Segundo Tribunal de Alçada Civil


Ementário nº 14/96

Realizado pela Diretoria de Assistência Técnica, Pesquisa e Jurisprudência (DAT-3), sob a supervisão da eg. Presidência.

01. Acidente do trabalho - Acidente típico - Evento ocorrido durante as férias a serviço de outro empregador - Indenizabilidade - Inaplicabilidade do artigo 138 da CLT.

Em ocorrendo acidente do trabalho, durante a prestação de serviço temporário à outra empregadora, que não a habitual e da qual gozava de férias coletivas, acha-se o obreiro ao amparo da lei infortunística.

2º TACIVIL - EI s/ Rev. 439.704 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Adail Moreira - J. 05.06.1996.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 440.561 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Souza Moreira - J. 07.02.1996.

02. Acidente do trabalho - Doença - Mal de Kiembock - Nexo causal - Reconhecimento.

Constatada pela perícia que o obreiro em suas atividades laborativas efetuava movimentos repetitivos, potencialmente desencadeantes de necrose do osso semilunar do punho, seqüela definitiva que lhe causa permanente maior esforço no exercício de suas atividades, não há como negar o reconhecimento do nexo etiológico.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev 458.928 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 03.07.1996 (quanto a ajudante geral).

03. Acidente do trabalho - Prescrição - Termo inicial - Doença atípica (mesopatia) - Fluência a partir do laudo pericial que comprovar o nexo.

Em se tratando de doença atípica, derivada de acidente do trabalho, o lapso prescricional só deve ser computado a partir do laudo pericial que comprovar o nexo etiológico.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 456.400 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 10.06.1996.

04. Acidente do trabalho - Trabalhador rural - Aposentadoria por invalidez - Cancelamento pretendido com base na Lei Complementar nº 11/71 - Inacolhimento desta na Constituição Federal - Superveniência do Plano de Custeio e Benefícios - Manutenção.

Não tendo a Lei Complementar nº 11/71 sido acolhida pela Constituição Federal de 1988, entende-se que perdeu ela sua eficácia com a implantação do Plano de Custeio e Benefícios, não podendo a mesma servir agora ao INSS para o cancelamento da aposentadoria por invalidez acidentária concedida ao trabalhador rural há muito tempo atrás.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 457.207 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 19.06.1996.

05. Comodato - Pedido de extinção cumulado com restituição de posse - Existência de notificação premonitória de rescisão do comodato - Carência da ação no que concerne à extinção do comodato e cabimento quanto ao pedido de restituição possessória - Possibilidade de utilização do procedimento sumário para recuperação da posse desde que não pretendida a obtenção de liminar.

Havendo notificação premonitória de extinção da relação comodatária, incabível é a ação que visa a esse mesmo fim, sendo o autor carecedor da ação por falta de interesse processual. Entretanto, tendo havido cumulação desse pedido com o de restituição de posse, o processo deve prosseguir com relação a esse último, obedecendo ao rito sumário, como desejou o autor. Para recuperar a posse de imóvel dado em comodato, se não há pretensão à liminar, pode o interessado servir-se da "actio commodati", pelo procedimento sumário, não sendo de rigor a possessória de força velha, posto que, também, cabível.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 422.496 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Luis de Carvalho - J. 27.07.1995.

06. Despejo - Falta de pagamento - Aluguel - Pagamento ao locador pelo seguro-fiança - Quitação - Ocorrência - Descabimento.

O pagamento feito pelo seguro-fiança ao locador vale como quitação deste ao locatário e, portanto, com adimplemento da obrigação. Por isso que, recebendo os alugueres do segurador, falta ao locador condição essencial para a ação de despejo por falta de pagamento contra o locatário.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 459.683 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 07.08.1996.

07. Locação - Contratos regidos pela Lei nº 8.245/91 - Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) - Inapli-cabilidade.

Inaplicável a Lei nº 8.078/90 às relações jurídicas derivadas de locação, que se regem por lei especial.

2º TACIVIL - AI 465.422 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Radislau Lamotta - J. 07.08.1996 (moratória de 20%).

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:

quanto à multa moratória:

2º TACIVIL - AI 464.378 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 31.07.1996.

quanto à multa moratória de 20%:

2º TACIVIL - AI 466.119 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 19.08.1996.

08. Locação - Multa moratória - Exclusão de ofício pelo juiz - Inadmissibilidade.

Inadmissível a declaração de nulidade, "ex officio" pelo magistrado, de cláusula penal moratória.

