Segundo Tribunal de Alçada Civil


Ementário nº16 /96

Realizado pela Diretoria de Assistência Técnica, Pesquisa e Jurisprudência (DAT-3), sob a supervisão da eg. Presidência.

01. Locação - Aluguel - Contrato rescindido unilateralmente pelo locatário - Administração pública - Inexigibilidade.

Anulado o contrato locativo por iniciativa da Administração, são inexigíveis os aluguéis; a indenização pela ocupação deverá ser buscada pela via própria.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 455.303 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 20.05.1996.

02. Locação - Contrato - Rescisão unilateral - Administração pública como locatária - Admissibilidade - Aplicação do Decreto-Lei Federal nº 2.300/86 e Lei Estadual nº 6.544/89.

Embora a locação seja um contrato privado, regido pelas disposições das Leis nº 6.649/79 e 8.245/91, passam a partir do Decreto-Lei Federal nº 2.300/86 e da Lei Estadual nº 6.544/89 a se submeter aos princípios dos contratos administrativos típicos, dentre os quais o da possibilidade de anulação ou rescisão unilateral, pela via administrativa ou judicial.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 455.303 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 20.05.1996.

03. Locação - Contrato - Rescisão unilateral sem aviso prévio - Pena prevista no artigo 6º, parágrafo único da Lei nº 8.245/91 - Cobrança pela via executiva - Inadequação - Petição inicial - Conversão ao rito ordinário - Admissibilidade.

A pena prevista no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 8.245/91 não pode ser exigida mediante processo de execução, mas pelo procedimento comum. Ajuizada a execução quando incabível esse rito, a petição inicial pode ser convertida no rito ordinário.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 455.859 - 3ª Câm. - Rel. Juiz João Saletti - J. 06.08.1996.

04. Ação civil pública - Legitimidade - Ministério Público - Presença do "fumus boni juris" e "periculum in mora" - Reconhecimento.

Presentes o "fumus boni juris" e "periculum in mora", tem o Ministério Público legitimidade para interpor ação civil pública.
2º TACIVIL - AI 460.165 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Ricardo Tucunduva - J. 19.08.1996.

05. Contrato - Cláusula - Citação em nome do procurador - Nulidade.

O ato de citação - evidentemente formal - não pode ser subtraído à esfera de conhecimento do citando. A cláusula contratual que determina a citação na pessoa do garante deve ser considerada abusiva, posto que escapa ao poder de disponibilidade das partes.
2º TACIVIL - AI 467.353 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Lagrasta Neto - J. 14.08.1996.

06. Correição parcial - Interposição contra decisão interlocutória - Conhecimento como agravo de instrumento - Erro grosseiro - Princípio da fungibilidade - Inadmissibilidade.

Nada obstante se admita, em alguns casos, a fungibilidade do recurso, recebendo a correição parcial como agravo de instrumento, quando se denota erro grosseiro na interposição, inadmissível seu conhecimento.
2º TACIVIL - Cor. Parc. 461.660 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 18.07.1996.

07. Execução - Penhora - Substituição do bem por dinheiro - Lavratura de auto - Inexigibilidade.

Não se faz imprescindível a lavratura de auto de penhora quando ocorre a substituição de bens penhorados por dinheiro.
2º TACIVIL - AI 459.240 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Gamaliel Costa - J. 12.06.1996.

08. Execução - Penhora - Substituição do bem por dinheiro - Interposição de embargos à execução - Ausência de oposição quando da primeira penhora - Descabimento.

Não opostos embargos à execução, quando da primeira penhora, descabida sua oposição, ao ensejo da substituição de bens penhorados, por dinheiro.
2º TACIVIL - AI 459.240 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Gamaliel Costa - J. 12.06.1996.

09. Fiança - Locação - Responsabilidade - Parcelamento da dívida - Irrelevância - Subsistência.

O simples parcelamento do débito não tem o condão de eximir o fiador da obrigação assumida em termos amplos e gerais.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 457.910 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Batista Lopes - J. 12.08.1996.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:

JTA (LEX) 155/467(em).

10. Fiança - Responsabilidade - Danos no imóvel - Garantia prestada com cláusula de solidariedade pelo total cumprimento da avença - Reconhecimento.

Entender que a garantia do fiador não é contratual equivale a impor limitação inexistente na lei e na avença, pois a fiança alcançaria apenas os alugueres e encargos quando, na verdade, o contrato acessório garante todo o pacto principal.
2º TACIVIL - AI 467.161 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 29.07.1996.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

No mesmo sentido:

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 435.829 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 05.07.1995.

11. Perito - Suspeição - Conclusões similares com a realidade fática - Inocorrência.

Conclusões e afirmações explicitadas no laudo pericial, que guardam similitude com fatos descritos na prefacial, não caracterizam interesse ou suspeição do auxiliar do juízo.
2º TACIVIL - AI 461.090 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 12.08.1996.

12. Petição inicial - Indeferimento - Alegação de multa contratual moratória excessiva - Inadmissibilidade - Pedido do réu - Necessidade.

Independentemente da controvérsia que possa surgir em torno do teto percentual da multa moratória, precipitada se mostra a atuação do juiz da causa que, já no despacho inicial, interfere de ofício nessa parte do contrato, sem aguardar a iniciativa nesse sentido do verdadeiro interessado, que seria o réu.
2º TACIVIL - AI 468.904 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 21.08.1996.

13. Prazo - Horário de expediente - Nova disciplina do artigo 172 do Código de Processo Civil (Lei nº 8.952/94) - Ato processual interno - Sujeição às leis estaduais de organização judiciária - Necessidade.

A nova disciplina jurídica temporal imposta pelo "caput" do artigo 172 do Código de Processo Civil (das 6 às 20 horas) prevalece em relação aos atos processuais externos (citação, penhora e outras diligências). Os atos processuais internos, isto é, aqueles que devem ser praticados na sede do juízo e, portanto, dependentes do funcionamento do cartório, devem observar o que dispõem as leis estaduais que disciplinam a organização judiciária (§ 3º, do artigo 172).
2º TACIVIL - Al 465.456 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 29.07.1996.

14. Transação - Homologação judicial - Advogado - Desnecessidade.

Em transação judicial não é necessário que as partes estejam representadas por advogados, principalmente porque a celebração do acordo é feita perante o juiz, que somente o homologa quando convencido de que a vontade dos transatores foi obedecida.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 456.404 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 29.05.1996.

ANOTAÇÃO DA COMISSÃO

Em sentido contrário:

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 415.761 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Ricardo Dip - J. 27.09.1994.

15. Tutela antecipada - Requisitos - Prova inequívoca das alegações na inicial e dano irreparável ou de difícil reparação - Inteligência do artigo 273 e incisos do Código de Processo Civil.

Segundo estipula o inciso I do artigo 273, do Código de Processo Civil, a tutela antecipada, além da exigência da prova inequívoca, que, evidentemente, deve ser prova escrita, só pode ser concedida se houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
2º TACIVIL - AI 465.442 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 07.08.1996.

(DOE Just., 11.10.1996, p. 11)