
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Instrução Normativa nº 09
"Uniformiza procedimentos para o arbitramento das custas processuais"
Das decisões proferidas pelos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho e dos
Tribunais Regionais do Trabalho, bem assim das decisões monocráticas dos Presidentes e
dos Relatores deverá constar, quando couber, o valor atribuído à causa, à condenação ou ao
acréscimo da condenação, e o conseqüente valor das custas, com efeito de intimação do
litigante sucumbente indicado, para fins de recolhimento no prazo legal, quando exigível, das
custas processuais no importe fixado.
(DJU, Seção I, 17.01.1997, p. 247)
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 09.01.1997
Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições sobre pagamentos efetuados a pessoas
jurídicas, por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal.
(DOU, Seção I, 15.01.1997, p. 792)
Instrução Normativa nº 03, de 13.01.1997
Dispõe sobre a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de
Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).
(DOU, Seção I, 15.01.1997, p. 793)
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Comunicado nº 48/97
Guia de Recolhimento das Despesas de Diligência
A Corregedoria-Geral da Justiça comunica que, em razão da liberação do preço da gasolina
ocorrido em 17.12.1996, conforme Portaria nº 292 do Ministério da Fazenda, os valores
fixados nos itens 13 e 14 do Capítulo VI das Normas de Serviço da Corregedoria são
realinhados, correspondendo, respectivamente, a R$ 4,10 e R$ 3,32, a partir de 20.01.1997.
Em conseqüência, o valor a ser cobrado a cada faixa de 10 (dez) quilômetros passa a ser
igual a R$ 1,68.