações sucumbenciais. 2º TACIVIL - R. Sent. 454.114 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 25.06.1996. 26. Tutela antecipada - Despejo - Descabimento. A tutela antecipada do artigo 273 do CPC se mostra inaplicável às ações de despejo, reguladas pela Lei nº 8.245/91 (artigo 59), pois aqui o legislador definiu, taxativamente, as hipóteses para a concessão da medida liminar comum. 2º TACIVIL - Al 460.373 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - J. 08.05.1996. |
(DOE Just., 13.09.1996, p. 14)