Ementário

01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Sentença que rejeita liminarmente embargos à execução - Hipótese do recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo - Aplicação da Lei nº 8.950/94, que deu nova redação ao artigo 520, V, do CPC - Recurso improvido - Impõe-se o exame da preliminar de nulidade da sentença exeqüenda por desatender ao artigo 458 do CPC quando a matéria for fundamento de apelação. Da sentença que rejeitar, "in limine", embargos à execução ou julgá-los improcedentes, cabe apelação no efeito meramente devolutivo, "ex vi" do artigo 520, inciso V, do CPC, com redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994. A regra estabelecida pelo artigo 130, da Lei nº 8.213/91, suspensa parcialmente pela ADIn nº 675-4, refere-se tão-somente a recursos interpostos contra sentença que põe termo a processo de conhecimento. Preliminar rejeitada. Recurso improvido, no mérito. (TRF - 3ª Região - 1ª T.; Ag. de Instr. nº 95.03.090697-0-SP; Rel. Juiz Sinval Antunes; j. 12.03.1996; v.u.; ementa.)

02 - AUTORIDADE COATORA - Juiz natural de promotor de justiça que oficia perante juiz de direito - Tribunal de Justiça. Precedente do STF (RE nº 141.211, Ministro Néri da Silveira). Recurso provido. (STJ - 6ª T.; Rec. de HC nº 4.775-SP; Rel. Min. Adhemar Maciel; j. 05.12.1995; v.u.; ementa.)

03 - CONCUBINATO - Indenização pelos serviços - A mulher que durante 10 anos presta serviços domésticos ao companheiro, e não tem direito à partilha de bens, pode pedir indenização pelos serviços. Precedentes. Recurso conhecido e provido. (STJ - 4ª T; Rec. Esp. nº 85.954-SP; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 08.04.1996; v.u.; ementa.)

04 - CONCURSO PÚBLICO - Exigência de 02 anos de formatura - Cabimento - A exigência editalícia de 02 anos de formatura para provimento de determinados cargos públicos não afronta ao princípio constitucional da igualdade. Embora seja uma presunção, não deixa de ser um critério para avaliação da capacitação do candidato. Remessa oficial provida. (TRF - 5ª Região - 1ª T.; Rem. "ex officio" nº 47.019-CE; Rel. Juiz Hugo Machado; j. 07.02.1995; v.u.; ementa.)

05 - OAB - Reinscrição - Magistrado aposentado - Possibilidade - Lei nº 8.906/94 - O artigo 86 da Lei nº 4.215/63, que vedava o ingresso de Magistrado aposentado à advocacia antes de decorridos 02 anos de aposentação, foi declarado inconstitucional pelo pleno do STF, por ofensa ao artigo 153, §§ 1º e 23 da Carta anterior. O novo Estatuto da OAB, Lei nº 8.906/94, liberou os Magistrados aposentados para o exercício da advocacia. Remessa oficial improvida. (TRF - 3ª Região - 6ª T.; Rem. "ex officio" no MS nº 90.03.000339-4-SP; Rela. Juíza Marli Ferreira; j. 15.04.1996; v.u.; ementa.)

06 - PREVIDENCIÁRIO - Pensão por morte - Esposa - A esposa, ainda que separada de fato do segurado, faz jus à pensão por morte, por presumida dependência econômica (§ 4º, artigo 16, da Lei nº 8.213/91). Apelação improvida. (TRF - 5ª Região - 1ª T.; Ap. Cível nº 63.995-AL; Rel. Juiz Hugo Machado; j. 08.02.1996; v.u.; ementa.)

07 - SAQUES DA POUPANÇA BLOQUEADA - IOF - Competência residual - Necessidade de lei complementar - A Lei nº 8.033/90, que criou IOF sobre saques das cadernetas de poupança bloqueadas, instituiu novo imposto, com desrespeito a preceitos e princípios constitucionais que disciplinam a atividade tributária do Estado. Somente por lei complementar poderia a União utilizar-se de sua competência residual, instituindo imposto novo (artigo 154, I, da CF). Recurso e remessa necessária improvidos. (TRF - 2ª Região - 2ª T.; Ap. Cível nº 94.02.05809-5-RJ; Rel. Des. Castro Aguiar; j. 06.12.1995; v.u.; ementa.)

08 - ACIDENTE EM CONSTRUÇÃO CIVIL, COM MORTE DE OPERÁRIO - Denúncia abrangendo o dono da empresa. Responsabilidade tipicamente objetiva: rejeição por nosso direito positivo. Inépcia da denúncia quanto ao paciente. Recurso ordinário provido. (STJ - 6ª T.; Rec. de HC nº 4.324-MG; Rel. Min. Vicente Leal; j. 28.08.1995; maioria de votos; ementa.)

