
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Portaria nº 01, de 26.11.1996
O Secretário-Geral Judiciário, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, item I, do Ato nº 391, de 07.11.1996, publicado no dia 11.11.1996, no Diário da Justiça, do Exmo. Sr. Ministro Presidente, e considerando o disposto no artigo 112, §§ 1º e 2º do Regimento Interno,
Resolve:
Artigo 1º - Fica aprovada a tabela a que se refere o artigo 112 do Regimento Interno, na forma seguinte:
I - Cartas de sentença, certidões e traslados:
a) pela primeira ou única folha R$ 1,25
b) por folha excedente R$ 0,40
II - Cópias reprográficas, autenticadas ou não:
a) por página no âmbito da Secretaria do Tribunal R$ 0,40
b) por página para solicitações externas R$ 0,60
§ 1º - Os valores constantes deste artigo serão corrigidos pela Unidade Fiscal de Referência (UFIR), criada pela Lei nº 8.383, de 30.12.1991;
§ 2º - O Secretário-Geral Judiciário divulgará os preços atualizados, sempre que houver alteração;
§ 3º - O disposto na letra "b" do item II do artigo 1º apenas se aplica no âmbito da Secretaria de Documentação.
Artigo 2º - O pagamento das importâncias devidas pelo fornecimento das cópias será efetuado antecipadamente pelo interessado, mediante depósito em nome do Banco do Brasil, na conta corrente nº 1/9, agência 3592-0, por guia adquirida junto à agência bancária, vedada aos servidores a execução desse encargo.
Parágrafo único - Os pedidos de cópias de acórdãos solicitados por usuários, nos termos da letra "b" do item II do artigo 1º, só serão atendidos (via fax ou correios) após a comprovação do respectivo depósito, realizado de conformidade com o "caput" deste artigo.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
(DJU, Seção I, 28.11.1996, p. 46.957)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Reorganização do Fórum "João Mendes Jr."
No mês de janeiro de 1997, na primeira quinzena, ocorrerá a reorganização das 40 Varas Cíveis, com a colocação em ordem numérica crescente do 6º ao 12º andar do Fórum "João Mendes Jr.".
A alteração permitirá melhor visualização e memorização das placas indicativas para a localização das Varas Cíveis, facilitando o trânsito do público em geral no Fórum e racionalizando a utilização dos elevadores.
(DOE Just., 04.12.1996, p. 01)
PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Assento Regimental nº 63/96
Dispõe sobre o sistema de convocação, composição e funcionamento das Câmaras de Férias do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo.
(DOE Just., 04.12.1996, p. 59)
Portaria nº 45, de 29.11.1996
O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz José Rodrigues de Carvalho Netto, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de descupinização nas dependências do Edifício-Sede deste Tribunal;
Considerando a contratação do Instituto de Pesquisas Técnicas para a prestação dos serviços;
Considerando a urgência na realização dos serviços, ante o iminente perigo de destruição de áreas do Edifício-Sede e os prejuízos que poderão advir à Administração Pública,
Resolve:
Artigo 1º - Suspender os serviços judiciários deste Tribunal no período de 19 de dezembro a 03 de janeiro p.f., inclusive, para realização dos serviços de "descupinização" do Edifício-Sede deste Tribunal.
Artigo 2º - Neste período ficarão suspensos os prazos processuais e as Sessões de Julgamentos.
Artigo 3º - No período de fechamento do Edifício-Sede haverá plantão judiciário localizado na Rua Boa Vista, nº 88, para atendimento dos casos urgentes, funcionando o Serviço de Apoio e a Tesouraria na Rua Boa Vista, nº 84, sobreloja A.
Artigo 4º - Publique-se, dando-se ciência aos Srs. Juízes, Diretores e Funcionários, que exercem funções no Edifício-Sede do Tribunal, oficiando-se ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo.
(DOE Just., 05.12.1996, p. 56)
Comunicado nº 51, de 29.11.1996
O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz José Rodrigues de Carvalho Netto, no uso de suas atribuições legais,
Comunica:
aos advogados e público em geral que, em razão da suspensão dos serviços judiciários do Tribunal no período de 19.12.1996 a 03.01.1997, inclusive (Portaria nº 45, de 29.11.1996), somente serão atendidos, neste exercício, os pedidos de cópias reprográficas de autos formulados até 16.12.1996; os pedidos apresentados posteriormente serão atendidos a partir de 06.01.1997, com observância da Portaria nº 48, de 19.11.1996, desta Presidência.
(DOE Just., 05.12.1996, p. 56)
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria nº 25/96
O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Boris Padron Kauffmann, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando o Provimento nº 553/96 do eg. Tribunal de Justiça, publicado no Diário Oficial de 16.10.1996,
Resolve:
Artigo 1º - No período compreendido entre 23 a 31 de dezembro ficam suspensas as publicações judiciais para efeito de intimação.
(DOE Just., 04.12.1996, p. 01)
Portaria nº 26/96
O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Boris Padron Kauffmann, usando de suas atribuições,
Faz saber:
Artigo 1º - Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, no período de 23 a 31 do corrente mês.
Artigo 2º - Nos dias 23, 24, 26, 27, 30 e 31 funcionará somente o plantão judiciário, nos termos do Provimento nº 357, de 24.07.1989, do eg. Conselho Superior da Magistratura, no horário compreendido entre 9 e 19 horas, para recebimento de "habeas corpus", mandados de segurança, ações cautelares urgentes e agravos de instrumento.
(DOE Just., 04.12.1996, p. 01)
TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
Portaria nº 63/96
O Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, Juiz Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando o Provimento nº 553/96 do eg. Tribunal de Justiça, publicado no Diário Oficial de 16.10.1996,
Resolve:
Artigo 1º - No período compreendido entre 21 e 31 de dezembro ficam suspensas as publicações judiciais.
Parágrafo único - Nesse período não correrão os prazos processuais.
(DOE Just., 03.12.1996, p. 08)
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Comunicado nº 846/96
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância aos termos do artigo 4º do Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, a tabela de atualização monetária baseada na variação da TR, válida para o mês de novembro de 1996, bem como a tabela de dias-multa da Lei de Tóxicos e do Código Penal. Comunica, ainda, que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFIRs.
(DOE Just., 04.12.1996, p. 44)