ÉTICA


CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

Da Publicidade

Artigo 32 - O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos usados por seus colegas de profissão.
Parágrafo único - Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações à promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista.


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Local de atividade - Separação de salas - Não constitui falta disciplinar o advogado exercer atividades em prédio onde se acham instalados terceiros com outras atividades profissionais, principalmente se as salas são separadas e independentes. O entendimento pacífico deste Tribunal é no sentido de que não seja utilizado o mesmo espaço físico para o exercício da advocacia com outra profissão (OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.398, Rel. Dr. José Carlos Magalhães Teixeira).