ÉTICA


CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

Dos Honorários Profissionais

Artigo 40 - Os honorários advocatícios devidos ou fixados em tabelas no regime da assistência judiciária não podem ser alterados no "quantum" estabelecido, mas a verba honorária decorrente da sucumbência pertence ao advogado.


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Publicidade - Mala direta destinada a advogados - É permitida quando destinada, exclusivamente, a advogados, objetivando prestar-lhes serviços que venham a facilitar sua atividade profissional. Deve ser feita de forma discreta, clara e precisa, vedada a do tipo de panfletagem. Não pode, de forma alguma, o prestador de serviços se dirigir, diretamente, ao cliente do advogado, caso seus serviços venham a ser contratados (OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.408, Rel. Dr. Roberto Francisco de Carvalho).