UNIDADES FISCAIS

UFIR - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA.

- Lei Federal nº 8.383, de 30.12.91.
- Valor em Cruzeiros.
- a partir de 01.08.93 - Valores em Cruzeiros Reais.
- a partir de 01.07.94 - Valores em Reais.

Ano Jan. Fev.Mar. Abr. Mai.Jun. Jul. Ago.Set.Out. Nov.Dez.
1992 597,06749,91945,641.153,96 1.382,791.707,052.104,28 2.546,393.135,62 3.867,16 4.852,516.002,55
19937.412,559.597,0312.161,36 15.318,45 19.506,52 25.126,35 32.749,68 42,79 56,48 75,90102,59137,37
1994187,77261,32 365,06524,34 740,631.068,06 0,5618 0,59110,62070,6308 0,64280,6618
19950,67670,6767 0,67670,7061 0,7061 0,70610,7564 0,75640,7564 0,7952 0,79520,7952
19960,8287 0,8287 0,8287 0,8287 0,82870,82870,8847 0,88470,88470,8847 0,88470,8847

UFESP - UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

- Lei Estadual nº 6.374, de 01.03.89.
- de 1989 a 15.03.90 - Valores em Cruzados Novos.
- a partir de 15.03.90 - Valores em Cruzeiros.
- a partir de 01.08.93 - Valores em Cruzeiros Reais.
- a partir de 01.07.94 - Valores em Reais.

Ano Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez.
1989 - - 6,1711,54 12,38 13,61 16,9821,8628,32 38,5052,9874,93
1990115,06179,62 310,35438,46 438,46462,05506,46 561,10620,47700,20 796,20928,69
1991 1.108,761.332,84 1.627,76 1.811,88 1.942,33 2.062,94 2.195,45 2.433,54 2.758,28 3.156,84 3.780,63 4.766,33
19926.021,02 7.473,93 9.133,78 10.891,38 13.335,5816.223,74 19.836,00 24.087,58 29.076,50 35.941,16 45.181,66 55.520,11
199368.658,2185.702,31108.284,86 138.448,00 175.132,70 221.369,13 287.771,47 374,05 492,30 652,92 875,98 1.206,07
19941.625,512.259,623.068,47 4.391,91 6.356,85 9.356,365,01 5,19 5,40 5,49 5,59 5,76
19955,895,89 5,896,146,146,14 6,58 6,586,586,926,926,92
19967,21 7,21 7,21 7,217,21 7,21 7,70 7,707,70 7,707,70 7,70

UFM - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO.

- Lei Municipal nº 8.321, de 18.11.75.
- Lei Municipal nº 10.803, de 26.12.89.
- Decreto Municipal nº 28.498, de 11.01.90.
- de 1976 a 1989 os valores são anuais.
- a partir de 1990 os valores são mensais.
- de 1976 a 1985 - Valores em Cruzeiros.
- a partir de 01.03.86 - Valores em Cruzados.
- a partir de 15.01.89 - Valores em Cruzados Novos.
- a partir de 15.03.90 - Valores em Cruzeiros.
- a partir de 01.08.93 - Valores em Cruzeiros Reais.
- a partir de 01.07.94 - Valores em Reais.

Ano Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez.
1976501,00- - - - - - - - - - -
1977638,00 - - - - - - - - - - -
1978 876,00- - - - - - - - - - -
19791.450,00- - - - - - - - - - -
19802.250,00- - - - - - - - - - -
19814.440,00 - - - - - - - - - - -
19829.900,00- - - - - - - - - - -
198319.500,00 - - - - - - - - - - -
198442.900,00- - - - - - - - - - -
1985117.000 - - - - - - - - - - -
1986315.900- - - - - - - - - - -
19871.290,00- - - - - - - - - - -
19885.400,00- - - - - - - - - - -
198924,36- - - - - - - - - - -
1990697,001.088,00 1.879,00 2.654,00 2.654,00 2.796,00 3.064,00 3.394,00 3.753,00 4.235,00 4.815,00 5.616,00
19916.704,00 8.058,00 8.622,00 9.354,00 10.189,00 11.104, 00 12.147,00 13.367,00 14.964,00 17.474,00 20.928,00 27.315, 00
1992 31.871,00 39.281,00 49.450,00 60.116,00 73.185,00 89.819, 00 110.055,00 134.762,00 163.196,00 200.992,00 250.054,00 316.218 ,00
1993385.438,00482.915,00615.330,00 769.777,00 963.452,001.240.3 48,001.601.785,00 2.090,00 2.735,00 3.664,00 4.914,00 6.645,0 0
19949.026,5612.503,59 17.542,53 24.242,02 34.409,12 50.313, 01 26,54 26,54 29,55 30,03 30,27 31,16
199531,8632,25 32,5032,9233,5534,4335,10 36,0337,3737,90 38,18 38,74
1996 39,49 39,49 39,4939,4939,49 39,4942,1642,16 42,1642,1642,16 42,16

* Todos os valores expressos neste Suplemento até dezembro de 1994 eram mensais.
* A partir do ano-calendário de 1995, os valores passam a ser trimestrais - Lei Federal nº 8.981, de 20.01.1995, exceto os valores correspondentes a UFM.