NORMAS TÉCNICAS


Das Certidões

As certidões de antecedentes, para fins exclusivamente civis, serão expedidas com a anotação NADA CONSTA, nos casos a seguir enumerados:

inquéritos arquivados, indiciados não denunciados, não recebimento de denúncia ou queixa- crime, declaração da extinção de punibilidade, trancamento da ação penal, absolvição, impronúncia, privativa de liberdade cumprida, julgada extinta, ou que tenha sua execução suspensa, condenação à pena de multa isoladamente, condenação à pena restritiva de direitos, não convertida em privativa de liberdade, reabilitação não revogada, pedido de explicação em juízo, interpelação e justificação (Normas Técnicas da Corregedoria-Geral da Justiça, tomo I, cap. II, item 54, seção II).