NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Ato nº 768, de 28.11.1996

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,
Considerando que está prevista para janeiro de 1997 a implantação do novo Sistema Informatizado que atenderá às atividades do Tribunal;
Considerando a necessidade da absorção pelo novo Sistema dos dados constantes do anterior, para a continuidade dos registros referentes à tramitação dos processos judiciários e administrativos;
Considerando ser imprescindível para a transposição dos lançamentos a paralisação total do Sistema Informatizado;
Considerando que o período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro é considerado feriado forense, de conformidade com o disposto no artigo 62, da Lei nº 5.010, de 30.05.1996,

Resolve:

Estabelecer que no período de 20.12.1996 a 06.01.1997, não obstante o funcionamento da Subsecretaria de Cadastramento Processual para o recebimento e protocolo de petições, somente tramitarão as referentes às ações que reclamem urgência nas hipóteses de dissídios coletivos, mandados de segurança, cautelares e efeitos suspensivos, que, após autuadas, serão conclusas à Presidência do Tribunal nos termos do inciso XXXIII do artigo 42 do Regimento Interno desta Corte.
(DJU, Seção I, 04.12.1996, p. 48.297)


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Portaria nº 1.666, de 11.12.1996

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições e tendo em vista os artigos 69, § 2º, I e 21, VII do Regimento Interno desta Corte,

Resolve:

Suspender o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 1996, tendo em vista as comemorações de final de ano.

(DOE Just., 13.12.1996, p. 31)


TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Contadorias das Varas da Fazenda Pública e de Acidentes do Trabalho

Nos dias 07 e 08 de dezembro p.p., as Contadorias das Varas da Fazenda Pública e de Acidentes do Trabalho (DEPRI 3.1, 3.5 e 3.6), localizadas no Fórum João Mendes Jr., foram transferidas para junto das Varas a que servem, no Complexo Judiciário Desembargador Márcio Martins Ferreira.
A medida visa a agilizar o serviço e a evitar a circulação de viaturas, dentro do plano de reocupação e reorganização do Fórum João Mendes Jr. e do Complexo Judiciário Desembargador Márcio Martins Ferreira.

(DOE Just., 06.12.1996, p. 02)


SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

A eg. Presidência deste Tribunal, tendo em vista o volume de processos remetidos pelo Primeiro Tribunal de Alçada Civil, bem como as dificuldades encontradas para o respectivo cadastramento nesta Corte,

Informa:

aos advogados que o fato, caracterizador de força maior, será levado em conta em eventual pedido de devolução de prazo para recurso.

(DOE Just., 13.12.1996, p. 01)


TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR

Portaria nº 12

O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Juiz Nelson Monteiro, nos termos regimentais e usando de suas atribuições legais,
Considerando que no período de 21 a 31 de dezembro a atividade judicial não se realiza plenamente devido à comemoração de datas significativas, como Natal e Ano Novo;
Considerando, finalmente, que nesse período é que os Juízes-Auditores e o Corregedor- Permanente realizam correição ordinária nas respectivas auditorias, com suspensão do atendimento externo,

Resolve:

Artigo 1º - No período compreendido entre 21 e 31 de dezembro fica suspensa a publicação de acórdãos, sentenças, despachos e intimações das partes na 1ª e 2ª Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e nas ações penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Parágrafo único - Nesse período não correrão os prazos processuais.
Artigo 2º - Na 2ª Instância deverão ser publicadas as pautas do Plenário.
Artigo 3º - O Presidente e o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça Militar do Estado determinarão as publicações que devam ser feitas pela Imprensa Oficial, no período acima, no âmbito de sua competência.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 11.12.1996, p. 28)


SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

Instrução Normativa nº 64, de 27.11.1996

Dispõe sobre a verificação da situação fiscal do quadro societário para efeito de inscrição ou alteração no Cadastro Geral de Contri-buintes (CGC).

O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 03.09.1992,

Resolve:

Artigo 1º - A verificação da situação fiscal para inscrição ou alteração de quadro societário no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) de que tratam os artigos 1º e 2º da Instrução Normativa nº 112, de 23.12.1994, não se aplica a advogado que atue como procurador no exercício privativo de sua profissão (Lei nº 8.906, de 04.07.1994), em representação de sócio ou acionista pessoa física ou jurídica, devidamente prevista no respectivo instrumento de mandato.
Artigo 2º - A comunicação da renúncia ou da revogação de mandato, outorgado a advogado que atue como procurador nos termos do artigo anterior, produzirá efeitos a partir de sua protocolização junto à Secretaria da Receita Federal.
Artigo 3º - Os gerentes-delegados, eleitos ou indicados pelos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, nas sociedades por quotas de responsabilidade limitada, estão também sujeitos às exigências do artigo 3º da Instrução Normativa nº 112, de 1994, para fins de inscrição ou alteração no CGC.
Artigo 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

(DOU, Seção I, 29.11.1996, p. 25.289)