
Dos Recursos
O recurso de apelação de litisconsorte, assistente, opoente, terceiro interveniente ou prejudicado estará sujeito às mesmas disposições que regem, quanto à taxa judiciária, os recursos das partes (Normas Técnicas da Corregedoria-Geral da Justiça, tomo I, cap. III, item 10, seção IV).