
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
Dos Honorários Profissionais
Artigo 43 - Havendo necessidade de arbitramento em cobrança judicial dos honorários advocatícios, deve o advogado renunciar ao patrocínio da causa, fazendo-se representar por um colega.
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Publicidade - Mala direta para universo indeterminado - Procedimento "ex officio" - Carta dirigida por advogado oferecendo serviços a terceiros, a preços com descontos. Na carta desenha-se uma situação calamitosa da sociedade, aparecendo o profissional policitante como a salvação para o futuro cliente. Conduta imoderada e repelida, quer pelo Código de Ética e Disciplina (artigos 28 a 34), quer por Resoluções do Conselho Federal e do próprio Tribunal de Ética e Disciplina. Remessa dos autos a uma das seções repressivas (OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.430, Rel. Dr. Daniel Schwenck).