
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Resolução nº 60, de 21.10.1996
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando que o "Sistema de Rede de Imagens do Inteiro Teor do Acórdão" exige a
formação de lotes completos para a gravação;
Considerando que a retirada de acórdãos do lote ocasiona a interrupção do processamento
até o retorno do mesmo;
Considerando que o equipamento é sensível a qualquer marca ou dobra no papel onde está
impresso o acórdão;
Considerando que para obtenção de cópias é necessário o recolhimento de taxa em
instituição bancária,
Resolve:
Artigo 1º - As cópias de acórdãos, publicados durante a semana, deverão ser solicitadas, por
advogado com procuração nos autos, diretamente à Subsecretaria processante.
Artigo 2º - Quando se tratar de profissional sem procuração nos autos, a solicitação será feita
à Divisão de Arquivo Geral, que o atenderá após 48 (quarenta e oito) horas.
Artigo 3º - O horário de atendimento ao público, na Divisão de Arquivo Geral, para obtenção
de cópia de acórdão, será das 10 às 18 horas.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 25.10.1996, p. 37)
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Ato nº 727, de 22.10.1996
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista o disposto no artigo 149 do
Regimento Interno e o contido no Telex-Circular nº 02, de 18.03.1996, do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, e dando cumprimento à deliberação do Órgão
Especial da Corte,
Comunica:
A suspensão das atividades judiciárias e administrativas do Tribunal Superior do Trabalho no
dia 28.10.1996, em comemoração ao Dia do Servidor Público, previsto no artigo 236 da Lei nº
8.112/90.
(DJU, Seção I, 24.10.1996, p. 40.978)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Portaria nº 3.131/96
Conforme publicado no DOE Just., de 25.10.1996, p. 01, não houve expediente no Foro
Judicial de 1ª e 2ª Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia
28.10.1996, consagrado como "Dia do Funcionário Público".
Destruição de Processos
O Conselho Superior da Magistratura aprovou parecer da Comissão de Arquivos autorizando
a destruição de processos findos.
Com a autorização, a destruição dos autos será regulamentada, possibilitando a atenuação
do problema de falta de espaço nos arquivos gerais do Tribunal de Justiça.
Estará assegurada, contudo, a preservação dos autos com interesse histórico.
(DOE Just., 30.10.1996, p. 01)
PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria nº 41, de 23.10.1996
Conforme publicado no DOE Just., de 25.10.1996, p. 59, não houve expediente na Secretaria
do Primeiro Tribunal de Alçada Civil no dia 28.10.1996, consagrado como "Dia do Funcionário
Público".
Ordem de Serviço nº 04, de 25.10.1996
O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz José
Rodrigues de Carvalho Netto, no uso de suas atribuições,
Considerando a redação dos artigos 236, "caput", e 527, inciso III, do Código de Processo
Civil;
Considerando que ambos os dispositivos se referem à publicação dos atos em Órgão Oficial
nas Capitais dos Estados;
Considerando que os advogados residentes nas demais Comarcas do Estado de São Paulo
são intimados mediante publicação no Órgão Oficial "ex vi" do artigo 237, do Código de
Processo Civil;
Considerando que o legislador racional, quando da redação dos artigos mencionados quis
exigir que, pelo menos, as capitais e sedes dos Tribunais possuíssem Órgão Oficial;
Considerando que os advogados do interior vêm sendo intimados por via postal, sob registro
e com aviso de recebimento, desnecessariamente, contrariando os princípios da economia
processual e da celeridade,
Faz saber:
Artigo 1º - A intimação a que se refere o artigo 527, III, 1ª parte, do Código de Processo Civil,
com a redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995, será feita pelo Órgão Oficial.
Artigo 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
(DOE Just., 31.10.1996, p. 55)
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria nº 20/96
Conforme publicado no DOE Just., de 29.10.1996, p. 01, não houve expediente na Secretaria
do Segundo Tribunal de Alçada Civil no dia 28.10.1996, consagrado como "Dia do
Funcionário Público".
TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
Portaria nº 1.026/96
Conforme publicado no DOE Just., de 29.10.1996, p. 04, não houve expediente no Tribunal
de Alçada Criminal no dia 28.10.1996, consagrado como "Dia do Funcionário Público".
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Provimento nº 14/96
O Desembargador Márcio Martins Bonilha, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o crescente número de cheques furtados ou extraviados, com grande prejuízo
para a comunidade;
Considerando a criação pelo Banco Central do Brasil dos motivos para devolução de cheques
números 25, 28 e 29, em circulares de caráter normativo para o sistema bancário,
especialmente a de nº 2.655/96;
Considerando o decidido no Processo CG nº 1.663/96 - DEGE 1.1,
Resolve:
Artigo 1º - É vedado o apontamento de cheques quando estes tiverem sido devolvidos pelo
estabelecimento bancário sacado, por motivo de furto, roubo ou extravio das folhas de
cheques ou dos talonários, nos casos dos motivos números 25 e 28, da Circular nº 2.655, de
18.01.1996, do Banco Central do Brasil, desde que comunicado o fato à autoridade policial e
que os títulos não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval.
Artigo 2º - Existindo endosso ou aval, quando do protesto desses cheques, não deverão
constar dos assentamentos do serviço de protesto de títulos os nomes e números dos CPFs
dos titulares da respectiva conta corrente bancária, anotando-se nos campos próprios que o
emitente é desconhecido.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o
Provimento nº 23/95 e as disposições em contrário.
(DOE Just., 25.10.1996, p. 44)
Provimento nº 63/96
Conforme publicado no DOE Just., de 25.10.1996, p. 45, não houve expediente no Foro
Extrajudicial do Estado no dia 28.10.1996, consagrado ao "Funcionário Público Estadual".