01 - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - Fixação da prerrogativa em sentença de primeiro grau - Recurso exclusivo da defesa - Impossibilidade de determinação pelo Tribunal da prisão imediata do recorrente - "Reformatio in pejus" caracterizada - Condicionada a prisão do agente ao trânsito em julgado da condenação, óptica homenageadora do princípio da não-culpabilidade, inciso LVII do artigo 5º da Carta de 1988, descabe, na apreciação de recurso da defesa, determinar a expedição imediata do mandado. Precedentes: "Habeas Corpus" nº 69.166- 8/SP, 1ª T., relatado pelo Min. Sepúlveda Pertence, com acórdão veiculado no "Diário da Justiça" de 22.05.1992, p. 7.215; "Habeas Corpus" nº 69.767-4/SP, 2ª T., por mim relatado, cujo acórdão foi publicado no "Diário da Justiça" de 07.05.1993, p. 8.330 e "Habeas Corpus" nº 71.739-0/SP, 1ª T., relatado pelo Min. Sydney Sanches, com aresto publicado no "Diário da Justiça" de 10.04.1995. (STF - 2ª T.; HC nº 72.621-6-SP; Rel. Min. Marco Aurélio; j. 15.08.1995; maioria de votos; ementa.) 02 - FALSIDADE DOCUMENTAL - Uso de documento falso - Passaporte - Consumação do delito no local onde ele foi utilizado - O crime de uso de documento falso (CP, artigo 304) consuma-se no local onde foi utilizado. Enquanto não empregado para o fim útil, não é praticada a conduta típica. (STJ - 3ª Seção; Confl. de Comp. nº 10.236-7-MG; Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro; j. 06.04.1995; v.u.; ementa.) 03 - FALSIDADE IDEOLÓGICA - Audiência admonitória - Anulação - Extinção da punibilidade pela prescrição - Inocorrência - Não cabe alegar nulidade da audiência admonitória quando ocorre o trânsito em julgado da sentença condenatória, como no caso. A publicação da sentença interrompe o lapso prescricional. Recurso improvido. (STJ - 6ª T.; Rec. de HC nº 3.843-8-SP; Rel. Min. Anselmo Santiago; j. 12.12.1995; v.u.; ementa.) 04 - "HABEAS CORPUS" - Inquérito policial - Crime em tese - Inidoneidade do "habeas corpus" para trancamento das investigações - O inquérito policial tem por finalidade a perquirição e investigação provisórias, para a promoção de eventual ação penal. Por isso, claro está que seu curso não pode ser obstruído ou entravado sequer por via de "habeas corpus", salvo casos excepcionalíssimos, onde de pronto se depare com a atipicidade do fato que lhe confere origem. Constituindo o fato investigado delito em tese, o "habeas corpus" é meio inidôneo para trancar o inquérito policial, pois, nessa hipótese, a investigação deve chegar a termo, a fim de que, submetida à apreciação do Ministério Público, seu representante ofereça denúncia, requeira seu arquivamento ou postule a efetivação de diligências complementares para uma melhor elucidação do fato. (TACRIM - 11ª Câm.; Rec. em HC nº 1.006.087/0-Caraguatatuba; Rel. Juiz Xavier de Aquino; j. 12.02.1996; v.u.; ementa.) 05 - JÚRI - Manifestação de um dos jurados sobre o processo - Quebra da regra da incomunicabilidade - Inteligência dos artigos 458 e 476 do CPP - A expressão de opinião pessoal sobre o processo por parte de um dos jurados revela a quebra da regra da incomunicabilidade, prevista nos artigos 458 e 476 do CPP, devendo o acusado ser submetido a novo julgamento. (TJSP - 5ª Câm. Criminal; Ap. Criminal nº 157.375-3/2-São José do Rio Pardo; Rel. Des. Christiano Kuntz; j. 21.12.1995; v.u.; ementa.) 06 - LESÃO CORPORAL CULPOSA - Acidente de trânsito - Entrega de veículo a pessoa inabilitada - Co-autoria em crime culposo - Vinculação subjetiva - O vínculo subjetivo de quem entrega veículo automotor a pessoa não habilitada, maior ou menor, não se esgota na imperícia. A imprudência e a negligência, também, podem impregnar a conduta dos co-autores com o vínculo subjetivo, eis que, por natureza, tal conduta é perigosa e criadora de riscos, sendo que a imprudência ou negligência subseqüentes do co-autor não constituem causa relativamente independente, que por si só ocasionou o resultado, rompendo o nexo causal, senão que se afeiçoa à previsibilidade objetiva e subjetiva. A infração ao dever de guarda de coisa perigosa, como o automóvel, caracteriza a imprudência ou negligência, podendo vincular subjetivamente as condutas dos co-autores, informadas por tais modalidades de culpa. (TACRIM - Câmaras Criminais Reunidas; Emb. Inf. nº 294.101.738-RS; Rel. Juiz Vasco Della Giustina; j. 