ÉTICA


CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

Do Dever de Urbanidade

Artigo 46 - O advogado, na condição de defensor nomeado, conveniado ou dativo, deve comportar-se com zelo, empenhando-se para que o cliente se sinta amparado e tenha a expectativa de regular desenvolvimento da demanda.


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Conduta de Terceiro - Incompetência - Consulta requerendo decisão sobre comportamento ético-profissional de colega que não o requerente. Incompetência do Tribunal de Ética e Disciplina I. Não conhecimento. O pedido deve ser encaminhado aos Tribunais de Ética e Disciplina II e III da Secção OAB-SP (OAB-Tribunal de Ética - Processo E-1.448, Rel. Dr. José Carlos Magalhães Teixeira).