NORMAS TÉCNICAS


Dos Livros dos Ofícios de Justiça em Geral

Todas as quantias deverão ser recolhidas pelo interessado às repartições arrecadadoras competentes, juntando-se o comprovante aos autos (Normas Técnicas da Corregedoria-Geral da Justiça, tomo I, cap. II, item 111, seção II).