Ementário

01 - AÇÃO RESCISÓRIA - Termo inicial para sua propositura - Direito de ajuizar ação rescisória inicia-se quando transita em julgado a sentença ou acórdão rescindendo. Decisão judicial transitada em julgado, é um truísmo afirmá-lo, é aquela da qual não cabe mais recurso. Enquanto pendente, um recurso, ainda que não venha ele ser conhecido, o prazo para propor ação rescisória não se inicia (q. v. Acórdão na AR nº 94.01.33360-7/DF). Negado provimento ao agravo. (TRF - 1ª Região - 1ª Seção; Ag. Reg. na Ação Resc. nº 95.01.22260-8-DF; Rel. Juiz Carlos Fernando Mathias; j. 07.02.1996; v.u.; ementa.)

02 - ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA - Recurso ordinário - Não cabimento - Destinação constitucional - Agravo do artigo 544, CPC - Ausência de peças obrigatórias - Impossibilidade de conversão do julgamento em diligência na instância especial para complementação - Não conhecimento do recurso - Agravo desprovido - Em acórdão proferido em ação rescisória, não cabe recurso ordinário, mas, especial, uma vez que o constituinte de 1988 atribuiu ao Superior Tribunal de Justiça competência para julgar, em recurso ordinário, as causas decididas em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, quando denegatória a decisão, nos casos de mandado de segurança e "habeas corpus". Tratando- se de agravo interposto já na vigência da nova redação do artigo 544, CPC, introduzida pela Lei nº 8.950/94, incumbe à parte agravante a instrução do mesmo, cuja deficiência impõe o seu não conhecimento. A jurisprudência desta Corte afirma que descabe a realização de diligência para complemento do traslado quando se cuida de recurso endereçado às instâncias extraordinárias. (STJ - 4ª T.; Ag. Reg. em Ag. de Instr. nº 99.051-RS; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 14.05.1996; v.u.; ementa.)

03 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cancelamento de penhora - Requerido incidentemente o cancelamento da penhora, com base na Lei nº 8.009/90, reponta o interesse de recorrer, pela via do agravo de instrumento, no caso de indeferimento do pedido, se o tema da impenhorabilidade não fora antes apreciado pelo juiz à luz da disciplina daquele diploma legal. Recurso conhecido e provido. (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 65.763-6-SP; Rel. Min. Costa Leite; j. 11.12.1995; v.u.; ementa.)

04 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Transação celebrada após sentença de mérito - Impossibilidade - Recurso improvido - A transação judicial será possível em qualquer tempo, em qualquer fase processual ou em qualquer grau de jurisdição, desde, é óbvio, que ainda não tenha sido decidido o mérito pelo juízo a quem se submete o acordo celebrado. As prestações previdenciárias têm caráter alimentar e, por isso, são indisponíveis; se o segurado transige quanto ao valor do benefício, seu prazo de duração, índices de reajustamento ou outras parcelas que influam sensivelmente ao "quantum" da prestação, a transação é nula. Precedentes do col. Supremo Tribunal Federal. Agravo não provido. (TRF - 3ª Região - 1ª T.; Ag. de Instr. nº 90.03.28633-7-SP; Rel. Juiz Sinval Antunes; j. 26.03.1996; v.u.; ementa.)

05 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Determinação de que o estado efetue o pagamento de custosa perícia - Liminar concedida para sustar a execução da ordem, até ulterior deliberação, atendendo- se à relevância das alegações do Estado. (STJ - 3ª T.; Med. Caut. nº 462-MS; Rel. Min. Eduardo Ribeiro; j. 09.04.1996; v.u.; ementa.)

06 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Mandado de segurança - Sociedade de economia mista - As sociedades de economia mista não litigam perante a Justiça Federal; isso só acontece excepcionalmente quando agem em nome da União Federal, por delegação desta, sujeitando-se, então, nos mandados de segurança que atacam os atos assim praticados, ao foro federal. Hipótese em que o mandado de segurança ataca ato de gestão da própria sociedade de economia mista. Competência da Justiça Estadual. (STJ - 1ª Seção; Confl. de Comp. nº 16.464-PA; Rel. Min. Ari Pargendler; j. 08.05.1996; v.u.; ementa.)

07 - CONTRATO DE ADIANTAMENTO DE CÂMBIO - Protesto - Sendo o protesto condição necessária para o ajuizamento de execução, só excepcionalmente será impedido. Hipótese em que se alegou cobrança a maior sem que isso, em princípio, se haja tido como demonstrado. (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 60.862-7-SP; Rel. Min. Eduardo Ribeiro; j. 13.05.1996; v.u.; ementa.)

