Ementário nº 15/96
Realizado pela Diretoria de Assistência Técnica, Pesquisa e Jurisprudência (DAT-3), sob a supervisão da eg. Presidência.
Os juros moratórios incidem no período que medeia a expedição do precatório e o efetivo pagamento porque sem a sua inclusão o pagamento é parcial e não autoriza a extinção da execução. 2º TACIVIL - AI 464.446 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Ruy Coppola - J. 01.08.1996.
Tratando-se de coisas abandonadas pelo proprietário quando da desocupação do imóvel, assume a sua propriedade quem delas se assenhorar, por via da ocupação, a teor do artigo 592 do Código Civil. 2º TACIVIL - AI 466.736 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Marcato - J. 30.07.1996.
Se a atual Lei do Inquilinato confere tanto ao locador como ao locatário o direito à ação revisional e prevê, sem restrição alguma a qualquer dos contratantes, a possibilidade de fixação de aluguel provisório, não pode o intérprete restringi-la, conferindo o benefício da antecipação do título apenas ao locador. 2º TACIVIL - AI 466.416 - 11ª Câm. - Rel. Juiz José
Malerbi - J. 12.08.1996.
Não se tratando das hipóteses do artigo 9º, da Lei nº 8.245/91, não pode o locador reaver o imóvel locado, para uso próprio, durante o prazo estipulado para a duração do contrato (artigo 4º, 1ª parte, da mesma lei). 2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 458.645 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Souza Aranha - J. 05.08.1996.
Devido o pagamento do aluguel provisório até a efetiva desocupação, quando negada a renovação do contrato de locação ou extinto o processo por não preencher o locatário as condições da ação, em havendo pedido expresso na contestação. 2º TACIVIL - AI 462.729 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 05.08.1996.
Tratando-se de pedido de apuração e pagamento de diferenças de importâncias relativas à indenização acidentária, o mesmo há de ser apreciado e decidido pelo juiz do processo, mesmo que parte substancial do valor já tenha sido liqüidado através do precatório já cumprido. 2º TACIVIL - AI 457.520 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Sebastião Amorim - J. 29.05.1996.
Cuidando-se de requerimento de apuração e pagamento de diferenças de importância decorrente de indenização acidentária, o pedido deve ser apreciado e decidido pelo Tribunal de Justiça. A decidir-se "contrario sensu", o hipossuficiente restará prejudicado, posto que sujeito a novo precatório e com observância de nova ordem cronológica de precatórios. 2º TACIVIL - AI 466.142 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 22.08.1996.
Se existem prestações acidentárias vencidas posteriormente à conta de liqüidação e, portanto, não incluídas no precatório expedido, a competência para apreciação da suficiência ou não do depósito efetuado pelo INSS será do juiz do processo e não do Presidente do Tribunal de Justiça, inviabilizando-se nessa parte a aplicação do Assento Regimental nº 195/91 daquela Corte (reproduzido nos artigos 333 a 341 de seu novo Regimento Interno). 2º TACIVIL - AI 466.710 - 1ª
Câm. - Rel. Juiz Souza Aranha - J. 26.08.1996.
O incidente no processamento e cumprimento de precatório deve ser solucionado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, a quem incumbe requisitar o pagamento nas execuções contra a Fazenda Pública e zelar pelo integral cumprimento da sua ordem. 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 466.132 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 12.09.1996.
A ação revisional de benefícios deve ser ajuizada na mesma Vara e Comarca da ação principal, mesmo que o autor tenha domicílio em local diverso, a fim de possibilitar a produção de eventual prova e consulta de elementos. 2º TACIVIL - AI 467.247 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 02.09.1996.
Não se admite a extinção do processo de execução enquanto não houver cumprimento do julgado, mesmo no caso de sua paralisação ou da falta de providência do credor para o prosseguimento da que estiver suspensa. 2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 454.386 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Luiz Henrique - J. 07.05.1996 |
Não há que se falar em nulidade de penhora que recaiu sobre direitos de uso de uma linha telefônica quando o executado é detentor de igual direito sobre outra linha telefônica instalada no mesmo local. 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 458.692 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 05.08.1996.
A intimação pela Imprensa Oficial, feita em nome de um dos patronos da agravante, é válida, ainda que inscrito e domiciliado noutro Estado. 2º TACIVIL - Al 459.157 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 03.06.1996.
A ação cautelar de exibição de documentos só é admitida como preparatória de mera ação principal para evitar risco de uma ação mal proposta ou deficientemente instruída. 2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 454.973 -
11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 20.05.1996.
Ação dúplice, que é a possessória, inadmite reconvenção. 2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 459.173 - 9ª Câm. - Rel. Juiz
Radislau Lamotta - J. 26.06.1996.
Admite-se a discussão, em agravo de instrumento, de matéria que não pode aguardar apreciação conjunta com a apelação. 2º TACIVIL - AI 464.655 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 05.08.1996.
Unicamente à parte cabe eleger a forma pela qual pretende ver processado seu agravo, de instrumento ou retido, sem qualquer interferência do juízo. 2º
TACIVIL - AI 466.076 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J.
31.07.1996.
Tendo a Câmara reconhecido, em julgado anterior, a existência de comodato verbal, torna inviável a reapreciação da matéria, em sede de apelação. 2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 455.719 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 20.05.1996.
Rejeitam-se embargos de declaração por não ser o recurso suscetível a prestar esclarecimentos às partes. 2º TACIVIL - E. Dcl. 464.498 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Radislau Lamotta - J. 14.08.1996.
Inexiste obrigatoriedade do juiz designar audiência de justificação quando já indeferiu a liminar com base nos documentos apresentados com a inicial. 2º TACIVIL - AI 459.326 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 19.06.1996. |
(DOE Just., 27.09.1996, p. 10)