ÉTICA


CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

Dos Honorários Profissionais

Artigo 42 - O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, exceto a emissão de fatura, desde que constitua exigência do constituinte, ou assistido, decorrente de contrato escrito, vedada a tiragem de protesto.


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Publicidade imoderada - Especialidade não reconhecida - Caracteriza-se como publicidade imoderada a inserção de oferta de resultado, como se especialidade fosse. Configuração de captação de clientela. Não pode o advogado, a pretexto de indicar a sua especialidade, em anúncio a ser veiculado em jornal, incluir como tal a simples oferta de resultado da atividade. No caso, desoneração de encargos trabalhistas - o que se constitui em infração ou desacato aos artigos 28 e seguintes do Código de Ética e Disciplina da OAB (OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.357, Rel. Dr. Rubens Cury).