NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Provimento nº 11/96

A Presidência e a Corregedoria Regional do eg. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolvem:

Artigo 1º - Os serviços de distribuição dos feitos, quando da remessa do expediente diário às Juntas, observarão as seguintes determinações:

1- Iniciais:

a) a autuação completa, que inclui a menção no Termo de Autuação do número de documento que as acompanharam, considerando como tal, também, a procuração;

b) carimbo "em branco" no verso de cada folha, se for o caso;

c) numeração das folhas;

2- Petições e outros expedientes:

Deverão estar perfurados e com carimbo "em branco" no verso das folhas, se for o caso;

3 - Geral:

a) se com as iniciais, petições e expedientes estiver sendo juntado algum documento, será expedida certidão que acompanhará tais peças, esclarecendo o número de documentos apresentados e de folhas em que o estão sendo;

b) não havendo documentos, será expedida certidão negativa tão-somente na hipótese de, na peça inicial, na petição ou no expediente, haver qualquer referência à juntada de documentos.

Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 10.01.1997, p. 33)