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- AÇÃO RESCISÓRIA - Termo inicial para sua propositura -
Direito de ajuizar ação rescisória inicia-se quando
transita em julgado a sentença ou acórdão rescindendo.
Decisão judicial transitada em julgado, é um truísmo afirmá-lo,
é aquela da qual não cabe mais recurso. Enquanto pendente, um
recurso, ainda que não venha ele ser conhecido, o prazo para propor ação
rescisória não se inicia (q. v. Acórdão na AR nº
94.01.33360-7/DF). Negado provimento ao agravo. (TRF - 1ª Região - 1ª
Seção; Ag. Reg. na Ação Resc. nº
95.01.22260-8-DF; Rel. Juiz Carlos Fernando Mathias; j. 07.02.1996; v.u.;
ementa.)
02 - ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA
- Recurso ordinário - Não cabimento - Destinação
constitucional - Agravo do artigo 544, CPC - Ausência de peças
obrigatórias - Impossibilidade de conversão do julgamento em diligência
na instância especial para complementação - Não
conhecimento do recurso - Agravo desprovido - Em acórdão
proferido em ação rescisória, não cabe recurso ordinário,
mas, especial, uma vez que o constituinte de 1988 atribuiu ao Superior Tribunal
de Justiça competência para julgar, em recurso ordinário, as
causas decididas em única instância pelos Tribunais Regionais
Federais ou pelos Tribunais dos Estados, quando denegatória a decisão,
nos casos de mandado de segurança e "habeas corpus". Tratando-
se de agravo interposto já na vigência da nova redação
do artigo 544, CPC, introduzida pela Lei nº 8.950/94, incumbe à
parte agravante a instrução do mesmo, cuja deficiência impõe
o seu não conhecimento. A jurisprudência desta Corte afirma que
descabe a realização de diligência para complemento do
traslado quando se cuida de recurso endereçado às instâncias
extraordinárias. (STJ - 4ª T.; Ag. Reg. em Ag. de Instr. nº
99.051-RS; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 14.05.1996; v.u.;
ementa.)
03 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cancelamento de penhora - Requerido
incidentemente o cancelamento da penhora, com base na Lei nº 8.009/90,
reponta o interesse de recorrer, pela via do agravo de instrumento, no caso de
indeferimento do pedido, se o tema da impenhorabilidade não fora antes
apreciado pelo juiz à luz da disciplina daquele diploma legal. Recurso
conhecido e provido. (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 65.763-6-SP; Rel. Min.
Costa Leite; j. 11.12.1995; v.u.; ementa.)
04 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Transação celebrada após
sentença de mérito - Impossibilidade - Recurso improvido - A
transação judicial será possível em qualquer tempo,
em qualquer fase processual ou em qualquer grau de jurisdição,
desde, é óbvio, que ainda não tenha sido decidido o mérito
pelo juízo a quem se submete o acordo celebrado. As prestações
previdenciárias têm caráter alimentar e, por isso, são
indisponíveis; se o segurado transige quanto ao valor do benefício,
seu prazo de duração, índices de reajustamento ou outras
parcelas que influam sensivelmente ao "quantum" da prestação,
a transação é nula. Precedentes do col. Supremo Tribunal
Federal. Agravo não provido. (TRF - 3ª Região - 1ª T.;
Ag. de Instr. nº 90.03.28633-7-SP; Rel. Juiz Sinval Antunes; j. 26.03.1996;
v.u.; ementa.)
05 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Determinação
de que o estado efetue o pagamento de custosa perícia - Liminar
concedida para sustar a execução da ordem, até ulterior
deliberação, atendendo- se à relevância das alegações
do Estado. (STJ - 3ª T.; Med. Caut. nº 462-MS; Rel. Min. Eduardo
Ribeiro; j. 09.04.1996; v.u.; ementa.)
06 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Mandado de segurança -
Sociedade de economia mista - As sociedades de economia mista não
litigam perante a Justiça Federal; isso só acontece
excepcionalmente quando agem em nome da União Federal, por delegação
desta, sujeitando-se, então, nos mandados de segurança que atacam
os atos assim praticados, ao foro federal. Hipótese em que o mandado de
segurança ataca ato de gestão da própria sociedade de
economia mista. Competência da Justiça Estadual. (STJ - 1ª Seção;
Confl. de Comp. nº 16.464-PA; Rel. Min. Ari Pargendler; j.
08.05.1996; v.u.; ementa.)
07 - CONTRATO DE ADIANTAMENTO DE CÂMBIO - Protesto - Sendo
o protesto condição necessária para o ajuizamento de execução,
só excepcionalmente será impedido. Hipótese em que se
alegou cobrança a maior sem que isso, em princípio, se haja tido
como demonstrado. (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 60.862-7-SP; Rel. Min.
Eduardo Ribeiro; j. 13.05.1996; v.u.; ementa.)
