ÉTICA


CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

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Artigo 34 - A divulgação pública, pelo advogado, de assuntos técnicos ou jurídicos de que tenha ciência em razão do exercício profissional como advogado constituído, assessor jurídico ou parecerista, deve limitar-se a aspectos que não quebrem ou violem o segredo ou o sigilo profissional.


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Convênios jurídicos - Celebração entre entidade e advogados - Vedação - Impedimento ético, por implicar captação de clientes ou causas. Simulação de sociedade de advogados ao arrepio das disposições específicas do Estatuto da OAB. Exigências conveniais amiúde atentatórias da independência e liberdade do exercício profissional. Soem acarretar a despersonalização do advogado como profissional e a mercantilização da advocacia. Tais convênios, por razões estritamente socioassistenciais, podem excepcionalmente ser celebrados mediante prévia anuência deste Tribunal, se demonstradas condições peculiares da necessidade e dos carentes, e integralmente resguardados os direitos e prerrogativas dos advogados (OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.333, Rel. Dr. Elias Farah).