Ementário

01 - ACIDENTE DE TRÂNSITO - Colisão com veículo regularmente estacionado - Fato de terceiro - "Fechada" - Estado de necessidade - Licitude da conduta do causador do dano - Ausência de culpa demonstrada - Circunstância que não afasta a obrigação reparatória (artigos 160, II e 1.520, CC) - Recurso conhecido e provido - O motorista que, ao desviar de "fechada" provocada por terceiro, vem a colidir com automóvel que se encontrava regularmente estacionado responde perante o proprietário deste pelos danos causados, não sendo elisiva da obrigação indenizatória a circunstância de ter agido em estado de necessidade. Em casos tais, ao agente causador do dano assiste tão-somente direito de regresso contra o terceiro que deu causa à situação de perigo. (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 12.840-0-RJ; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo; j. 22.02.1994; v.u.; ementa.)

02 - AUSÊNCIA DE ASSINATURA EM PETIÇÃO RECURSAL - Inexistência - Em não sendo assinada a petição recursal, esta é inexistente. (TRF - 4ª Região - 3ª T.; Ap. Cível nº 94.04.56517-2-SC; Rela. Juíza Virgínia Scheide; j. 07.11.1995; v.u.; ementa.)

03 - DESAPROPRIAÇÃO - Imóvel locado - Ressarcimento dos prejuízos do locatário - Prescrição - Inocorrência - Indenizações trabalhistas - Diligenciada, em tempo hábil, a citação do réu pelo autor, este não pode ser prejudicado pela demora imputável ao aparelho judiciário. Preliminar de prescrição rejeitada. Ausência de prequestionamento e revolvimento de matéria fático-probatória, no que concerne à indenização pela avaria do maquinário, impossibilitam o conhecimento do recurso no particular. O reembolso das despesas com rescisões de contratos de trabalho, decorrentes da desapropriação, limita-se às verbas indenizatórias, não se estendendo às parcelas salariais. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (STJ - 2ª T.; Rec. Esp. nº 20.740-SP; Rel. Min. Peçanha Martins; j. 04.12.1995; v.u.; ementa.)

04 - DIREITO ECONÔMICO - Correção monetária - Janeiro/1989 - "Plano Verão" - Liqüidação - IPC - Real índice inflacionário - Critério de cálculo - Artigo 9º, I e II da Lei nº 7.730/89 - Atuação do Judiciário no plano econômico - Considerações em torno do índice de fevereiro - Recurso parcialmente provido - Ao Judiciário, uma vez acionado e tomando em consideração os fatos econômicos, incumbe aplicar as normas de regência, dando a essas, inclusive, exegese e sentido ajustados aos princípios gerais de direito, como o que veda o enriquecimento sem causa. O divulgado IPC de janeiro/89 (70,28%), considerados a forma atípica e anômala com que obtido e o flagrante descompasso com os demais índices, não refletiu a real oscilação inflacionária verificada no período, melhor se prestando a retratar tal variação o percentual de 42,72%, a incidir nas atualizações monetárias em sede de procedimento liqüidatário. Ao Superior Tribunal de Justiça, por missão constitucional, cabe assegurar a autoridade da Lei Federal e sua exata interpretação. (STJ - Corte Especial; Rec. Esp. nº 43.055-0-SP; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo; j. 25.08.1994; v.u.; ementa.)

05 - INCOMPETÊNCIA RELATIVA - Exceção - Autos apartados - Se a hipótese não é de incompetência absoluta, mas relativa, seria preciso exceção para o juiz dar-se por incompetente, não sendo nula a sentença que, sem existência de exceção nem de autos apartados, não apreciasse essa incompetência. Recurso improvido, quanto aos autores excluídos, e não conhecido em relação aos demais autores. (TRF - 2ª Região - 2ª T.; Ap. Cível nº 94.02.01363-6-RJ; Rel. Juiz Castro Aguiar; j. 05.12.1995; v.u.; ementa.)

06 - INTIMAÇÃO - Ausência de revogação do mandato anterior - Devolução do prazo - Impossibilidade - Não pode a agravante pretender a intimação exclusiva dos novos patronos se não fez constar, formalmente, dos autos, a revogação do instrumento de mandato anterior. Agravo de instrumento improvido. (TRF - 3ª Região - 3ª T.; Ag. de Instr. nº 93.03.71485-7-SP; Rela. Juíza Ana Scartezzini; j. 29.11.1995; v.u.; ementa.)

