NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Resolução nº 60, de 21.10.1996

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que o "Sistema de Rede de Imagens do Inteiro Teor do Acórdão" exige a formação de lotes completos para a gravação;
Considerando que a retirada de acórdãos do lote ocasiona a interrupção do processamento até o retorno do mesmo;
Considerando que o equipamento é sensível a qualquer marca ou dobra no papel onde está impresso o acórdão;
Considerando que para obtenção de cópias é necessário o recolhimento de taxa em instituição bancária,

Resolve:

Artigo 1º - As cópias de acórdãos, publicados durante a semana, deverão ser solicitadas, por advogado com procuração nos autos, diretamente à Subsecretaria processante.
Artigo 2º - Quando se tratar de profissional sem procuração nos autos, a solicitação será feita à Divisão de Arquivo Geral, que o atenderá após 48 (quarenta e oito) horas.
Artigo 3º - O horário de atendimento ao público, na Divisão de Arquivo Geral, para obtenção de cópia de acórdão, será das 10 às 18 horas.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 25.10.1996, p. 37)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Ato nº 727, de 22.10.1996

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista o disposto no artigo 149 do Regimento Interno e o contido no Telex-Circular nº 02, de 18.03.1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, e dando cumprimento à deliberação do Órgão Especial da Corte,

Comunica:

A suspensão das atividades judiciárias e administrativas do Tribunal Superior do Trabalho no dia 28.10.1996, em comemoração ao Dia do Servidor Público, previsto no artigo 236 da Lei nº 8.112/90.

(DJU, Seção I, 24.10.1996, p. 40.978)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Portaria nº 3.131/96

Conforme publicado no DOE Just., de 25.10.1996, p. 01, não houve expediente no Foro Judicial de 1ª e 2ª Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 28.10.1996, consagrado como "Dia do Funcionário Público".

Destruição de Processos

O Conselho Superior da Magistratura aprovou parecer da Comissão de Arquivos autorizando a destruição de processos findos.
Com a autorização, a destruição dos autos será regulamentada, possibilitando a atenuação do problema de falta de espaço nos arquivos gerais do Tribunal de Justiça. Estará assegurada, contudo, a preservação dos autos com interesse histórico.

(DOE Just., 30.10.1996, p. 01)

PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Portaria nº 41, de 23.10.1996

Conforme publicado no DOE Just., de 25.10.1996, p. 59, não houve expediente na Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil no dia 28.10.1996, consagrado como "Dia do Funcionário Público".

Ordem de Serviço nº 04, de 25.10.1996

O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz José Rodrigues de Carvalho Netto, no uso de suas atribuições,
Considerando a redação dos artigos 236, "caput", e 527, inciso III, do Código de Processo Civil;
Considerando que ambos os dispositivos se referem à publicação dos atos em Órgão Oficial nas Capitais dos Estados;
Considerando que os advogados residentes nas demais Comarcas do Estado de São Paulo são intimados mediante publicação no Órgão Oficial "ex vi" do artigo 237, do Código de Processo Civil;
Considerando que o legislador racional, quando da redação dos artigos mencionados quis exigir que, pelo menos, as capitais e sedes dos Tribunais possuíssem Órgão Oficial;
Considerando que os advogados do interior vêm sendo intimados por via postal, sob registro e com aviso de recebimento, desnecessariamente, contrariando os princípios da economia processual e da celeridade,
Faz saber: Artigo 1º - A intimação a que se refere o artigo 527, III, 1ª parte, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995, será feita pelo Órgão Oficial. Artigo 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 31.10.1996, p. 55)

SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Portaria nº 20/96


Conforme publicado no DOE Just., de 29.10.1996, p. 01, não houve expediente na Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil no dia 28.10.1996, consagrado como "Dia do Funcionário Público".

TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL

Portaria nº 1.026/96


Conforme publicado no DOE Just., de 29.10.1996, p. 04, não houve expediente no Tribunal de Alçada Criminal no dia 28.10.1996, consagrado como "Dia do Funcionário Público".

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Provimento nº 14/96


O Desembargador Márcio Martins Bonilha, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o crescente número de cheques furtados ou extraviados, com grande prejuízo para a comunidade;
Considerando a criação pelo Banco Central do Brasil dos motivos para devolução de cheques números 25, 28 e 29, em circulares de caráter normativo para o sistema bancário, especialmente a de nº 2.655/96;
Considerando o decidido no Processo CG nº 1.663/96 - DEGE 1.1,

Resolve:

Artigo 1º - É vedado o apontamento de cheques quando estes tiverem sido devolvidos pelo estabelecimento bancário sacado, por motivo de furto, roubo ou extravio das folhas de cheques ou dos talonários, nos casos dos motivos números 25 e 28, da Circular nº 2.655, de 18.01.1996, do Banco Central do Brasil, desde que comunicado o fato à autoridade policial e que os títulos não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval.
Artigo 2º - Existindo endosso ou aval, quando do protesto desses cheques, não deverão constar dos assentamentos do serviço de protesto de títulos os nomes e números dos CPFs dos titulares da respectiva conta corrente bancária, anotando-se nos campos próprios que o emitente é desconhecido.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Provimento nº 23/95 e as disposições em contrário.

(DOE Just., 25.10.1996, p. 44)

Provimento nº 63/96

Conforme publicado no DOE Just., de 25.10.1996, p. 45, não houve expediente no Foro Extrajudicial do Estado no dia 28.10.1996, consagrado ao "Funcionário Público Estadual".