ÉTICA


CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

Do Dever de Urbanidade Artigo 44 - Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito.


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Sigilo profissional - Depoimento como testemunha - O sigilo profissional constitui-se em um direito do advogado, pelo artigo 7º, XIX, do Estatuto, ao impedi-lo de prestar depoimentos como testemunha em processo no qual funcionou ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado. Não pode o sigilo ser quebrado, salvo grave ameaça ao direito, à vida, à honra, ou quando afrontado pelo próprio cliente, como preceitua o artigo 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB ( - Tribunal de Ética - Processo E-1.431, Rel. Dr. Geraldo José Guimarães da Silva).