27.03.1995; maioria de votos; ementa.) | 07 - LESÃO CORPORAL CULPOSA - Delegação de obra a pessoas simples e sem instrução - Intermediação de engenheiro credenciado e contratado - Ausência de culpa dos proprietários do imóvel - Estando a obra sob cuidados e responsabilidade de engenheiro credenciado e contratado, não há que se falar em obrigação ou dever dos proprietários do imóvel em fiscalizar os trabalhos, dar proteção aos operários ou mesmo acompanhar os contratos subseqüentes elaborados pelo engenheiro contratado. Não há, pois, por parte dos proprietários, qualquer culpa por lesões corporais sofridas pelos empregados contratados pelo responsável da obra. (TACRIM - 8ª Câm.; HC nº 284.478/3-SP; Rel. Juiz Bento Mascarenhas; j. 01.02.1996; v.u.; ementa.) 08 - MENORIDADE - Agente que comete o crime uma hora antes de completar 18 anos segundo a certidão de nascimento - Irrelevância em face do critério legal de determinação da idade - É a lei civil quem determina a idade das pessoas. Impossível caber interpretação diversa na legislação penal e processual, uma vez não ter cabimento que alguém tenha 18 anos pela lei civil e ainda não os tenha pela lei penal, ou militar, ou eleitoral. Logo, considera-se penalmente responsável o agente que pratica a infração no preciso dia em que comemora seu 18º aniversário. (TACRIM - 13ª Câm.; HC nº 286.966/4-SP; Rel. Juiz San Juan França; j. 13.02.1996; v.u.; ementa.) 09 - PENA - Redução - Homicídio - Tentativa - Diminuição em grau mínimo - Cabimento - Réu que percorreu quase todo o "iter criminis" - Tendo o réu percorrido quase todo o "iter criminis", somente não atingindo seu intento por circunstâncias alheias a sua vontade, correta a diminuição da pena no grau mínimo. (TJSP - 2ª Câm. Criminal; Ap. Criminal nº 161.183-3/0-Monte Azul Paulista; Rel. Des. Egydio de Carvalho; j. 27.12.1995; v.u.; ementa.) 10 - PRISÃO PREVENTIVA - Movimento sem- terra - Liberdade provisória - Fiança - Diante das circunstâncias fáticas do caso, e em homenagem ao princípio constitucional ínsito no artigo 5º, LXVI, da Lei Maior, em harmonia com o disposto no artigo 323, I, do Código de Processo Penal, merece a prisão preventiva ser substituída pela liberdade provisória, com fiança. "Habeas corpus" concedido. (STJ - 6ª T.; HC nº 4.399-SP; Rel. Min. William Patterson; j. 12.03.1996; v.u.; ementa.) 11 - PRONÚNCIA - Descabimento - Disputa de corrida automobilística ("racha") - Participantes acusados de homicídio doloso (dolo eventual) - Inadmissibilidade - Morte da vítima decorrente de conduta imperita - Ainda que se admita que os participantes, sobreviventes do "racha", tenham contribuído para a imprudência ao combinar a disputa de corrida automobilística, sendo a morte da vítima decorrente de conduta imperita, que por si só produziu o resultado, impõe-se a despronúncia. (TJSP - 5ª Câm. Criminal; Rec. em Sent. Estr. nº 187.893-3/0-Ribeirão Preto; Rel. Des. Dante Busana; j. 09.11.1995; v.u.; ementa.) 12 - QUEIXA-CRIME - Crime contra a honra - Procuração que apenas menciona o "nomem iuris" dos crimes - Invalidade - A procuração outorgada ao advogado do querelante, ao se limitar a dar o "nomem iuris" dos crimes que a queixa atribui ao querelado, não atende à finalidade a que visa o artigo 44 do CPP, e que é a da fixação da responsabilidade por denunciação caluniosa no exercício do direito personalíssimo de queixa. (STF - Sessão Plenária; Inq. nº 880-0-DF; Rel. Min. Moreira Alves; j. 30.08.1995; v.u.; ementa.) 13 - REJEIÇÃO DE DENÚNCIA - Cheque sem fundos - Súmula nº 555 do STF - O pagamento de cheque sem fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta o prosseguimento da ação penal. O pagamento do cheque antes do recebimento da denúncia faz desaparecer o crime e a punibilidade (Súmula nº 555 do STF). Recurso improvido. (TRF - 2ª Região - 2ª T.; Rec. Criminal nº 220-RJ; Rel. Juiz Carreira Alvim; j. 17.10.1995; v.u.; ementa.) 14 - TRÁFICO - Entorpecentes - Falta de cooperação internacional - Incompetência da Justiça Federal - A falta de cooperação internacional ou comércio internacional desconfigura o tráfico internacional de entorpecentes. Admitida a incompetência absoluta da Justiça Federal, impõe-se a nulidade do processo desde a denúncia, inclusive. (TRF - 4ª Região - 1ª T.; Ap. Criminal nº 92.04.141.44-1-RS; Rel. Juiz Carlos Sobrinho; j. 28.11.1995; v.u.; ementa.) |