Segundo Tribunal de Alçada Civil


Ementário nº 15/96

Realizado pela Diretoria de Assistência Técnica, Pesquisa e Jurisprudência (DAT-3), sob a supervisão da eg. Presidência.

01. Acidente do trabalho - Execução - Juros moratórios - Incidência no período compreendido entre a expedição do precatório e o pagamento.

Os juros moratórios incidem no período que medeia a expedição do precatório e o efetivo pagamento porque sem a sua inclusão o pagamento é parcial e não autoriza a extinção da execução.

2º TACIVIL - AI 464.446 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Ruy Coppola - J. 01.08.1996.

02. Despejo - Desocupação do imóvel - Objetos abandonados no seu interior - Propriedade de quem deles se as- senhorar por via da ocupação - Aplicação do artigo 592 do Código Civil.

Tratando-se de coisas abandonadas pelo proprietário quando da desocupação do imóvel, assume a sua propriedade quem delas se assenhorar, por via da ocupação, a teor do artigo 592 do Código Civil.

2º TACIVIL - AI 466.736 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Marcato - J. 30.07.1996.

03. Locação - Revisional - Aluguel provisório - Pedido pelo locatário - Admissibilidade - Interpretação ao artigo 68, da Lei nº 8.245/91.

Se a atual Lei do Inquilinato confere tanto ao locador como ao locatário o direito à ação revisional e prevê, sem restrição alguma a qualquer dos contratantes, a possibilidade de fixação de aluguel provisório, não pode o intérprete restringi-la, conferindo o benefício da antecipação do título apenas ao locador.

2º TACIVIL - AI 466.416 - 11ª Câm. - Rel. Juiz José Malerbi - J. 12.08.1996.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

Em sentido contrário:


2º TACIVIL - AI 392.286 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Demóstenes Braga - J. 14.09.1993.

04. Locação comercial - Negatória de renovação - Retomada para uso próprio antes do vencimento do prazo contratual (artigo 4º, 1ª parte, da Lei nº 8.245/91) - Inadmissibilidade.

Não se tratando das hipóteses do artigo 9º, da Lei nº 8.245/91, não pode o locador reaver o imóvel locado, para uso próprio, durante o prazo estipulado para a duração do contrato (artigo 4º, 1ª parte, da mesma lei).

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 458.645 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Souza Aranha - J. 05.08.1996.

05. Locação comercial - Renovatória - Aluguel provisório - Renovação negada - Pagamento até efetiva desocupação - Necessidade.

Devido o pagamento do aluguel provisório até a efetiva desocupação, quando negada a renovação do contrato de locação ou extinto o processo por não preencher o locatário as condições da ação, em havendo pedido expresso na contestação.

2º TACIVIL - AI 462.729 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 05.08.1996.

06. Competência - Acidente do trabalho - Execução - Precatório expedido - Diferenças - Juízo da execução.

Tratando-se de pedido de apuração e pagamento de diferenças de importâncias relativas à indenização acidentária, o mesmo há de ser apreciado e decidido pelo juiz do processo, mesmo que parte substancial do valor já tenha sido liqüidado através do precatório já cumprido.

2º TACIVIL - AI 457.520 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Sebastião Amorim - J. 29.05.1996.

07. Competência - Acidente do trabalho - Execução - Precatório expedido - Diferenças - Presidente do Tribunal de Justiça.

Cuidando-se de requerimento de apuração e pagamento de diferenças de importância decorrente de indenização acidentária, o pedido deve ser apreciado e decidido pelo Tribunal de Justiça. A decidir-se "contrario sensu", o hipossuficiente restará prejudicado, posto que sujeito a novo precatório e com observância de nova ordem cronológica de precatórios.

2º TACIVIL - AI 466.142 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 22.08.1996.

08. Competência - Acidente do trabalho - Execução - Precatório expedido - Novas prestações - Juízo da execução.

Se existem prestações acidentárias vencidas posteriormente à conta de liqüidação e, portanto, não incluídas no precatório expedido, a competência para apreciação da suficiência ou não do depósito efetuado pelo INSS será do juiz do processo e não do Presidente do Tribunal de Justiça, inviabilizando-se nessa parte a aplicação do Assento Regimental nº 195/91 daquela Corte (reproduzido nos artigos 333 a 341 de seu novo Regimento Interno).

2º TACIVIL - AI 466.710 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Souza Aranha - J. 26.08.1996.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:

2º TACIVIL - AI 466.143 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Morato de Andrade - J. 26.02.1996.

09. Competência - Acidente do trabalho - Precatório expedido - Incidente no processamento e cumprimento - Presidente do Tribunal de Justiça.