09 - DECISÃO QUE DECLARA INEPTA A DENÚNCIA DEPOIS DE SEU RECEBIMENTO - Apelação - Incabimento - Princípio da fungibilidade dos recursos - Provimento - O recurso cabível da decisão que declarou a inépcia da denúncia, mesmo em data posterior ao seu recebimento, é o recurso em sentido estrito e não apelação. Aplicação do Princípio da Fungibilidade dos Recursos. É vedado ao Magistrado rejeitar a exordial, declarando-a inepta, quando da prolação da sentença, vez que já ocorrida a preclusão para tal ato. Recurso provido para anular a sentença de primeiro grau, a fim de que outra seja proferida. (TRF - 3ª Região - 1ª T.; Ap. Crim. nº 95.03.062981-0-SP; Rel. Juiz Sinval Antunes; j. 14.05.1996; v.u.; ementa.)

10 - DENÚNCIA - Inépcia - Difamação e injúria contra Magistrado - Caracterização - Advogado - A denúncia não é inepta se descreve fatos previstos como crime e aponta o réu como o autor, possibilitando-lhe o direito de defesa. A imputação a Magistrado de que está estimulando colegas a julgarem contra os interesses de determinada pessoa ou empresa é ofensiva à sua reputação, assim como expressões que traçam o perfil do Magistrado como se fosse uma pessoa venenosa, que usa de má-fé no desempenho de seu ofício, ofendem a dignidade do Magistrado, caracterizando os crimes de difamação e injúria. Configurado o dolo, pois as imputações difamatórias e injuriosas foram proferidas livremente pelo réu que, como advogado militante, tem perfeita consciência do que é ofensivo à reputação e à dignidade de um Magistrado. (TRF - 4ª Região - 2ª T.; Ap. Crim. nº 95.04.05258-4-RS; Rel. Juiz Jardim de Camargo; j. 15.02.1996; v.u.; ementa.)

11 - EXECUÇÃO PENAL - Regime - Progressão - Procedimento inaplicável ao preso provisório - Artigo 105 da LEP - A trato de prisão processual penal, antes da condenação definitiva, não iniciada a formal execução da pena privativa de liberdade, não será admitido o procedimento da progressão de regime, vez que ainda não há execução. (TRF - 5ª Região - 3ª T.; Pet. nº 742-PE; Rel. Juiz Ridalvo Costa; j. 07.03.1996; v.u.; ementa.)

12 - INQUÉRITO - Prescrição retroativa - Extinção da punibilidade - Denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal em primeiro grau e recebidas em 03.05.1991 (Inquérito nº 76) e 29.04.1991 (Inquérito nº 77). Os delitos dos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) são punidos, respectivamente, com as penas máximas de 06 meses de detenção e multa, de 01 ano de detenção e multa, e de 06 meses de detenção e multa, agravada de 1/3, se cometidos contra funcionário público, em razão de sua função. Os delitos previstos no artigo 20, da Lei nº 5.250, de 09.02.1967 (crime de imprensa), são punidos com a pena máxima de 03 anos de detenção e multa, com a agravante de 1/3, nos casos do artigo 23, II, da mesma lei. No tocante aos delitos configurados nos artigos 138, 139 e 140, todos do Código Penal, observa-se a ocorrência da prescrição, haja vista terem decorrido do recebimento das denúncias até a presente data o tempo de mais de 04 anos. Incide, assim, sobre a pretensão punitiva do Estado, a força do artigo 109, V, do Código Penal, que determina prescrição antes de transitar em julgado a sentença final. Regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em 04 anos, se o máximo da pena é igual a 01 ano, ou, sendo superior, não excede a 02 (inciso V, artigo 109). Sendo, como é, de 02 anos, a contar da publicação do fato tido como criminoso, a prescrição extintiva da punibilidade dos delitos cometidos por meio da imprensa, conforme reza o artigo 41, da Lei nº 5.250/67, reconhecesse a existência desse fenômeno impeditivo de prosseguimento da presente ação penal, pelo que decretasse extinta a punibilidade, com a produção de todos os efeitos legais. (TRF - 5ª Região - Pleno; Inqs. nsº 76 e 77-PE; Rel. Juiz José Delgado; j. 04.08.1995; v.u.; ementa.)

13 - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - Falsa indentidade (artigo 307 do Código Penal) - Denúncia narrando que o acusado funcionara como advogado perante o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará - Competência da Justiça Federal - Inexistência de duplicidade de ações penais - Verificação da conduta delituosa que exige aprofundado exame de prova, cuja sede mais adequada é a própria ação penal, em que a instrução criminal é ampla - Tendo a denúncia narrado que o acusado funcionara como falso advogado perante o TRE/PA, não merece acolhida a alegada incompetência da Justiça Federal. A juntada, apenas, da 1ª folha de denúncia oferecida por membro do Ministério Público Estadual, perante a Justiça do Estado do Pará, não tem o condão de caracterizar duplicidade de ações penais. "In casu", para se verificar eventual prática de contravenção penal, cujo processo competiria à Justiça Estadual, exige-se aprofundado exame de prova, cuja sede mais adequada é a própria ação penal, em que a instrução criminal é ampla. "Habeas corpus" denegado. (TRF - 1ª Região - 4ª T.; HC nº 95.01.09433-2-PA; Rel. Juiz João V. Fagundes; j. 06.05.1996; v.u.; ementa.)