| 01 - ACIDENTE DO
TRABALHO - Ação movida pela companheira - Descabimento -
Empregadora que, em anterior ação de indenização, já
fora condenada a pagar pensão ao filho do casal - Dano Moral - Cabimento
- Tendo a empregadora sido condenada em anterior ação de
indenização, decorrente de acidente de trabalho, a pagar pensão
ao filho do casal, a imposição de outra pensão em favor da
companheira acarretaria injusta situação para a empregadora.
Quanto à indenização por danos morais, nada impede que seja
concedida isoladamente, considerando, ainda, que na ação movida
pelo filho do obreiro morto não foi pedida, nem concedida, tal espécie
de indenização. (TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; Ap.
Cível nº 2.123-4/0-São José dos Campos; Rel. Des.
Cunha Cintra; j. 28.03.1996; v.u.; ementa.)
02 - BEM DE FAMÍLIA - Impenhorabilidade - Lei nº
8.009/90 - Bens que guarnecem a residência do devedor - Mesa e televisão
não qualificados como objetos de luxo ou adorno - A Lei nº 8.009/90,
ao dispor que os equipamentos, inclusive móveis, que guarnecem a residência
são impenhoráveis, não abarca tão-somente os
indispensáveis à moradia, mas também aqueles que usualmente
integram uma residência, como geladeira, mesa e televisão, que não
se qualificam como objetos de luxo ou adorno. Ao juiz, em sua função
de intérprete e aplicador da lei, em atenção aos fins
sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, como
admiravelmente adverte o artigo 5º da LICC, incumbe dar-lhe exegese
construtiva e valorativa, que se afeiçoe aos seus fins teleológicos,
sabido que ela deve refletir não só os valores que a inspiraram,
mas também as transformações culturais e sociopolíticas
da sociedade a que se destina. (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 74.210-PR;
Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 19.03.1996; v.u.; ementa.)
03 - COMPETÊNCIA - Separação consensual -
Modificação de cláusula - Tramitação perante
o juízo que homologou a separação - Desnecessidade - Inexiste
motivo para que a ação de modificação de cláusula
estabelecida em separação consensual tramite perante o mesmo juízo
que a homologou. A competência que se firma com a distribuição
só deve ser alterada em situações especiais, posto que a
distribuição é a regra, e a prevenção é
a exceção. (TJSP - Câm. Esp.; Confl. de Comp. nº
21.225-0/0-SP; Rel. Des. Dirceu de Mello; j. 04.01.1996; v.u.; ementa.)
04 - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - Atualização
monetária - Cabimento - Ausência de transcurso do período de
01 ano - Irrelevância - Justa indenização, imposta por
preceito constitucional, a ser observada - O princípio da justa
indenização revela que o quantitativo a ela inerente há de
corresponder a um certo poder aquisitivo. Descabe sustentar, com base no §
1º do artigo 100 da Carta de 1988 - a Constituição dita cidadã
- o direito do Estado de satisfazer a verba, pelo valor nominal, porquanto não
atingido, entre a última atualização e a data do pagamento,
o interregno de 12 meses. Adote o Estado, considerada a ordem jurídica
constitucional - na espécie, a mesma óptica que empresta à
cobrança dos débitos resultantes da incidência de tributos.
(STF - 2ª T.; Ag. Reg. nº 163.910-6-RJ; Rel. Min. Marco Aurélio;
j. 11.03.1996; v.u.; ementa.)
05 - LOCAÇÃO - Revisional de aluguel - Fiador não
citado como litisconsorte na ação - Impossibilidade de responder
pelos acréscimos do aluguel - Não responde o fiador pelos acréscimos
verificados no aluguel, se não fora citado como litisconsorte na
revisional, considerando que a fiança é contrato benéfico
que não admite interpretação extensiva. (STJ - 5ª T.;
Rec. Esp. nº 62.728-RJ; Rel. Min. Cid Flaquer Scartezzini ; j. 12.03.1996;
v.u.; ementa.)
06 - MANDADO DE SEGURANÇA - Sentença - Falta de
intimação do Ministério Público Federal - Omissão
que pode ser sanada com a manifestação do órgão
ministerial em 2ª Instância - É certo que é dever
funcional do Ministério Público manifestar-se sobre a impetração,
opinando pelo seu cabimento ou descabimento, pela sua carência e, no mérito,
pela concessão ou pela denegação da ordem, bem como
desfrutar da liberdade de interpor recursos. Porém, a falta de intimação
do órgão ministerial só acarreta nulidade se dessa omissão
resulta prejuízo para as partes ou se essa intervenção não
puder ser suprida em 2ª Instância. No presente "writ", a
insurgência recai sobre a falta de intimação da sentença
monocrática. Esta falha processual pode, contudo, ser perfeitamente
suprida com a efetiva manifestação do "parquet" em 2º
grau. A fim de se evitar futura alegação de nulidade, deverão
os autos retornar ao Ministério Público Federal em 2ª Instância,
a fim de que seja apreciado o recurso de apelação interposto. (TRF
- 3ª Região - 6ª T.; Ap. em MS nº 93.03.098701-2-SP; Rel.
