PROVIMENTO Nº 12/96, de 19.12.1996

A Presidência e a Corregedoria Regional do eg. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições regimentais e legais,

Considerando a necessidade de o Poder Judiciário encontrar-se à disposição da sociedade durante todo o ano,

Resolvem:

Artigo 1º - Fica instituído o Plantão Judiciário de 1º grau durante o recesso, conforme decisão do Órgão Especial, de 18.12.1996.

Artigo 2º - Na forma do artigo 20, XXIII do Regimento Interno, o Juiz do Plantão Judiciário acumulará temporariamente a Presidência das Juntas da respectiva circunscrição.

Parágrafo Único - Terminado o recesso, conforme o caso, os processos serão distribuídos ou encaminhados às respectivas Juntas.

Artigo 3º - A jurisdição da 1ª instância está dividida em 07 (sete) circunscrições, a saber:

CIRCUNSCRIÇÃO DE CAMPINAS

Cidades:

Americana, Itu, Piracicaba, Amparo, Jundiaí, Rio Claro, Araras, Limeira, Salto, Brag. Paulista, Mogi- Guaçu, Sta. Bárbara D’Oeste, Campo L. Paulista, Mogi-Mirim, São João da Boa Vista, Capivari, Paulínia, São José do Rio Pardo, Indaiatuba.

CIRCUNSCRIÇÃO DE SOROCABA

Cidades:

Avaré, Jaú, Botucatu, Piedade, Itanhaém, Registro, Itapetininga, São Roque, Itapeva,Tietê, Lençóis Paulista.

CIRCUNSCRlÇÃO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Cidades:

Caraguatatuba, Lorena, Cruzeiro, Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Taubaté, Jacareí.

CIRCUNSCRIÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO

Cidades:

Araraquara, Jaboticabal, Barretos, Matão, Batatais, Olímpia, Bebedouro, Porto Ferreira, Cajuru, São Carlos, Franca, Sertãozinho, ltuverava.

ClRCUNSCRIÇÃO DE ARAÇATUBA

Cidades:

Andradina, Birigüi, Bauru, Lins.

CIRCUNSCRIÇÃO DE MARÍLIA

Cidades:

Adamantina, Presidente Prudente, Assis, Presidente Venceslau, Dracena, Rancharia, Garça, Tupã, Ourinhos.

ClRCUNSCRIÇÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Cidades:

Catanduva, José Bonifácio, Fernandópolis, Tanabi, Itápolis, Votuporanga, Jales.

Artigo 4º - Os plantões funcionarão nas sedes das circunscrições e limitam-se às hipóteses de urgência, a critério do respectivo Juiz.

Artigo 5º - Para atender aos serviços cartorários, os Juízes designarão pelo menos 02 (dois) servidores, a seu critério.

Artigo 6º - O funcionamento do plantão dar-se-á nos dias úteis, no horário normal de expediente.

Artigo 7º - Os dias trabalhados no plantão serão oportunamente compensados.

(DOE Just.; 20.12.1996, p. 58)