Ementário nº18 /96
Realizado pela Diretoria de Assistência Técnica, Pesquisa e Jurisprudência (DAT-3), sob a supervisão da eg. Presidência.
A alteração do termo inicial do benefício, sem
ressalvar as parcelas atingidas pela prescrição, determina a
exclusão da condenação das prestações
anteriores ao qüinqüênio legal, conforme disposto no artigo 103
da Lei nº 8.213/91.
Ficando afastada a sociedade de fato, tem posse precária e comete
esbulho a concubina que, após a morte do concubino, se recusa a restituir
o imóvel, depois de regular notificação.
03. Despejo - Condomínio - Imóvel locado a um dos condôminos - Descabimento - Via inadequada. Porque o decreto de despejo é título executivo de obrigação de restituir coisa certa (imóvel individualizado), é inviável ação despejatória para retomada de parte ideal de prédio, obviamente incerta.2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 460.838 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 17.09.1996. ANOTAÇÃO DA COMISSÃO No mesmo sentido: 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 463.624 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 02.09.1996.
O aluguel pago por
forma diversa da prevista em contrato, mediante depósito em conta bancária
do locador, que não o restitui nem aponta outra causa para o recebimento,
desautoriza o despejo por falta de pagamento.
ANOTAÇÃO DA COMISSÃO No mesmo sentido: JTA (Lex) 158/406.
A
retomada do imóvel, objeto do contrato de "apart-hotel" ou "flat",
deve ser demandada medianate provimento possessório, precedido ou não
do rescisório da avença.
O usufrutuário que não é locador não
tem legitimidade para ajuizar ação de despejo.
Decorrido o triênio
legal, tem direito o locador à revisional de aluguel, mesmo que
reajustado o preço no momento da conversão em Real (Lei nº
9.069/95), se tal elevação não alcançar o preço
de mercado.
Se a avaliação de todos os fatores de sucesso ou insucesso
estavam dentro do risco ordinário do comerciante, não cabe buscar
ressarcimento emergente do contrato, sob fundamento de ter experimentado prejuízo
por ocorrência de propaganda enganosa. Por outro lado, não é
lícito atribuir a responsabilidade ao empreendedor se inexistente
qualquer prova da culpa apontada.
Encontrando-se o pleito fundado em documentos hábeis à
propositura da ação monitória, não há que se
alegar cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide.
Não é nulo o processo por não realizada
audiência de tentativa de conciliação (artigo 331 do Código
de Processo Civil), se o julgamento foi antecipado na forma do artigo 330. ANOTAÇÕES DA COMISSÃO 1. No mesmo sentido: 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 447.980 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Demóstenes
Braga - J. 05.01.1996.
Omissão parcial da prestação jurisdicional, consistente
no julgamento de apenas uma ação que com outra haja sido
simultaneamente processada, enseja o decreto de nulidade da sentença
proferida. ANOTAÇÃO DA COMISSÃO No mesmo sentido: JTA (RT) 106/310.
A alegação de nulidade do título deve ser
discutida em embargos, após seguro o juízo, não podendo ser
argüida por simples petição nos autos de execução.
Descumprindo o locatário o acordo para desocupação do
imóvel locado, firmado no Juizado Informal de Conciliação,
cabe ao adquirente, para reaver o prédio, intentar a ação
de despejo, como forma de execução do acordo descumprido, mesmo
porque outro não poderia ser o procedimento ante o disposto no inciso I,
do artigo 9º, do vigente Estatuto do Inquilinato. ANOTAÇÃO DA COMISSÃO No mesmo sentido: JTA (Lex) 155/255.
À ação intentada por fiador, que se sub-rogou nos
direitos do locador, aplica-se o disposto no artigo 3º, VII, da Lei nº
8.009/90.
ANOTAÇÃO DA COMISSÃO No mesmo sentido: JTA (Lex) 158/308. |
Mostra-se válida a fiança prestada por homem casado, ainda que
sem outorga uxória, uma vez que esta se subentende por se tratar de
garantia em favor da própria esposa, sócia de empresa locatária
de imóvel.
No mesmo sentido: 2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 432.596 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - j. 31.05.1995.
Multa diária por atraso na desocupação
do imóvel, avençada em sede de acordo judicial entre locador e
locatário, extrapola o âmbito daquilo a que se obrigaram os
fiadores, altera a natureza da obrigação contratualmente assumida
e não tem proteção legal.
Tendo a ação
de execução natureza condenatória, a liberdade que o
magistrado tem no arbitramento da verba honorária fica circunscrita aos
limites percentuais estabelecidos no artigo 20, § 3º, do Código
de Processo Civil.
No mesmo sentido: - quanto a valor superior: 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 451.742 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Morato de Andrade - J. 11.03.1996.
Sendo a ação
patrocinada pelo Ministério Público, por ser o obreiro beneficiário
da assistência judiciária, justifica-se a aferição do
"quantum debeatur" através do contador judicial, especialmente
quando se tratar de retificação de cálculo preexistente.
ANOTAÇÃO DA COMISSÃO No mesmo sentido: - quanto a acidente do trabalho: 2º TACIVIL - AI 446.016 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis
Castelo - J. 12.12.1995.
Após o advento da Lei
nº 9.139, de 30.11.1995, que alterou substancialmente o agravo de
instrumento, não mais cabe mandado de segurança para agregar
efeito suspensivo à apelação que ordinariamente não
o tem.
ANOTAÇÃO DA COMISSÃO No mesmo sentido: 2º TACIVIL - MS 456.046 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - J. 08.05.1996.
O
grau de zelo profissional, a natureza e a importância da causa, em que se
incluem as condições dos litigantes e a qualificação
do perito, além da presteza na execução do trabalho,
constituem fatores, alguns emprestados do arbitramento dos honorários
advocatícios, que também informam a fixação dos salários
periciais.
Sendo os embargos do devedor autêntica ação
de conhecimento incidental, que, uma vez proposta, dá origem a um
processo de igual natureza, o artigo 282 do Código de Processo Civil é
inteiramente aplicável, obrigando o autor a dar possibilidade de defesa
ao adversário e perfeito equacionamento da lide pelo julgador.
O benefício contemplado no artigo 191 do Código de Processo
Civil também alcança o assistente litisconsorcial.
Não é intempestiva a petição visando à
intimação pessoal e de testemunha para depoimento entregue no
protocolo do fórum 06 dias antes da data designada para a audiência.
Uma vez não cumprido pelo agravante o preceito inserto no artigo 526
do Código de Processo Civil, condição de prosseguimento de
seu agravo no Tribunal, inviabilizando o juízo de retratação
e mesmo a resposta da parte contrária, não é conhecido o
recurso interposto.
ANOTAÇÕES DA COMISSÃO 1. No mesmo sentido: 2º TACIVIL - AI 456.871 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Radislau
Lamotta - J. 08.05.1996.
2. Em sentido contrário: 2º TACIVIL - AI 457.516 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Narciso Orlandi - J. 23.05.1996.
A apreciação dos embargos declaratórios passa a
integrar a própria sentença e, por isso mesmo, atacável,
juntamente com esta, via apelação, recurso revestido da
devolutividade ensejadora de eventual reforma. |
(DOE Just., 08.11.1996, p. 14)