NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Ato nº 787, de 11.12.1996


O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal Superior Trabalho, Considerando a implantação do novo Sistema de Informações Judiciárias prevista para janeiro de 1997 e a necessidade da manutenção dos padrões das siglas indicadoras das classes dos processos,

Resolve:

Determinar a adoção, nesta Corte, da sigla AI-RE para a autuação dos agravos de instrumento interpostos contra despacho denegatório de recurso extraordinário.

Este Ato entra em vigor a partir de 02.01.1997.

(DJU, Seção I, 19.12.1996, p. 51.991)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Portaria nº 14/96

O Presidente e o Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, "ad referendum" do eg. Tribunal Pleno, tendo em vista o disposto nas Leis nºs 662/49, 5.010/66 e 8.112/90,

Resolvem:

Retificar a Portaria nº 10/96, passando a mesma a ter a seguinte redação:

" (...) não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes dias do ano de 1997:

Janeiro: 01 a 06

Fevereiro: 10 e 11 (Obs.: No dia 12/02, o expediente terá início a partir das 13 horas)

Março: 26 a 28

Abril: 21

Maio: 01 e 29

Agosto: 11

Outubro: 28

Dezembro 08 e 20 a 31"

(DOE Just., 18.12.1996, p. 31)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Provimento nº 521/94

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Provimento nº 518/94.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições,

Considerando o período de feriado forense de 02 a 21 de janeiro de cada ano, nas Comarcas da Capital e do Interior;

Considerando o novo horário estabelecido para o funcionamento das unidades cartorárias e administrativas,

Resolve:

Artigo 1º - Acrescentar o parágrafo único ao artigo 1º do Provimento nº 518/94, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - No período de 02 a 21 de janeiro de cada ano, para atendimento ao público na Capital e no Interior, o Plantão Judiciário dos Ofícios de Justiça, instituído durante o recesso, será realizado no horário das 13 às 18 horas".

Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 02.01.1997, p. 01)

Provimento nº 42/96

Estabelece critérios e rotinas de trabalho junto aos setores de apoio aos Gabinetes dos Desembargadores, e dá outras providências.

(DOE Just., 17.12.1996, p. 01)

Portaria nº 3.139/96

Conforme publicado no DOE Just. de 20.12.1996, p. 01, o expediente no Foro Judicial de 1ª e 2ª Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos dias 24 e 31 de dezembro p.p., foi das 9 às 12 horas.

Intimações no mês de janeiro

Conforme o Provimento nº 501/94, do Conselho Superior da Magistratura, no período de 02 a 21 de janeiro fica suspensa a publicação de sentenças, despachos e a intimação das partes na 1ª Instância, salvo os casos de urgência previstos no Provimento nº 490/92.

No período de 22 a 31 de janeiro, considerado de férias forenses, ainda em 1ª Instância, somente devem ser feitas as publicações dos atos previstos no artigo 174 do Código de Processo Civil e nas ações penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Em 2ª Instância, as publicações serão das pautas de julgamento que venham a ocorrer no período de 02 a 31 de janeiro, bem como o que for determinado pelos Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça e pelos Presidentes dos Tribunais de Alçada, no âmbito de sua competência.

(DOE Just., 26.12.1996, p. 01)

Cobrança pelo fornecimento do "print" no Tribunal de Justiça

O Plenário do Tribunal de Justiça julgou mandado de segurança impetrado contra ato do seu Presidente que determinou a cobrança de taxa pelo fornecimento de informativo consistente na reprodução impressa do teor do arquivo (banco de dados informatizado) existente sobre o andamento dos recursos ("print").

A segurança foi denegada, conforme o voto do relator, Desembargador Cunha Bueno, tendo como fundamento a legalidade da taxa e a possibilidade do interessado consultar o processo independentemente do impresso.

(DOE Just., 20.12.1996, p. 02)

PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Portaria nº 60, de 20.12.1996

Conforme publicado no DOE Just. de 23.12.1996, p. 52, o expediente do Plantão Judiciário da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, nos dias 24 e 31 de dezembro p.p., foi das 9 às 12 horas.