
CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Recomendação nº 09/96
O Juiz José de Ribamar da Costa, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que:
1) inúmeros julgados de 1º grau vêm se reportando, na parte dispositiva, aos fundamentos da
sentença;
2) esse procedimento viola, frontalmente, o disposto no inciso III, do artigo 458, do CPC;
3) os motivos das sentenças não fazem coisa julgada (artigo 469, inciso I, do CPC);
4) essa prática vem gerando, com muita freqüência, a nulidade da sentença pela instância "ad
quem",
Recomenda:
Aos Excelentíssimos Senhores Juízes de 1º grau de jurisdição a estrita observância aos ter- mos da Recomendação nº 07/94 (antiga nº 01/94), no sentido de que, nas sentenças condenatórias, especifiquem, na parte dispositiva, os títulos da condenação, abstendo-se de se reportarem aos fundamentos.
(DOE Just., 06.11.1996, p. 39)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Juízes Exclusivos no Juizado Especial Cível Central
A partir do dia 01 de novembro p.p. o Juizado Especial Cível Central-I da Capital, que funciona na Rua Vergueiro, nº 835, passou a funcionar com dois Juízes de Direito fixos, atendendo exclusivamente ao Juizado, sem prejuízo, por ora, da participação de outros Magistrados.
Com a medida, será possível a agilização do atendimento ao público; e as audiências serão feitas no período noturno e diurno.
(DOE Just., 01.11.1996, p. 01)