07 - MEDIDA CAUTELAR CONTENCIOSA - Honorários advocatícios - Cabimento - Definida, a ação cautelar, como processo cautelar (artigo 270 do Código de Processo Civil), a sentença que lhe puser termo - com ou sem julgamento de mérito - condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios (Código de Processo Civil, artigos 20 e 162, § 1º). Desarrazoado é o afirmar-se, em antinomia com a legislação, que a cautelar constitui mero incidente da causa principal, quando o Código, com indiscutível clareza, define o processo cautelar, e o ato que lhe põe termo é sentença. Os honorários devem ser repartidos na proporção do interesse de cada um na causa e da gravidade da lesão ocasionada ao vencedor, podendo, portanto, ser desigual a cota de cada vencido. Recurso improvido, por unanimidade. (STJ - 1ª T.; Rec. Esp. nº 72.378-RJ; Rel. Min. Demócrito Reinaldo; j. 07.03.1996; v.u.; ementa.)
08 - RECONHECIMENTO DE FIRMA NOS MANDATOS JUDICIAIS - Desnecessidade, embora mantida a exigência nas demais espécies de procuração - Presença do Estado-Juiz, dispensando a segurança conferida aos documentos pelos tabeliões. (1º TACIVIL - 4ª Câm.; Ag. de Instr. nº 702.355-2-São Paulo; Rel. Juiz Luiz Sabbato; j. 04.09.1996; v.u.; ementa.)



09 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - Indenização - Acidente de trânsito - Defeito na pista - Ausência de sinalização - Indenização devida - Sendo obrigação do Município a conservação da malha viária urbana em condições de utilização com plena segurança pelos munícipes, responde a Administração Pública pela reparação dos danos decorrentes de acidente de veículo causado por falta de sinalização adequada, advertindo sobre a existência de um buraco de razoável proporção em rua central da cidade. Essa obrigação de indenizar decorre do preceito constitucional que adotou a responsabilidade objetiva do Estado, sob a modalidade do risco administrativo, em face da falha do serviço público. (TACIVIL - 3ª Câm.; Ap. nº 79.379-7-PR; Rel. Juiz Domingos Ramina; j. 28.11.1995; v.u.; ementa.)



10 - SIGILO BANCÁRIO - Quebra - Inocorrência - Execução fiscal - Requisição ao Banco Central de informações sobre conta corrente do devedor, para fins de penhora - Inteligência dos artigos 11 da Lei nº 6.830/80, 38 da Lei Federal nº 4.595/64 e 197, parágrafo único, do CTN - Pedido formulado em execução fiscal, pela Fazenda Pública, relativamente a ativos em nome do executado. Artigos 38 da Lei Federal nº 4.595, de 1964, e 197, parágrafo único, do CTN. Deferimento. A requisição judicial, para fins de penhora de eventual saldo bancário, não constitui quebra de sigilo bancário. (TJSP - 1ª Câm. Cível; Ag. de Instr. nº 270.311-2/2-SP; Rel. Des. Scarance Fernandes; j. 12.12.1995; v.u.; ementa.)



11 - USUCAPIÃO - Ausência de citação dos confinantes - Inadmissibilidade - Comparecimento espontâneo - Irrelevância - Decretada a nulidade do processo - Inteligência dos artigos 942 e 214 do CPC e Súmula nº 391 do STF - O comparecimento espontâneo ao feito que, embora possa suprir a falta de citação, não é bastante para convalidar os atos realizados sem observância do princípio do contraditório. (TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; Ag. de Instr. nº 1.844-4/3-SP; Rel. Des. Guimarães e Souza; j. 19.03.1996; v.u.; ementa.)



12 - CRIME AFIANÇÁVEL (FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO OU SEGURO) - "Habeas corpus" - Juiz do processo afastado para atender a serviço eleitoral - Sentença proferida por substitutivo: Validade. Inexistência de violação do princípio do juiz natural ou da cláusula do "due process of law": Substituição formalmente feita e nos termos da lei. Réu que se defende solto tem direito a continuar em liberdade, salvo se o juiz, na sentença condenatória, mostrar a necessidade de sua prisão. Não se pode invocar o inciso IV do artigo 324 do CPP (quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva) para negar fiança a quem se defendeu solto. Recurso provido para que o juiz sentenciante arbitre a fiança. (STJ - 6ª T.; Rec. de HC nº 4.553-PB; Rel. Min. Anselmo Santiago; j. 19.12.1995; maioria de votos; ementa.)



13 - ENTORPECENTE - Pena - Redução - Cabimento - Exame de dependência - Aplicação do artigo 19 da Lei nº 6.368/76 que compreende, também, o tráfico - Por mais reprovante que seja o crime - e a repulsa ao de comércio de entorpecentes é generalizada e intensa - não pode o juiz substituir-se ao legislador, deixando cair no vazio o disposto no artigo 19 em seu parágrafo único da Lei Antitóxicos, que, ao referir-se aos crimes previstos naquele diploma legal, a todos abrange, sem se restringir, portanto, àquele do artigo 16 da lei. (TJSP - 1ª Câm. Crim.; Ap. Crim. nº 47.992-3/0-SP; Rel. Des. Jarbas Mazzoni; j. 27.11.1995; v.u.; ementa.)



14 - VÁRIOS RÉUS - Prazo para interposição de recurso - Início - O prazo começa a correr a partir da intimação de cada um dos réus, separadamente. Recurso desprovido. (TRF - 1ª Região - 4ª T.; Rec. Crim. nº 95.01.28321-6-AP; Rel. Juiz Eustáquio Silveira; j. 06.12.1995; v.u.; ementa.)