08 - DEPOIMENTO PESSOAL PRESTADO POR PROCURAÇÃO - CPC, Artigo 343 - Impossibilidade - Pena de confissão - Aplicação - Necessidade de intimação pessoal - Circunstâncias dos autos que levam à não-aplicação da referida pena - Recurso desprovido - O depoimento pessoal, por ser ato personalíssimo, deve ser prestado pela própria parte, não se admitindo o mesmo por procuração. A pena de confissão, para ser aplicada, depende, além da advertência, da intimação pessoal da parte para prestar o depoimento pessoal. A confissão é mero meio de prova a ser analisado pelo juiz diante do contexto probatório colacionado aos autos, não implicando presunção absoluta de veracidade dos fatos. (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 54.809-MG; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 08.05.1996; v.u.; ementa.)

09 - MANDADO DE SEGURANÇA - Condições da ação - Ausência de interesse - Seguimento denegado - A ação de mandado de segurança está subordinada ao adimplemento de várias condições, entre elas o legítimo interesse e a legitimidade. Licitante inabilitada em processo licitatório não tem interesse para discutir fatos ocorridos na fase de classificação das propostas. Extingue-se, sem julgamento do mérito, o processo de mandado de segurança quando o impetrante carece de interesse jurídico. (STJ - Corte Especial; MS nº 4.335-SP; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros; j. 15.05.1996; v.u.; ementa.)

10 - TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL - Sistema monetário - Índice de correção do valor dos tributos - Competência legislativa reservada à União (artigo 22, VI, da CF) - UFESP - Atualização pelo IPC da FIPE - Impossibilidade - Vinculação restrita a índices instituídos por lei federal - ICMS - Prazo de recolhimento - Matéria não sujeita à reserva legal - A competência para legislar sobre sistema monetário é privativa da União (artigo 22, VI, da CF) e compreende tudo quanto se relaciona com a moeda nacional, inclusive a prerrogativa de fixar o índice que deverá servir de padrão de atualização de seu valor nominal. Por isso, aos Estados e Municípios é dado instituir unidades fiscais destinadas a corrigir a expressão monetária de seus créditos tributários, sendo- lhes defeso, porém, vincular sua variação a índice de aferição inflacionária não instituído por lei federal. Decorre que o IPC da FIPE não pode ser empregado como padrão de atualização das UFESPs, por não se tratar de fator de correção definido em lei editada pela União. Sendo de ordem pública a lei que criou a correção monetária, a decisão não pode cingir-se a afastar a vinculação a índice "não oficial", até porque equivaleria a permitir o recolhimento do tributo em seu valor histórico, proporcionando injustificável enriquecimento por parte do contribuinte, em detrimento dos superiores interesses públicos. Vedada a utilização da TR como índice de correção monetária (STF, ADIn nº 493-0), deve a UFESP passar a ser corrigida pelo INPC, previsto no artigo 4º da Lei nº 8.177/91, cujo cálculo e divulgação cabe ao IBGE. No sistema de apuração mensal, como no caso do ICMS, a obrigação tributária nasce somente no último dia do mês de competência, após a compensação dos débitos e créditos do contribuinte. Apenas neste instante (da apuração), tem-se por constituído o crédito tributário. Por isso, a edição de Decreto antecipando o prazo de recolhimento do ICMS, ainda durante o período (mês) de competência, não agride o princípio da anterioridade. De igual sorte, não há falar em ofensa ao princípio da legalidade, por não se configurar a data de vencimento como elemento constitutivo da instituição e criação do tributo. Hipótese não sujeita ao alcance da norma contida no artigo 97 do CTN. Recurso parcialmente provido, sem discrepância.(STJ - 4ª T.; Ag. Reg. em Ag. de Instr. nº 99.051-RS; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 14.05.1996; v.u.; ementa.)

11 - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - Inaplicabilidade com relação aos recursos extraordinário e especial - Esta Corte já firmou o entendimento de que o benefício da apelação em liberdade não se aplica com relação aos recursos extraordinário e especial que não têm efeito suspensivo, o que não é incompatível com a presunção de não-culpabilidade prevista no artigo 5º, LVII, da CF. O Plenário do STF já salientou que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) não assegura, de modo irrestrito, o direito de recorrer em liberdade, ressalvando o disposto na Constituição e nas leis dos Estados-Partes. "Sursis" negado fundamentalmente. Procedência da impetração no tocante à fixação da fiança. Precedentes do STF. "Habeas corpus" deferido, em parte, para que o Tribunal de Alçada Criminal do Estado do Rio de Janeiro, competente para o julgamento da apelação do ora paciente, arbitrando em favor dele a fiança, a fim de que possa ele, se prestada a fiança arbitrada, defender-se solto até o trânsito em julgado da sentença condenatória. (STF - 1ª T.; HC nº 73.151-1-RJ; Rel. Min. Moreira Alves; j. 18.12.1995; v.u.; ementa.)