Segundo Tribunal de Alçada Civil


Ementário nº 17/96

Realizado pela Diretoria de Assistência Técnica, Pesquisa e Jurisprudência (DAT-3), sob a supervisão da eg. Presidência.

01. Acidente do trabalho - Execução provisória - Ação ajuizada contra a Fazenda Pública e autarquia - Viabilidade - Exegese do artigo 730 do Código de Processo Civil.

A execução provisória pode ser validamente instaurada contra a Fazenda Pública, nela inseridas as autarquias.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 455.747 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Batista Lopes - J. 17.06.1996.

02. Comodato - Reivindicatória - Admissibilidade.

O proprietário vítima de esbulho pode perseguir a posse no juízo possessório, mas o petitório não lhe é vedado.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev 462.840 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Narciso Orlandi - J. 05.09.1996.

03. Embargos de terceiro - Legitimidade - Adquirente - Exclusão de penhora incidente sobre imóvel alienado - Reconhecimento.

O adquirente de imóvel cuja alienação foi declarada em fraude à execução tem legitimidade e interesse no ajuizamento de embargos de terceiro para excluir a penhora incidente sobre o bem adquirido.

2º TACIVIL - Ap c/ Rev. 463.548 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 27.08.1996.

04. Ministério Público - Recurso - Agravo de instrumento (após a modificação efetivada pela Lei nº 9.139/95) - Desnecessidade.

Interposto agravo de instrumento, é desnecessária a manifestação do Promotor de Justiça, pela sua semelhança com os processos de curso originário no tribunal, sendo perfeitamente suficiente a intervenção da Procuradoria de Justiça.

2º TACIVIL - Al 458.782 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 05.08.1996.

05. Petição inicial - Emenda - Redução do valor da multa moratória prevista no contrato - Questão que se afasta das previstas no artigo 284 do Código de Processo Civil - Inadmissibilidade.

Defeitos ou irregularidades a que alude o artigo 284, do Código de Processo Civil, não são os relativos à inicial, sua redaçao e dados que devam dela constar.

2º TACIVIL - Al 467.134 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 12.08.1996.

06. Prova - Perícia - Quesitos - Formulação intempestiva - Protocolo sem tempo hábil para intimação do perito com a antecedência de 05 dias (artigo 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil) - Inadmissibilidade.

Indeferida a petiçao com pedido de esclarecimentos ao perito judicial, protocolada 07 dias antes da data da audiência, em Comarca diversa, ante a impossibilidade de íntimação do períto, com antecedência de 05 dias previsto no artigo 435. parágrafo único, do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - Al 466.073 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 01.08.1996.

07. Prova - Testemunha - Contrato verbal de locação - Efeitos pretéritos do ccontrato - Admissibilidade - Violação à vedação contida no artigo 401 do Código de Processo Civil - Inocorrência.

A prova testemunhal é admissível, independentemente do valor atribuído à causa e mesmo excedente ao teto previsto em lei. Isto porque, o artigo 401 do Código de Processo Civil, conquanto proíba que se faça a prova do contrato, exclusivamente por testemunhas, não veda essa mesma prova que possa influir na apreciação dos efeitos obrigacionais, ainda que resultantes de contratos.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 461.291 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J 26.08.1996.

08. Recurso - Agravo - Decisão que recebe agravo de instrumento - Descabimento - Artigo 557, parágrafo único do Código de Processo Civil (Lei nº 9.139/95).

Descabe agravo contra decisão que recebe agravo de instrumento, a teor do artigo 557, parágrafo único do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - Al 461 899 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 12.06.1996.

09. Recurso - Agravo de instrumento - Artigo 525, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 9.139/95) - Despacho agravado não reproduzido integralmente - Não conhecimento.

Não tendo o despacho agravado sido reproduzido integralmente, não se conhece do recurso por se tratar de peça obrigatória (artigo 525, I, do Código de Processo Civil).

2º TACIVIL - Al 467.300 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 22.08.1996.

10. Recurso - Agravo de instrumento - Artigo 525, I e II, do Código de Processo Civil (Lei nº 9.139/95) - Peças necessárias - Apresentação posterior em agravo regimental - Inadmissibilidade.

O agravo de instrumento deve vir instruído com as peças necessárias (obrigatórias e facultativas) ao entendimento e deslinde da controvérsia, não se admitindo sejam tais peças apresentadas, posteriormente, ou com a interposição do agravo regimental, a que se refere o artigo 557, parágrafo único do Código de Processo Civil, na redação da Lei nº 9.139, de 30.11.1995.

2º TACIVIL - Ag. Reg. 468.711 - 5ª Câm. - Rel Juiz Adail Moreira - J. 27.08.1996.

11. Recurso- Preparo - Embargos infringentes - Competência originária do tribunal - Necessidade - Exegese do artigo 4º, II, da Lei nº 4.952/85.

Os embargos infringentes em processo de competência originária dos tribunais estão sujeitos a preparo, nos termos do artigo 4º, inciss II, da Lei nº 4.952/85.

2º TACIVIL - El c/ Rev. 394.865 - 1º Gr. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 26.08.1996.

12. Rescisória - Ambito - Reexame de matéria não coberta pela coisa julgada material (artigo 468, Código de Processo Civil) - Acórdão em processo de execução - Descabimento.

A ação rescisória não é o meio adequado para alterar os efeitos de acórdão prolatado em processo de execução, eis que nele somente se opera a coisa julgada formal.

2º TACIVIL - Rec. Ac. 467.638 - 3º Gr. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - J. 04.09.1996.

(DOE Just., 25.10.1996, p. 11)