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08 - DEPOIMENTO PESSOAL
PRESTADO POR PROCURAÇÃO - CPC, Artigo 343 - Impossibilidade - Pena
de confissão - Aplicação - Necessidade de intimação
pessoal - Circunstâncias dos autos que levam à não-aplicação
da referida pena - Recurso desprovido - O depoimento pessoal, por ser ato
personalíssimo, deve ser prestado pela própria parte, não
se admitindo o mesmo por procuração. A pena de confissão,
para ser aplicada, depende, além da advertência, da intimação
pessoal da parte para prestar o depoimento pessoal. A confissão é
mero meio de prova a ser analisado pelo juiz diante do contexto probatório
colacionado aos autos, não implicando presunção absoluta de
veracidade dos fatos. (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 54.809-MG; Rel. Min.
Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 08.05.1996; v.u.; ementa.)
09 - MANDADO DE SEGURANÇA - Condições da ação
- Ausência de interesse - Seguimento denegado - A ação
de mandado de segurança está subordinada ao adimplemento de várias
condições, entre elas o legítimo interesse e a
legitimidade. Licitante inabilitada em processo licitatório não
tem interesse para discutir fatos ocorridos na fase de classificação
das propostas. Extingue-se, sem julgamento do mérito, o processo de
mandado de segurança quando o impetrante carece de interesse jurídico.
(STJ - Corte Especial; MS nº 4.335-SP; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros;
j. 15.05.1996; v.u.; ementa.)
10 - TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL - Sistema monetário - Índice
de correção do valor dos tributos - Competência legislativa
reservada à União (artigo 22, VI, da CF) - UFESP - Atualização
pelo IPC da FIPE - Impossibilidade - Vinculação restrita a índices
instituídos por lei federal - ICMS - Prazo de recolhimento - Matéria
não sujeita à reserva legal - A competência para
legislar sobre sistema monetário é privativa da União
(artigo 22, VI, da CF) e compreende tudo quanto se relaciona com a moeda
nacional, inclusive a prerrogativa de fixar o índice que deverá
servir de padrão de atualização de seu valor nominal. Por
isso, aos Estados e Municípios é dado instituir unidades fiscais
destinadas a corrigir a expressão monetária de seus créditos
tributários, sendo- lhes defeso, porém, vincular sua variação
a índice de aferição inflacionária não
instituído por lei federal. Decorre que o IPC da FIPE não pode ser
empregado como padrão de atualização das UFESPs, por não
se tratar de fator de correção definido em lei editada pela União.
Sendo de ordem pública a lei que criou a correção monetária,
a decisão não pode cingir-se a afastar a vinculação
a índice "não oficial", até porque equivaleria a
permitir o recolhimento do tributo em seu valor histórico, proporcionando
injustificável enriquecimento por parte do contribuinte, em detrimento
dos superiores interesses públicos. Vedada a utilização da
TR como índice de correção monetária (STF, ADIn nº
493-0), deve a UFESP passar a ser corrigida pelo INPC, previsto no artigo 4º
da Lei nº 8.177/91, cujo cálculo e divulgação cabe ao
IBGE. No sistema de apuração mensal, como no caso do ICMS, a
obrigação tributária nasce somente no último dia do
mês de competência, após a compensação dos débitos
e créditos do contribuinte. Apenas neste instante (da apuração),
tem-se por constituído o crédito tributário. Por isso, a
edição de Decreto antecipando o prazo de recolhimento do ICMS,
ainda durante o período (mês) de competência, não
agride o princípio da anterioridade. De igual sorte, não há
falar em ofensa ao princípio da legalidade, por não se configurar
a data de vencimento como elemento constitutivo da instituição e
criação do tributo. Hipótese não sujeita ao alcance
da norma contida no artigo 97 do CTN. Recurso parcialmente provido, sem discrepância.(STJ
- 4ª T.; Ag. Reg. em Ag. de Instr. nº 99.051-RS; Rel. Min. Sálvio
de Figueiredo Teixeira; j. 14.05.1996; v.u.; ementa.)
11 - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - Inaplicabilidade com relação
aos recursos extraordinário e especial - Esta Corte já firmou
o entendimento de que o benefício da apelação em liberdade
não se aplica com relação aos recursos extraordinário
e especial que não têm efeito suspensivo, o que não é
incompatível com a presunção de não-culpabilidade
prevista no artigo 5º, LVII, da CF. O Plenário do STF já
salientou que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto
de São José da Costa Rica) não assegura, de modo
irrestrito, o direito de recorrer em liberdade, ressalvando o disposto na
Constituição e nas leis dos Estados-Partes. "Sursis"
negado fundamentalmente. Procedência da impetração no
tocante à fixação da fiança. Precedentes do STF. "Habeas
corpus" deferido, em parte, para que o Tribunal de Alçada Criminal
do Estado do Rio de Janeiro, competente para o julgamento da apelação
do ora paciente, arbitrando em favor dele a fiança, a fim de que possa
ele, se prestada a fiança arbitrada, defender-se solto até o trânsito
em julgado da sentença condenatória. (STF - 1ª T.; HC nº
73.151-1-RJ; Rel. Min. Moreira Alves; j. 18.12.1995; v.u.; ementa.)
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