01 - ANULAÇÃO -
Casamento - Erro essencial quanto à pessoa do outro - Admissibilidade -
Aplicação do artigo 218 do CC - É anulável o
casamento, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial
quanto à pessoa do outro. (TJDF - 1ª T.; Rem. "Ex Officio"
- DF; Rel. Des. Puigret de Carvalho; j. 28.08.1995; v.u.; ementa.)
02 - COMODATO - Ação Reivindicatória
-Legitimidade Ativa - Usucapião - Cabe ação reivindicatória
para reaver a posse de imóvel objeto de contrato de comodato extinto. O
inventariante tem legitimidade para promover a ação em favor do
espólio. Rejeição da defesa fundada em usucapião,
por falta da prova do "animus domini". Ação julgada
procedente. Recurso especial não conhecido. (STJ - 4ª T.; Rec. Esp.
nº 81.967-MG; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 12.02.1996; v.u.; ementa).
03 - DESPEJO - Notificação premonitória -
Dispensa - É dispensável a notificação premonitória
quando o pedido de retomada de prédio não residencial se dá
logo após o término do contrato, notadamente se a ação
é ajuizada dentro de 30 dias. (2º TACIVIL - 1ª Câm.; Ap.
s/ Rev. nº 452.205-00/1-SP; Rel. Juiz Ricardo Tucunduva; j. 01.04.1996;
v.u.; ementa.)
04 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Acórdão que não
os responde - Nulidade (CPC, artigo 535) - É direito da parte obter
comentário sobre todos os pontos levantados nos embargos declaratórios.
É nulo, por ofensa ao artigo 535 do CPC, o acórdão que
silencia sobre questão formulada nos embargos declaratórios. (STJ
- 1ª T.; Rec. Esp. nº 2.174 - PR; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros;
j. 04.03.1996; v.u.; ementa.)
05 - INDENIZAÇÃO - Dano moral - Negligência e
omissão médica, resultando na morte do filho - Indenização
devida - Possibilidade da ocorrência de crime - Cópias das peças
dos autos a serem remetidas ao Ministério Público para os fins de
direito - É devida indenização por danos morais à
mãe parturiente, cujo filho nasce morto por respirar mecônio no útero
em razão do retardamento do parto, por negligência e omissão
médica. (TJRO - Câm. Cível; Ap. nº 95.005038-5-RO; Rel.
Des. Eliseu Fernandes de Souza; j. 27.06.1995; v.u.; ementa.)
06 - MANDADO DE SEGURANÇA - Descabimento - Recebimento de recurso no
efeito meramente devolutivo - Inexistência de inequívoca violação
a direito líqüido e certo - Utilização da cautelar,
prevista no artigo 800 do CPC - Mera aparência não autoriza a
impetração do "mandamus", mas utilização
da cautela prevista no artigo 800, parágrafo único do Código
de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 8.952/94,
quando o objetivo é buscar efeito suspensivo a recurso que não o
tem. (1º TACIVIL - 4ª Câm.; MS nº 658.551-1-SP; Rel. Juiz
Luiz Sabbato; j. 22.11.1995; v.u.; ementa.)
07 - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL NO CURSO DE RECURSO ESPECIAL -
Ao Presidente da Corte, em sede de exame de admissibilidade ou não do
recurso especial, não lhe é outorgada extensão competencial
para apreciar medida cautelar incidental. Interposto o recurso especial,
qualquer medida cautelar incidental há de ser proposta perante o col.
Superior Tribunal de Justiça, quer o recurso tenha sido admitido ou não.
Interpretação do artigo 800, parágrafo único, do
CPC. Agravo regimental provido. (TRF - 5ª Região - Tribunal Pleno;
Ag. Reg. na Petição nº 636-CE; Rel. Juiz José Delgado;
j. 08.11.1995; maioria de votos; ementa.)
08 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Inscrição
definitiva - Estágio - Lei nº 5.842/72 - Lei nº 5.860/73 -
Cerceamento do exercício de atividade profissional - A isenção
do exame de Ordem para inscrição definitiva na Ordem dos Advogados
do Brasil somente é cabível para o bacharel que realizar estágio
obrigatório de prática forense e organização judiciária
nos dois últimos anos letivos na faculdade onde se formou, como previsto
na Lei nº 5.842/72. A Lei nº 5.960/73 estabelece o mesmo critério
adotado pela Lei nº 5.842/72, diferenciando-se apenas no tocante ao lapso
temporal. lnobservância de requisitos fixados em lei: estágio nos últimos
dois anos do curso e com freqüência na própria faculdade.