2º TACIVIL - AI 465.422 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Radislau Lamotta - J. 07.08.1996.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:

2º TACIVIL - AI 464.378 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 31.07.1996.

2º TACIVIL - AI 466.119 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 19.08.1996.

09. Locação - Repetição do indébito - Aluguel excessivo - Restituição em dobro - Inadmissibilidade - Inaplicabilidade do Código do Consumidor.

A repetição do indébito não pode se dar pelo dobro do que foi pago, pois o Código do Consumidor é invocado como elemento subsidiário, mas não pode ser aplicado ao caso, porque a relação locatícia nada tem a ver com relação de consumo.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 456.038 - 3ª Câm. - Rel. Juiz João Saletti - J. 30.07.1996.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

Em sentido contrário:

JTA (Lex) 149/306.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 428.677 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 04.05.1995.

10. Locação - Revisional - Aluguel provisório - Diferença paga a maior - Cobrança nos próprios autos - Interpretação analógica do artigo 811, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

A execução provisória implica responsabilidade e risco para o exeqüente que, se executou o indevido, é manifesto que está obrigado a devolver a quantia recebida nos próprios autos principais quando em fase de execução pelo vencedor.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 455.766 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 22.05.1996.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:

2º TACIVIL - E. Dcl. 441.966 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 06.03.1996.

11. Locação comercial - Renovatória - Exceção de retomada - Adquirente - Qualidade de assistente litisconsorcial - Admissibilidade - Alcance do artigo 54 do Código de Processo Civil.

Se a alienação do imóvel ocorreu na fluência do prazo para a contestação, antes mesmo da citação do alienante, pode o adquirente intervir e opor não só recusa à pretensão do inquilino mas também exercer o direito de retomada.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 461.159 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 10.06.1996.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

Em sentido contrário:

JTA (Saraiva) 71/276.

12. Locação comercial - Renovatória - Imóvel alienado antes da citação - Intervenção do adquirente na qualidade de assistente litisconsorcial do réu - Fato que não altera a legitimidade das partes - Admissibilidade.

A alienação do imóvel no curso da ação renovatória não altera a legitimidade das partes, razão pela qual defeso ao adquirente substituir o primitivo proprietário na relação processual, devendo, entretanto, ser admitido como assistente, abrindo-se-lhe oportunidade de intervir em todos os atos do processo na defesa de seus interesses.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 461.159 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 10.06.1996.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:

JTA (RT) 87/359, 95/274.

13. Condição da ação - Apreciação de ofício - Limite temporal - Antes da sentença de mérito - Preclusão "pro judicato" - Inocorrência.

A matéria concernente aos pressupostos processuais e às condições da ação não se sujeita à chamada preclusão "pro judicato", podendo ser reexaminada pelo juiz a qualquer tempo, até ser proferida a sentença de mérito.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 454.059 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Batista Lopes - J. 20.05.1996.

14. Consignação em pagamento - Contrato de hospedagem - Prestação de serviços - Inexistência - Caracterização como locação - Admissibilidade.

O que caracteriza o contrato de hospedagem é a prestação de serviços. Inexistente esta, caracteriza-se a relação locatícia.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 458.664 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Lagrasta Neto - J. 07.08.1996.

15. Embargos à execução - Suspensão - Causa prejudicial pendente de apreciação em outro feito - Admissibilidade.

Admite-se a suspensão dos embargos do devedor (artigo 265, IV, "a", do CPC) se o seu julgamento está subordinado ao do pedido de exoneração de fiança deduzido em sede própria.

2º TACIVIL - AI 462.364 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 25.06.1996.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 414.450 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 14.12.1994.

16. Execução - Título judicial - Liqüidação - Cálculo elaborado pelo credor (nova redação do artigo 604 do Código de Processo Civil - Lei nº 8.898/94) -Caracterização.

O fato de o valor exeqüendo ter sido apurado à luz da sistemática prevista no artigo 604 do Código de Processo Civil, por cálculos unilateralmente elaborados pelo credor, de modo algum descaracteriza o título executivo judicial, restando ao executado, caso não reconheça a sua liqüidez, apresentar impugnação por via de embargos à execução.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 456.076 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Marcato - J. 30.07.1996.

17. Honorários de advogado - Levantamento - Dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, excluída a incidência sobre os honorários sucumbenciais - Juntada do contrato - Ocorrência - Possibilidade - Aplicação da Lei nº 8.906/94.

