A Presidência e a Corregedoria Regional do eg. Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições
regimentais e legais,
Considerando a necessidade de o Poder Judiciário encontrar-se à
disposição da sociedade durante todo o ano,
Resolvem:
Artigo 1º - Fica instituído o Plantão Judiciário
de 1º grau durante o recesso, conforme decisão do Órgão
Especial, de 18.12.1996.
Artigo 2º - Na forma do artigo 20, XXIII do Regimento Interno, o
Juiz do Plantão Judiciário acumulará temporariamente a
Presidência das Juntas da respectiva circunscrição.
Parágrafo Único - Terminado o recesso, conforme o caso,
os processos serão distribuídos ou encaminhados às
respectivas Juntas.
Artigo 3º - A jurisdição da 1ª instância
está dividida em 07 (sete) circunscrições, a saber:
CIRCUNSCRIÇÃO DE CAMPINAS
Cidades:
Americana, Itu, Piracicaba, Amparo, Jundiaí, Rio Claro, Araras,
Limeira, Salto, Brag. Paulista, Mogi- Guaçu, Sta. Bárbara DOeste,
Campo L. Paulista, Mogi-Mirim, São João da Boa Vista, Capivari,
Paulínia, São José do Rio Pardo, Indaiatuba.
CIRCUNSCRIÇÃO DE SOROCABA
Cidades:
Avaré, Jaú, Botucatu, Piedade, Itanhaém,
Registro, Itapetininga, São Roque, Itapeva,Tietê, Lençóis
Paulista.
CIRCUNSCRlÇÃO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Cidades:
Caraguatatuba, Lorena, Cruzeiro, Pindamonhangaba, Guaratinguetá,
Taubaté, Jacareí.
CIRCUNSCRIÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO
Cidades:
Araraquara, Jaboticabal, Barretos, Matão, Batatais, Olímpia,
Bebedouro, Porto Ferreira, Cajuru, São Carlos, Franca, Sertãozinho,
ltuverava.
ClRCUNSCRIÇÃO DE ARAÇATUBA
Cidades:
Andradina, Birigüi, Bauru, Lins.
CIRCUNSCRIÇÃO DE MARÍLIA
Cidades:
Adamantina, Presidente Prudente, Assis, Presidente Venceslau, Dracena,
Rancharia, Garça, Tupã, Ourinhos.
ClRCUNSCRIÇÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
Cidades:
Catanduva, José Bonifácio, Fernandópolis, Tanabi,
Itápolis, Votuporanga, Jales.
Artigo 4º - Os plantões funcionarão nas sedes das
circunscrições e limitam-se às hipóteses de urgência,
a critério do respectivo Juiz.
Artigo 5º - Para atender aos serviços cartorários,
os Juízes designarão pelo menos 02 (dois) servidores, a seu critério.
Artigo 6º - O funcionamento do plantão dar-se-á nos
dias úteis, no horário normal de expediente.
Artigo 7º - Os dias trabalhados no plantão serão
oportunamente compensados.
(DOE Just.; 20.12.1996, p. 58)