Juiz Américo Lacombe; j. 27.11.1996; v.u.; ementa.)
| 07 - MEDIDA CAUTELAR -
Propositura visando a dar efeito suspensivo a recurso especial antes de
formalmente admitido - Viabilidade somente em face de circunstâncias
excepcionais - O efeito suspensivo, na via cautelar, ao recurso especial,
antes de formalmente admitido, consoante o pensamento jurisprudencial, de regra
não é possível. Somente viabiliza-se sob o arnês de
circunstâncias excepcionais, tendo por frontispício acontecimentos
incoercíveis e a irreparabilidade de danos, nessa seara, examinando-se
caso a caso. (STJ - 1ª T.; Med. Cautelar nº 266 -SP; Rel. Min. Milton
Luiz Pereira; j. 14.03.1996; v.u.; ementa.)
08 - SIGILO BANCÁRIO - Lei nº 8.021/90 - Outorga ao
Fisco o direito de pedir informações sigilosas - Ofensa ao artigo
38 do CTN, norma de hierarquia superior - O tema do "Sigilo Bancário"
vem sendo questionado com assiduidade, nos Pretórios, inclusive no STF, o
qual, após acirrada discussão, findou por outorgar ao Ministério
Público o direito de pedir a quebra do mesmo, quando o indiciado ou réu
estiver sendo acusado de apropriação de bens públicos. A CF
de 88 garante aos cidadãos o sigilo bancário, exigida das instituições
bancárias a observância do direito de outrem. A conseqüência
material é que o cidadão, ameaçado de ter devassada a sua
vida financeira, pode valer-se do Judiciário a fim de fazer cumprir a
Carta Política, podendo também as entidades bancárias
recorrerem à Justiça, para poder cumprir o seu dever
funcional. (TRF - 1ª Região - 4ª T.; Ap. em MS nº
92.01.20115-0-RO; Rela. Juíza Eliana Calmon; j. 18.12.1995; v.u.;
ementa.)
09 - SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - Dissolução
parcial - Admissibilidade - "Affectio societatis" não mais
existente em relação a algum dos sócios - Possibilidade de
sua exclusão - A "affectio societatis", elemento específico
do contrato de sociedade comercial, caracteriza-se como uma vontade de união
e aceitação das áleas comuns do negócio. Quando este
elemento não mais existe em relação a algum dos sócios,
causando a impossibilidade da consecução do fim social, plenamente
possível a dissolução parcial, com fundamento no artigo
336, I, do CCo, permitindo a continuação da sociedade com relação
aos sócios remanescentes. (STJ - 3ª T.; Ag. Reg. no Ag. de Instr. nº
90.995-RS; Rel. Min. Cláudio Santos; j. 05.03.1996; v.u.; ementa.)
10 - TUTELA ANTECIPADA - Artigo 273 do CPC - Pretensão de
antecipação satisfativa do direito material só pode ser
deduzida na ação de conhecimento - Restabelecimento de benefício
em liminar. Tutela antecipada. A pretensão assim manifestada precisa
submeter-se ao regime de antecipação da tutela do próprio
objeto do pedido, cujos requisitos encontram-se no artigo 273, CPC. Desatenção
à prova inequívoca de falta de demonstração de
verossimilhança das alegações. (TRF - 4ª Região
- 3ª T.; Ag. de Instr. nº 95.01.42172-5-RS; Rel. Juiz Volkmer de
Castilho; j. 03.10.1995; v.u.; ementa.)
11 - USUCAPIÃO - Área urbana - Artigo 183 da CF -
Contagem do prazo que se inicia, na data de sua promulgação -
Quanto ao usucapião urbano, criado pelo artigo 183 da CF vigente, não
são computadas posses anteriores a sua promulgação. (TJSP -
4ª Câm. de Férias "A" de Direito Privado; Ap. Cível
nº 242.704-1/2-SP; Rel. Des. Cunha Cintra; j. 07.02.1996; v.u.; ementa.)
12 - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - Inaplicabilidade com relação
aos recursos extraordinário e especial - Esta Corte já firmou
o entendimento de que o benefício da apelação em liberdade
não se aplica com relação aos recursos extraordinário
e especial que não têm efeito suspensivo, o que não é
incompatível com a presunção de não-culpabilidade
prevista no artigo 5º, LVII, da CF. O Plenário do STF já
salientou que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto
de São José da Costa Rica) não assegura, de modo
irrestrito, o direito de recorrer em liberdade, ressalvando o disposto na
Constituição e nas leis dos Estados-Partes. "Sursis"
negado fundamentalmente. Procedência da impetração no
tocante à fixação da fiança. Precedentes do STF. "Habeas
corpus" deferido, em parte, para que o Tribunal de Alçada Criminal
do Estado do Rio de Janeiro competente para o julgamento da apelação
do ora paciente, arbitrando em favor dele a fiança a fim de que possa
ele, se prestada a fiança arbitrada, defender-se solto até o trânsito
em julgado da sentença condenatória. (STF - 1ª T.; HC nº
73.151-1-RJ; Rel. Min. Moreira Alves; j. 18.12.1995; v.u.; ementa.) |