Juntando o contrato de honorários, o advogado tem direito de havê-los por dedução de quantia a ser recebida por seu constituinte, tanto mais se este, procurado, não é localizado.

2º TACIVIL - AI 463.871 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 29.07.1996.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:

2º TACIVIL - AI 452.317 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 27.02.1996.

18. Honorários de advogado - Levantamento - Pedido pelo patrono - Indeferimento - Recurso em nome próprio - Inadmissibilidade - Interpretação ao artigo 23, da Lei nº 8.906/94.

O patrono não é parte na ação acidentária, não pode advogar em causa própria e sim no interesse de seu cliente.

2º TACIVIL - AI 463.447 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 08.08.1996.

19. Litigância de má-fé - Execução - Ato judicial sustado por irregularidade formal dos editais publicados - Exercício regular do direito de defesa - Inexistência de dolo processual - Descaracterização.

Não caracteriza dolo processual apontar o executado, em sua defesa legítima, falha na publicação dos editais, quando não lhe compete fiscalizar sua elaboração e redação, providência, aliás, de interesse direto do exeqüente. Portanto, impedir a realização de ato judicial em desconformidade com a lei não resulta em litigância de má-fé.

2º TACIVIL - AI 459.288 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 15.05.1996.

20. Ministério Público - Intervenção em primeiro grau - Recurso - Agravo de instrumento (após a modificação efetivada pela Lei nº 9.139/95) - Desnecessidade.

Interposto agravo de instrumento, é desnecessária a manifestação do Promotor de Justiça, pela sua semelhança com os processos de curso originário no tribunal, sendo perfeitamente suficiente a intervenção da Procuradoria de Justiça.

2º TACIVIL - AI 458.782 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 05.08.1996.

21. Recurso - Agravo de instrumento - Efeito suspensivo à apelação - Inadmissibilidade - salvo se existente dano irreparável ou de difícil reparação.

A atribuição de efeito suspensivo a recurso de apelação, em sede de agravo de instrumento, só se justifica ante a demonstração inequívoca do erro da decisão judicial e da irreparabilidade do dano que causará se seus efeitos não forem coarctados de imediato.

2º TACIVIL - Al 458.750 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 22.04.1996.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:

2º TACIVIL - Al 431.719 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Gamaliel Costa - J. 05.04.1995.

22. Recurso - Embargos de declaração - Decisão interlocutória - Descabimento.

Inadmissível a interposição de embargos de declaração contra decisão interlocutória, por ausência de previsão legal.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 461.315 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Souza Aranha - J. 03.06.1996.

ANOTAÇÕES DA COMISSÃO

No mesmo sentido:

2º TACIVIL - Al 222.072 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Boris Kauffmann - J. 07.06.1988.

Em sentido contrário:

2º TACIVIL - AI 431.028 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 29.03.1995.

23. Recurso - Embargos de declaração - Decisão que nega seguimento a agravo de instrumento - Descabimento - Exegese do artigo 535 e 557, parágrafo único do Código de Processo Civil.

Não se conhece dos embargos de declaração interpostos contra decisão que nega seguimento a agravo de instrumento, por faltar-lhe requisito intrínseco, absolutamente indispensável a um juízo de admissibilidade positivo: o cabimento.

2º TACIVIL - E. Dcl. 461.187 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 18.06.1996.

24. Recurso - Embargos de declaração - Prazo em dobro - Autarquia - Admissibilidade.

Considerados como recurso os embargos de declaração, goza o INSS do benefício da contagem do prazo em dobro, estabelecido pelo artigo 188, do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - E. Dcl. 433.023 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Teixeira de Andrade - J. 09.04.1996.

25. Sucumbência - Rescisória procedente - Ajuizamento da ação inimputável ao réu - Condenação - Descabimento.

Não tendo o réu provocado o pleito rescisório, sua procedência não importa a oneração do requerido com as obrigações sucumbenciais.

2º TACIVIL - R. Sent. 454.114 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 25.06.1996.

26. Tutela antecipada - Despejo - Descabimento.

A tutela antecipada do artigo 273 do CPC se mostra inaplicável às ações de despejo, reguladas pela Lei nº 8.245/91 (artigo 59), pois aqui o legislador definiu, taxativamente, as hipóteses para a concessão da medida liminar comum.

2º TACIVIL - Al 460.373 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - J. 08.05.1996.

(DOE Just., 13.09.1996, p. 14)