NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Portaria nº 01, de 08.01.1997

O Juiz-Presidente e o Juiz-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolvem:

Cessar os efeitos da Portaria GP/CR nº 16/96, no que concerne à participação da 6ª Junta de Conciliação e Julgamento da Capital na Secretaria de Execução Integrada, devendo os autos dos processos que ainda tramitam na SEI-III lá permanecerem até total cumprimento.

(DOE Just., 23.01.1997, p. 27)


TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Portaria nº 3.141/97

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Yussef Said Cahali, o Vice-Presidente, Desembargador Dirceu de Mello e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Márcio Martins Bonilha, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09.08.1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 02 do Tribunal de Justiça,

Fazem saber:

Artigo 1º - No exercício de 1997, além dos feriados declarados pela legislação pertinente, o expediente no Foro Judicial de 1ª e 2ª Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça observará, nos dias especificados, as disposições desta Portaria, ficando ressalvados os plantões judiciários.
Artigo 2º - Fica declarado ponto facultativo no Foro Judicial de 1ª e 2ª Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos dias adiante relacionados:
I - 10 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
II - 11 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;
III - 28 de outubro - terça-feira - consagrado ao "Funcionário Público";
IV - 08 de dezembro - segunda-feira - Dia da Justiça.
Artigo 3º - O expediente no Foro Judicial de 1ª e 2ª Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, relativo aos dias adiante mencionados, terá o seu início ou encerramento estabelecido da seguinte forma:
I - 12 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas - início às 12 horas;
II - 24 e 31 de dezembro - quarta-feira - início às 9 horas e encerramento às 12 horas.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 28.01.1997, p. 01)


SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Portaria nº 03/97

O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Boris Padron Kauffmann, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09.08.1951, lhe confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 02 do eg. Tribunal de Justiça,

Faz saber:

Artigo 1º - Não haverá expediente na Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil nos dias 10 e 11 de fevereiro - segunda e terça-feira de Carnaval.
Artigo 2º - No dia 12 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, o expediente terá início às 12 horas.

(DOE Just., 30.01.1997, p. 01)


TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL

Portaria nº 101/97

O Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, Dr. Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09.08.1951, lhe confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 02 do eg. Tribunal de Justiça,

Faz saber:

Artigo 1º - Não haverá expediente no Tribunal de Alçada Criminal nos dias 10 e 11 de fevereiro - segunda e terça-feira de Carnaval.
Artigo 2º - No dia 12 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, o expediente será das 12 às 19 horas para todos os servidores.

(DOE Just., 30.01.1997, p. 04)