O incidente no processamento e cumprimento de precatório deve ser solucionado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, a quem incumbe requisitar o pagamento nas execuções contra a Fazenda Pública e zelar pelo integral cumprimento da sua ordem.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 466.132 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 12.09.1996.

10. Competência - Foro - Acidente do trabalho - Benefício acidentário - Revisional - Vara e Comarca idênticas às da ação principal.

A ação revisional de benefícios deve ser ajuizada na mesma Vara e Comarca da ação principal, mesmo que o autor tenha domicílio em local diverso, a fim de possibilitar a produção de eventual prova e consulta de elementos.

2º TACIVIL - AI 467.247 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 02.09.1996.

11. Execução - Extinção - Inércia do credor - Não cumprimento do julgado - Inadmissibilidade.

Não se admite a extinção do processo de execução enquanto não houver cumprimento do julgado, mesmo no caso de sua paralisação ou da falta de providência do credor para o prosseguimento da que estiver suspensa.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 454.386 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Luiz Henrique - J. 07.05.1996

12. Execução - Penhora - Bem impenhorável - Direito de uso de linha telefônica - Instrumento necessário ao exercício da profissão - Executado detentor de igual direito sobre outra linha - Descaracterização.

Não há que se falar em nulidade de penhora que recaiu sobre direitos de uso de uma linha telefônica quando o executado é detentor de igual direito sobre outra linha telefônica instalada no mesmo local.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 458.692 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 05.08.1996.

13. Intimação - Publicação - Imprensa Oficial - Advogado domiciliado e inscrito noutro Estado - Irrelevância - Validade - Aplicação do artigo 236, do Código de Processo Civil.

A intimação pela Imprensa Oficial, feita em nome de um dos patronos da agravante, é válida, ainda que inscrito e domiciliado noutro Estado.

2º TACIVIL - Al 459.157 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 03.06.1996.

14. Medida Cautelar - Exibição de documento - Ação autônoma - Inexistência de lide presente ou futura - Inadmissibilidade.

A ação cautelar de exibição de documentos só é admitida como preparatória de mera ação principal para evitar risco de uma ação mal proposta ou deficientemente instruída.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 454.973 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 20.05.1996.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:

JTA (RT) 110/352.

15. Reconvenção - Possessória - Descabimento.

Ação dúplice, que é a possessória, inadmite reconvenção.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 459.173 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Radislau Lamotta - J. 26.06.1996.

ANOTAÇÕES DA COMISSÃO 1.

No mesmo sentido:

JTA (RT) 105/249.
RT 503/106, 578/142.
2. Em sentido contrário:
2º TACIVIL - Ap. Sum. 155.208 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Ruiter Oliva - J. 03.12.1984.

16. Recurso - Agravo de instrumento - Efeito suspensivo a recurso que não o tem - Admissibilidade - Alteração insti-tuída pela Lei nº 9.139/95.

Admite-se a discussão, em agravo de instrumento, de matéria que não pode aguardar apreciação conjunta com a apelação.

2º TACIVIL - AI 464.655 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 05.08.1996.

17. Recurso - Agravo retido - Recebimento pelo juiz como agravo de instrumento - Inadmissibilidade - Opção facultada à parte.

Unicamente à parte cabe eleger a forma pela qual pretende ver processado seu agravo, de instrumento ou retido, sem qualquer interferência do juízo.

2º TACIVIL - AI 466.076 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 31.07.1996.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:

2º TACIVIL - AI 466.440 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 07.08.1996.

18. Recurso - Apelação - Reexame de matéria já decidida pelo Tribunal - Inadmissibilidade.

Tendo a Câmara reconhecido, em julgado anterior, a existência de comodato verbal, torna inviável a reapreciação da matéria, em sede de apelação.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 455.719 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 20.05.1996.

19. Recurso - Embargos de declaração - Esclarecimentos - Inadmissibilidade.

Rejeitam-se embargos de declaração por não ser o recurso suscetível a prestar esclarecimentos às partes.

2º TACIVIL - E. Dcl. 464.498 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Radislau Lamotta - J. 14.08.1996.

20. Reintegração de posse - Liminar - Indeferimento - Designação de audiência de justificação prévia requerida - Irrelevância - Desobrigatoriedade - Inteligência do artigo 928 do Código de Processo Civil.

Inexiste obrigatoriedade do juiz designar audiência de justificação quando já indeferiu a liminar com base nos documentos apresentados com a inicial.

2º TACIVIL - AI 459.326 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 19.06.1996.

(DOE Just., 27.09.1996, p. 10)