Inocorrência de cerceamento ao exercício de atividade profissional,
vez que há a opção de realizar o estágio ou prestar
o exame de Ordem. Apelação improvida. (TRF - 3ª Região
- 3ª T.; Ap. em MS nº 93.03.64958-3-SP; Rela. Juíza Ana
Scartezzini; j. 25.10.1995; v.u.; ementa.) | 09 - SENTENÇA QUE
DETERMINA A CORREÇÃO DAS PARCELAS VENClDAS - Utilização
da Taxa Referencial - TR - Impossibilidade - A taxa referencial não
pode ser utilizada como índice de correção monetária
conforme entendimento do col. Supremo Tribunal Federal. O valor do débito,
entretanto, deve ser corrigido por meio do INPC, com efeitos patrimoniais a
partir de outubro de 1988. Apelação parcialmente provida. (TRF - 2ª
Região - 2ª T.; Ap. Cível nº 63.818-RJ; Rel. Juiz Silvério
Cabral; j. 31.10.1995; v.u.; ementa.)
10 - SOCIEDADE COMERCIAL - Dissolução parcial - A ação
de dissolução parcial deve ser promovida pelo sócio
retirante contra a sociedade e os sócios remanescentes, em litisconsórcio
necessário. Decidindo as instâncias ordinárias inexistir
previsão contratual para a retirada motivada, aplica-se a regra do artigo
668 do CPC/39, em vigor por força do disposto no artigo 1.218, VII do
CPC/73, a fim de ser efetuada a apuração dos haveres na forma
determinada na sentença, através de balanço especial e
pagamento em uma única parcela. Inclui-se o fundo de comércio e o
fundo de reserva instituído pela vontade dos sócios, entre os
haveres a serem considerados no balanço especial. Estabelecido o litígio
entre as partes, embora concordem os réus com a retirada dos autores,
cabe a imposição dos ônus da sucumbência sobre os réus,
que reconheceram parte do pedido dos autores, e ficaram vencidos quanto ao
restante. Artigo 20 e 26 do CPC. Recurso conhecido, em parte, pela divergência,
mas improvido. (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 77.122-PR; Rel. Min. Ruy
Rosado de Aguiar; j. 13.02.1996; v.u.; ementa.)
11 - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - Legítima
defesa da honra - Inadmissibilidade - Ausência da devida comprovação
- Violenta emoção e relevante valor moral - Elementos de privilégio,
e não descriminantes - Não demonstrada, estreme de dúvida,
a ocorrência do instituto da legítima defesa da honra, que exclui a
antijuridicidade, correta a decisão que submete o processo à
apreciação do juiz natural, o Tribunal do Júri. O relevante
valor moral e a violenta emoção são teses que podem
conduzir ao reconhecimento do homicídio privilegiado, mas não são
descriminantes. (TJMS - 2ª T. Criminal; Rec. em Sent. Estr. nº
43.161-2-MS; Rel. Des. Nildo de Carvalho; j. 22.11.1995; v.u.; ementa.)
12 - CRIME CONTINUADO - Caracterização - Homicídio
contra vítimas diferentes - Inteligência do artigo 71, parágrafo
único do CP, com o advento da Lei nº 7.209/84 - Diante do que
dispõe o artigo 71, parágrafo único, do CP, com o advento
da Lei nº 7.209/84, não existe mais a divergência que imperava
sobre ser possível a continuidade delitiva no crime de homicídio
contra vítimas diferentes. (TJSP - 3ª Câm. Criminal; Ap.
Criminal nº 165.176-3/8-SP; Rel. Des. Cerqueira Leite; j. 17.01.1996; v.u.;
ementa.)
13 - ESTELIONATO - Competência - Emissão de cheque após
o encerramento da conta bancária - Hipótese em que se considera em
tese crime definido no artigo 171, "caput", do CP - Determinação
pelo local em que obteve a vantagem ilícita - Inaplicabilidade da Súmula
nº 521 do STF - Tendo sido o cheque devolvido devido ao encerramento da
conta bancária, fixa-se a competência, considerando, em tese, crime
definido no artigo 171, "caput", do CP, ou seja, o local em que se
obteve a vantagem ilícita. Inaplicabilidade ao caso da Súmula nº
521 do STF. (STJ - 3ª Seção; Confl. de Comp. nº
9.772-0-SC; Rel. Min. Pedro Acioli; j. 16.02.1995; v.u.; ementa.)
14 - MARIDO E MULHER - Lesões corporais - Prédio
residencial sob administração militar - Competência.
Para esse efeito, não se comportam no conceito de "local sujeito à
administração militar" as dependências da residência
do casal desavindo. (STJ - 3ª Seção; Confl. de Comp. nº
11.358-SP; Rel. Min. José Dantas; j. 14.02.1996; v.u.; ementa.)
15 - PRISÃO EM FLAGRANTE - Flagrante preparado - Inocorrência
- Não interferência dos policiais na conduta dos envolvidos -
Limitando-se a intervenção dos policiais a coibir, tão-
somente, a prática do crime permanente, já consumado, não há
que se falar em flagrante preparado, mas sim flagrante esperado. (TJSP - 2ª
Câm. Criminal; Ap. Criminal nº 193.973-3/5-Marília; Rel. Des.
Egydio de Carvalho; j. 04.12.1995; v.u.; ementa.) |