
Das Certidões
As certidões
de antecedentes, para fins exclusivamente civis, serão expedidas com a
anotação NADA CONSTA, nos casos a seguir enumerados:
inquéritos arquivados, indiciados não denunciados, não
recebimento de denúncia ou queixa- crime, declaração da
extinção de punibilidade, trancamento da ação penal,
absolvição, impronúncia, privativa de liberdade cumprida,
julgada extinta, ou que tenha sua execução suspensa, condenação
à pena de multa isoladamente, condenação à pena
restritiva de direitos, não convertida em privativa de liberdade,
reabilitação não revogada, pedido de explicação
em juízo, interpelação e justificação (Normas
Técnicas da Corregedoria-Geral da Justiça, tomo I, cap. II, item
54, seção II).