
Das Certidões
Das certidões expedidas pelos distribuidores não constarão as cartas precatórias, salvo se houver autorização expressa do Juiz-Corregedor Permanente do respectivo ofício ou seção, mantendo-se fichário para os demais fins (Normas Técnicas da Corregedoria-Geral da Justiça, tomo I, cap. VII, item 54.1, seção II).