NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Instrução Normativa nº 09

"Uniformiza procedimentos para o arbitramento das custas processuais"

Das decisões proferidas pelos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, bem assim das decisões monocráticas dos Presidentes e dos Relatores deverá constar, quando couber, o valor atribuído à causa, à condenação ou ao acréscimo da condenação, e o conseqüente valor das custas, com efeito de intimação do litigante sucumbente indicado, para fins de recolhimento no prazo legal, quando exigível, das custas processuais no importe fixado.

(DJU, Seção I, 17.01.1997, p. 247)

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 09.01.1997

Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal.

(DOU, Seção I, 15.01.1997, p. 792)

Instrução Normativa nº 03, de 13.01.1997

Dispõe sobre a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).

(DOU, Seção I, 15.01.1997, p. 793)

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado nº 48/97

Guia de Recolhimento das Despesas de Diligência


A Corregedoria-Geral da Justiça comunica que, em razão da liberação do preço da gasolina ocorrido em 17.12.1996, conforme Portaria nº 292 do Ministério da Fazenda, os valores fixados nos itens 13 e 14 do Capítulo VI das Normas de Serviço da Corregedoria são realinhados, correspondendo, respectivamente, a R$ 4,10 e R$ 3,32, a partir de 20.01.1997. Em conseqüência, o valor a ser cobrado a cada faixa de 10 (dez) quilômetros passa a ser igual a R$ 1,68.