NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Resolução nº 98/96

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 79, § 2º, da Constituição do Estado de São Paulo, Considerando a necessidade de compatibilizar a distribuição de processos entre os Tribunais de Alçada Civil do Estado, enquanto são estudadas novas medidas visando à reorganização e redistribuição da competência entre todos os Tribunais,

Resolve:

Artigo 1º - A competência dos Tribunais de Alçada Civil do Estado passa a ser a seguinte:

PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

I - Ação discriminatória de terras;
II - Ações possessórias de imóveis;
III - Ações e execuções relativas à matéria fiscal de competência dos Municípios;
IV - Execuções de títulos extrajudiciais, exceto as relativas à matéria fiscal de competência do Estado, a seguro de vida e acidentes pessoais e a contratos de alienação fiduciária e de locação;
V - Ressarcimento por danos causados em acidentes de veículos;
VI - Cobrança de seguro, facultativo ou obrigatório, relativo a danos causados em acidentes de veículo;
VII - Representação comercial.

SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

I - Acidentes de trabalho, fundados no direito especial ou comum, inclusive os de prevenção e segurança do trabalho;
II - Ações relativas à locação de imóveis;
III - Arrendamento rural e parceria agrícola;
IV - Cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
V - Seguro de vida e acidentes pessoais;
VI - Cobrança de honorários de profissionais liberais;
VII - Alienação fiduciária em garantia;
VIII - Ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico.
Artigo 2º - A competência dos Tribunais, estabelecida no artigo anterior, é extensiva a qualquer espécie de processo ou tipo de procedimento, bem como aos mandados de segurança, às consignações em pagamento, às prestações de contas, aos embargos de terceiros, às ações rescisórias , às ações civis públicas e demais ações conexas.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 14.11.1996, p. 01)

Portaria nº 3.132/96

Dispõe sobre implantação da Seção de Distribuição junto ao Fórum das Varas Especiais da Infância e da Juventude.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Yussef Said Cahali, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de ser criada uma Seção de Distribuição junto ao Fórum das Varas Especiais da Infância e da Juventude;
Considerando o decidido no Processo G-32.167/96,

Resolve:

Artigo 1º - Fica implantada uma Seção de Distribuição junto ao Fórum das Varas Especiais da Infância e da Juventude.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 11.11.1996, p. 01)

Comunicado nº 109/96

Conforme publicado no DOE Just. de 07.11.1996, p. 02, não houve expediente no Foro Judicial de 1ª e 2ª Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 15 de novembro p.p., consagrado à Proclamação da República, quando também realizou-se o 2º Turno das eleições para Prefeito.

PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, Juiz José Rodrigues de Carvalho Netto, comunica que o número atual do Fac-Símile do Gabinete da Presidência é 604-8220.

SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Conforme publicado no DOE Just. de 11.11.1996, p. 01, não houve expediente na Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil no dia 15 de novembro p.p., consagrado à Proclamação da República, quando também realizou-se o 2º Turno das eleições para Prefeito.

TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL

Conforme publicado no DOE Just. de 13.11.1996, p. 07, não houve expediente na Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal no dia 15 de novembro p.p., consagrado à Proclamação da República, quando também realizou-se o 2º Turno das eleições para Prefeito.

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado nº 760/96

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância aos termos do artigo 4º do Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, a tabela de atualização monetária baseada na variação da TR, válida para o mês de outubro de 1996, bem como a tabela de dias-multa da Lei de Tóxicos e do Código Penal. Comunica, ainda, que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFIRs.

(DOE Just., 05.11.1996, p. 37)

Comunicado nº 762/96

A Corregedoria-Geral da Justiça esclarece aos interessados que a cada ato de reconhecimento de firma corresponderá a aplicação de um selo de autenticidade, cuja falta, ainda que parcial, implicará a invalidade do ato (Provimento CG nº 09/96).

(DOE Just., 08.11.1996, p. 63)