
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Provimento nº 11/96
A Presidência e a Corregedoria Regional do eg. Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Resolvem:
Artigo 1º - Os serviços de distribuição
dos feitos, quando da remessa do expediente diário às Juntas,
observarão as seguintes determinações:
1- Iniciais:
a) a autuação completa, que inclui a menção
no Termo de Autuação do número de documento que as
acompanharam, considerando como tal, também, a procuração;
b) carimbo "em branco" no verso de cada folha, se for o
caso;
c) numeração das folhas;
2- Petições e outros expedientes:
Deverão estar perfurados e com carimbo "em branco"
no verso das folhas, se for o caso;
3 - Geral:
a) se com as iniciais, petições e expedientes
estiver sendo juntado algum documento, será expedida certidão que
acompanhará tais peças, esclarecendo o número de documentos
apresentados e de folhas em que o estão sendo;
b) não havendo documentos, será expedida certidão
negativa tão-somente na hipótese de, na peça inicial, na
petição ou no expediente, haver qualquer referência à
juntada de documentos.
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de
sua publicação.
(DOE Just., 10.01.1997, p. 33)