NORMAS TÉCNICAS


Dos Livros dos Ofícios de Justiça em Geral

Havendo urgência, transmitir-se-ão a carta de ordem e a carta precatória por fac-símile (fax), telegrama, telex, telefone ou radiograma, observando-se as cautelas previstas nos artigos 206 e 207 do Código de Processo Civil e nos artigos 354 e 356 do Código de Processo Penal, conforme o caso (Normas Técnicas da Corregedoria-Geral da Justiça, tomo I, cap. II, item 74.5, seção II).