NORMAS TÉCNICAS


Do Arquivamento de Processos em Geral

Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão-diretor certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária e contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida (Normas Técnicas da Corregedoria-Geral da Justiça, tomo I, cap. III, item 13, seção IV).