
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Liberação do uso do estacionamento do "Paulistão"
O Diário Oficial publicou a Portaria nº 3.134/96, que libera o uso do estacionamento do Edifício do Gabinete Unificado dos Desembargadores, fixando suas condições.
Assim, segundo a mencionada Portaria, poderão ser estacionados no local:
1 - Os veículos de representação e os veículos oficiais, prioritariamente;
2 - Os veículos particulares dos Desembargadores e de Juízes Substitutos de 2º Grau, vedada a cessão de uso a terceiros;
3 - Os veículos particulares dos servidores de todos os Gabinetes e Departamentos, como também das Entidades não oficiais, que prestam serviço no Edifício, mediante apresentação de Cartão de Identificação fornecido pelo Gabinete da Presidência ou pela Diretoria do Gabinete Unificado;
4 - Os veículos particulares dos funcionários encarregados da segurança do Edifício, civis ou militares, mediante apresentação de Cartão de Identificação fornecido pelo Gabinete da Presidência ou pelo Chefe do Gabinete Militar da Presidência;
5 - Os veículos de Magistrados, de membros do Ministério Público, de Advogados, de representantes da imprensa escrita, falada e televisada, para utilização, em caráter provisório, no desempenho de suas atividades ou funções, mediante identificação junto ao Setor de Fiscalização e Segurança existente na Portaria do Edifício, com controle de sua entrada e saída;
6 - Na forma do item anterior, aos participantes de eventos socioculturais realizados nas dependências do Edifício ou em seu Auditório;
7 - Os alunos e participantes de cursos e conferências promovidas pela Escola Paulista da Magistratura, mediante autorização do Gabinete da Presidência ou do Diretor da Escola;
8 - Os participantes, alunos e professores, do Estágio da Magistratura, mediante autorização do Gabinete da Presidência ou do Desembargador Coordenador do Curso de Estágio.
(DOE Just., 12.12.1996, p. 02)