LEGISLAÇÃO FEDERAL


LEI Nº 9.311, DE 24.10.1996

Institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 25.10.1996, p. 21.877)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.463-6, DE 24.10.1996

Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios da Previdência Social, altera alíquotas de contribuição para a Seguridade Social e institui contribuição para os servidores inativos da União.

(DOU, Seção I, 25.10.1996, p. 21.882)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.464-14, DE 24.10.1996

Acrescenta parágrafo ao artigo 75 da Lei nº 4.728, de 14.07.1965, que "disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento".

(DOU, Seção I, 25.10.1996, p. 21.882)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.466-6, DE 24.10.1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$ 8.000.000.000,00, para os fins que especifica.

(DOU, Seção I, 25.10.1996, p. 21.883)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.467-6, DE 24.10.1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito extraordinário até o limite de R$ 800.000.000,00, para os fins que especifica.

(DOU, Seção I, 25.10.1996, p. 21.883)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.468-12, DE 24.10.1996

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.995, de 24.02.1995, que autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos (FLUMITRENS), recursos para pagamento de pessoal.

(DOU, Seção I, 25.10.1996, p. 21.886)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.470-12, DE 24.10.1996

Dispõe sobre a responsabilidade solidária de controladores de instituições submetidas aos regimes de que tratam a Lei nº 6.024, de 13.03.1974, e o Decreto-Lei nº 2.321, de 25.02.1987; sobre a indisponibilidade de seus bens; sobre a responsabilização das empresas de auditoria contábil ou dos auditores contábeis independentes; sobre privatização de instituições cujas ações sejam desapropriadas, na forma do Decreto-Lei nº 2.321, de 1987, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 25.10.1996, p. 21.886)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.471-25, DE 24.10.1996

Institui a Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP), dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS/PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Fundo da Marinha Mercante (FMM), e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 25.10.1996, p. 21.887)